À Comunidade do IFBA Campus Paulo Afonso
Nós, do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), vimos, em razão do último episódio de racismo cometido contra um membro de nossa comunidade escolar, prestar total solidariedade à vítima e disponibilizar mais uma vez nossa escuta e acolhimento, bem como declarar nosso absoluto repúdio a qualquer tipo de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.
Em função da demanda da comunidade escolar pelos encaminhamentos dados à questão, informamos que a atuação do NEABI é limitada pela Resolução nº 31, de 03 de novembro de 2021. As tratativas de proibições e penalidades discentes são regidas pela Resolução nº 86, de 22 de dezembro de 2022, na qual consta o Regulamento Discente do IFBA. Tal documento explicita quais os procedimentos cabíveis para situações como as que envolvem racismo.
Temos acompanhado a situação na forma que nos compete e asseguramos que naquilo que compete ao IFBA, verificamos a abertura do Processo SEI #####.******/2023-16 (de acesso restrito e sigiloso) e estamos aguardando a demais procedimentos da Direção Geral conforme Resolução nº 86/2022.
Solicitamos à comunidade que conheça os documentos supracitados e tomem ciência sobre quais são as medidas socioeducativas possíveis de aplicação no IFBA.
Reiteramos que os encaminhamentos relacionados aos aspectos criminais do episódio em questão não são de atribuição do NEABI, mas da Direção de Ensino e Direção Geral. Tais providências serão encaminhadas a partir de outras instâncias da nossa instituição.
Para que a comunidade conheça os termos legais, entendemos que de acordo com Lei nº 7716/89, o racismo pode consistir em:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Da mesma forma, a Lei nº 14.532/2023 equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, quando informa que: “Art. 2º - (...) Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional" também incorre nas mesmas penalidades.
Sendo assim, temos trabalhado no sentido de garantir que as informações sejam transmitidas de forma transparente, dentro do que é possível em razão das circunstâncias, e assegurar a comunidade escolar do nosso esforço contínuo em reduzir os danos de situações não somente lamentáveis como também criminosas.
O NEABI reafirma o seu compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana, com a educação antirracista e inclusiva, com o cumprimento da Lei e das resoluções que nos regem enquanto comunidade acadêmica.