EDITAL 007/2023 - EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO 2023 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFBA
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA CAMPUS PAULO AFONSO, no uso de suas atribuições legais, por meio da Gestão da Assistência Estudantil, torna público, aos discentes interessados, o edital de fluxo contínuo para auxílio aquisição de produtos de saúde, auxílio para acompanhamento psicológico clínico externo, auxílio para acompanhamento psicopedagógico e de auxílio viagens (apoio estudantil na participação de eventos), vinculado à Política de Assistência Estudantil do IFBA, para o desenvolvimento de atividades, observando os critérios contidos neste edital, de acordo com o Documento Normativo da Política de Assistência Estudantil do IFBA, Resolução N° 25, aprovada pelo CONSUP em 23/05/2016 e referendada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com o Decreto nº 7.234 de 19/07/2010, com a Resolução CONSUP IFBA 30/2017, com a Lei 14.254/2021 e com o PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA DO IFBA nº 00251/2021. 1
- 1.1 O Programa de Assistência à Saúde tem por objetivo promover a assistência à saúde da comunidade discente, em caráter preventivo, educativo e de primeiros socorros. Em casos específicos, para os estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, o recurso da assistência estudantil poderá ser utilizado, pontualmente, para aquisição de produtos e equipamentos médicos para os mesmos, através do auxílio para aquisições do PAAE, extinguindo-se todas as possibilidades na rede socioassistencial. A concessão do auxílio acontecerá mediante parecer do Serviço Social, de Saúde e da Gestão da Assistência Estudantil do campus e disponibilidade de recursos.
- 1.2 O Programa de Acompanhamento Psicológico tem o objetivo de promover o bem-estar biopsicossocial e das condições para a aprendizagem dos estudantes, através de ações de natureza preventiva e interventiva e de promoção de saúde, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade.
- 1.3 O Programa de Atenção às Pessoas com Necessidades Específicas tem como objetivo desenvolver ações com a finalidade de garantir aos estudantes com Necessidades Específicas condições de equidade no acesso, na permanência, no acompanhamento e no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, e conclusão dos cursos com qualidade.
- 1.4 O Programa de Auxílio Viagens objetiva viabilizar a participação do estudante em eventos, reuniões, comissões e visitas técnicas. Serão consideradas ajudas de custo com viagens para apresentar trabalhos acadêmicos, científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e esportivos vinculados à Instituição, bem como para participar de visitas técnicas, comissões instituídas por portaria e/ou resolução e representar o IFBA ou campus em fóruns internos e externos, mediante autorização oficial.
A leitura do Edital é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato!
Mais informações podem ser obtidas na CGAE e pelo e-mail: cgae.paf@ifba.edu.br
CRONOGRAMA
Fiquem atentos ao Cronograma, no Anexo do Edital, para não perderem os prazos!
ANEXO IV - CRONOGRAMA GERAL
ATIVIDADE | PRAZO | LOCAL |
Período para lançamento parcial e Impugnação do Edital | 17/04/2022 à 19/04/2022 | Site do IFBA/Campus Paulo Afonso; Solicitações de impugnações via e-mail para cgae.paf@ifba.edu.br |
Lançamento definitivo do edital e Divulgação | 17/04/2022 | Site do IFBA/Campus Paulo Afonso; redes sociais do IFBA. |
Envio de solicitações | 20/04/2023 à 01/12/2023 | Formulário Google Forms Site do IFBA/Campus Paulo Afonso. O discente solicitante (maior de 18 anos ): https://forms.gle/M2bAywPWL74CWx6m6 O discente solicitante (menor de 18 anos): https://forms.gle/egcP7LrrTBsJgyhi7 |
O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.