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Aberta consulta sobre benefícios e resultados do teletrabalho

Os(as) integrantes da comunidade interna ou externa devem preencher o formulário adequado à sua condição em relação ao Programa de Gestão e Desempenho na Reitoria do IFBA até o próximo dia 25 de agosto. Os dados serão reunidos, junto com informações fornecidas pela reitora do Instituto, para compor o relatório sobre a execução do PGD.
por Luize Meirelles publicado: 16/08/2023 15h26, última modificação: 16/08/2023 15h26

Está aberta a consulta às comunidades interna e externa, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), para levantamento de dados para compor o Relatório da Dirigente da Unidade sobre a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Reitoria do IFBA. Os participantes dessa ação - entre usuárias(os) dos serviços prestados pela Reitoria e servidoras(es), participantes ou chefes no âmbito do programa ou não - devem preencher os formulários até a sexta-feira, 25 de agosto.

Essa iniciativa irá avaliar o teletrabalho no âmbito do PGD da Reitoria do IFBA, a fim de conhecer os benefícios e os resultados obtidos com a implantação dessa modalidade de trabalho, mapeando informações de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados, e de natureza qualitativa, para análise gerencial.

Segundo critérios estabelecidos pela Resolução Consup/IFBA nº 53, de 27 de abril de 2022, está prevista a construção de um relatório consolidado para encaminhamento ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), do Governo Federal. A Resolução nº 53/2022 trata de critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFBA.

Estão disponíveis dois tipos de formulários: o primeiro deles voltado para as comunidades interna e externa e o segundo direcionado para as chefias imediatas e participantes do PGD na Reitoria. Além das informações de identificação pessoal, os participantes devem responder menos de cinco perguntas sobre o tema. Entre os assuntos mapeados pelos instrumentos de pesquisa estão alternativas para o aperfeiçoamento da Resolução nº 53/2022 e identificação de benefícios e prejuízos por conta da implantação do PGD nos setores.

De acordo com orientação da mensagem divulgada pelo Gabinete da Reitoria na lista de e-mails oficial do IFBA, no dia 9 de agosto, é fundamental que o participante – seja da comunidade interna, seja da comunidade externa – preencha o arquivo adequado à sua condição em relação ao PGD na Reitoria do IFBA, a fim de possibilitar o êxito do levantamento de informações e, consequente, produção do relatório sobre a execução do PDG. Caso um participante pertença a mais de um perfil, não há impedimento para responder a mais de um formulário. No relatório, também haverá informações fornecidas pela reitora, Luzia Mota.

RELATÓRIO SEGUE PARA MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

O assessor especial de Governança, Riscos e Controles da Reitoria, Luiz Antônio de Alcântara Santos, esclarece que os Relatórios Gerenciais produzidos pelos(as) dirigentes das Unidades do IFBA (reitora e diretores(as)-gerais), que dizem respeito a cada unidade (campus e Reitoria) terão seus dados reunidos no Relatório Gerencial Consolidado, que diz respeito a todo o IFBA. “Esse Relatório Gerencial Consolidado, a ser elaborado pela DEPGE/Prodin, será enviado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos”, explica. Segundo ele, a elaboração dos relatórios é produto da obrigação das(os) dirigentes das Unidades “de monitoramento do teletrabalho no âmbito do PGD das respectivas unidades”. Ainda segundo o assessor de Governança as finalidades do Relatório e a sua periodicidade (anual) estão previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

De acordo com o Art. 17 da referida IN, os órgãos e entidades participantes do PDG deverão elaborar relatório gerencial com a finalidade “de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação de programa de gestão”. Ainda segundo estabelece a normativa, o documento deve reunir informações de natureza quantitativa, “para análise estatística dos resultados alcançados”, a exemplo de dados sobre o total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal; a variação de gastos, quando houver; a variação de produtividade; a variação no absenteísmo; entre outros. O Relatório precisa contemplar ainda, em atendimento ao que determina a IN, informações qualitativas, entre elas a melhoria na qualidade dos produtos entregues, as dificuldades enfrentadas e boas práticas implementadas com a implantação do programa de gestão.

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