IFBA e Ministério dos Direitos Humanos discutem parceria para construção de Plano de Desenvolvimento Regional
Por Bárbara Souza *
A convite do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), a pró-reitora de Desenvolvimento Institucional do o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Elis Lopes, participará na manhã desta quinta-feira (29) de reunião com representantes do Ministério. O diretor-geral do campus Santo Antônio de Jesus, Lúcio Borges, o chefe do Departamento de Políticas e Gestão Estratégica (Depge), Nelson Santos, e a gerente de Planejamento da Prodin, Fernanda Sanches, também irão participar do diálogo interinstitucional.
A reunião foi proposta pelo Ministério com o propósito de dar início a conversações com o IFBA sobre a “elaboração de um Plano de Desenvolvimento Regional no Recôncavo com base na sentença da Corte Interamericana no caso Funcionários da Fábrica de Fogos de SAJ”, em cumprimento ao que determinou sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) diz respeito ao caso da explosão de uma fábrica de fogos de artifício ocorrida em 11 de dezembro de 1998 no município baiano de Santo Antônio de Jesus, que causou a morte de 64 pessoas das 70 que foram atingidas. Entre as vítimas, 22 eram crianças que trabalhavam em condições precárias, segundo informa notícia publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além dessas vítimas, a Corte Interamericana elencou 100 familiares das pessoas falecidas e sobreviventes [seis pessoas] da explosão. “O Estado brasileiro foi condenado pela violação dos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 19 (direitos da criança), 24 (direito à igual proteção da lei), 26 (direito à proibição de discriminação e ao trabalho), 8 e 25 (direitos às garantias judiciais e à proteção judicial), todos à luz do artigo 1.1 (dever de respeitar e garantir direitos) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.
A sentença proferida pela Corte IDH, determina que “o Estado elaborará e executará um programa de desenvolvimento socioeconômico, em consulta com as vítimas e seus familiares, com o objetivo de promover a inserção de trabalhadoras e trabalhadores dedicados à fabricação de fogos de artifício em outros mercados de trabalho e possibilitar a criação de alternativas econômicas”. A Corte “ordena” ao Estado brasileiro que, “no prazo máximo de dois anos, a partir da notificação desta Sentença, elabore e execute um programa de desenvolvimento socioeconômico especialmente destinado à população de Santo Antônio de Jesus, em coordenação com as vítimas e seus representantes”.
Ainda de acordo com a sentença, o programa “deve fazer frente, necessariamente, à falta de alternativas de trabalho, especialmente para os jovens maiores de 16 anos e as mulheres afrodescendentes que vivem em condição de pobreza” e incluir, entre outros, “a criação de cursos de capacitação profissional e/ou técnicos que permitam a inserção de trabalhadoras e trabalhadores em outros mercados de trabalho, como o comércio, o agropecuário e a informática, entre outras atividades econômicas relevantes na região”.
De acordo com informações da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MDH, “o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania tem envidado todos os esforços necessários ao pleno cumprimento da sentença, com prestígio ao diálogo interinstitucional e em observância aos parâmetros interamericanos relativos aos temas abordados na decisão”.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Na última segunda-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizaram, uma audiência pública em Santo Antônio de Jesus com o objetivo de discutir com a comunidade local “o acompanhamento das ações para cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da explosão da fábrica de fogos na cidade”.
Segundo informações do TST, a audiência contou com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, “que reconheceu que o Estado brasileiro e o sistema judiciário falharam na proteção dessas pessoas”.
* Com informações do Ministério dos Direitos Humanos e do TST.
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