Defeso Eleitoral: orientações e esclarecimentos da Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles do IFBA
Dando continuidade à série de entrevistas sobre o período de Defeso Eleitoral, conversamos com Luiz Antônio de Alcântara Santos, responsável pela Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). Nesta entrevista, ele esclarece o papel da Assessoria durante o período eleitoral, o alcance de sua atuação e as medidas adotadas para garantir a integridade das ações institucionais, respeitando as normas que regem as condutas dos agentes públicos.
A Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles compõe o quadro de assessorias especiais atuantes no Gabinete da Reitoria (art. 53 do Regimento Geral) e é responsável por garantir que as ações do IFBA estejam alinhadas com os interesses da sociedade, promovendo a padronização de procedimentos e o monitoramento da governança institucional. Durante o Defeso Eleitoral, seu papel se intensifica, auxiliando na orientação de servidores(as) sobre as condutas vedadas neste período, conforme previsto na Cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU). Entre os principais desafios, destaca-se a orientação sobre a participação de dirigentes em eventos com a presença de candidatos(as) a cargos eletivos, circunstância em que a imagem institucional precisa ser preservada de possíveis usos eleitorais.
A série de entrevistas já contou com a participação da Procuradoria Federal junto ao IFBA, representada pela procuradora Ivana Roberta Souza.
Portal IFBA: Quais são o alcance e os limites de atuação da Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles em relação aos agentes públicos do IFBA, especialmente durante o período de Defeso Eleitoral? Como a Assessoria atua para prevenir potenciais eventos que possam impactar a implementação da estratégia institucional?
Luiz Alcântara: A Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles foi criada pela reitora com o objetivo de assessorar não só a reitora, mas também o Comitê de Governança, Riscos e Controles, promovendo a padronização de procedimentos e a elaboração de atos normativos. Nosso papel também envolve a proposta de criação de uma estrutura de gestão de riscos, atualmente submetida ao Congresso Regimental.
"A Legislação não proíbe o uso do espaço do órgão público para eventos que sejam de interesse da Administração Pública, desde que tais eventos estejam em consonância com os objetivos institucionais, sendo a proibição a esse respeito relacionada apenas à liberação dos espaços para uso de candidato(a), partido político ou coligação, bem como o seu uso para os fins de campanha eleitoral. Os cuidados com os espaços dos campi cabem à Gestão local, que deve se manter atenta a esses mesmos fatores".
Luiz Alcântara, assessor de Governança, Riscos e Controles do IFBA
Durante o período de defeso eleitoral, nosso papel é atuar ao lado da Procuradoria Jurídica (Projur) para fornecer orientações aos servidores, principalmente no que diz respeito às condutas vedadas, conforme estabelecido na Cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU), que está em sua 10ª edição. Em encontros como o de "Integridade e seus órgãos internos", realizado em abril deste ano, reforçamos a importância dessa cartilha para garantir que os servidores sigam as regras estabelecidas e preservem a integridade institucional durante o período eleitoral.
A Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles, em sua atual estrutura (composta por apenas um servidor que atua como assessor e que também exerce a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de Docente), foi criada com as finalidades principais de assessorar a reitora, assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controles e promover o seu funcionamento, incentivar e trabalhar na padronização de procedimentos inerentes à governança através da elaboração de propostas de atos normativos e assessoramento junto às propostas dessa natureza elaboradas por outros setores do IFBA (a exemplo das Instruções Normativas), propor a criação de uma estrutura de gestão de riscos para a instituição (enviada ao Congresso Regimental), dentre outros.
Em relação ao período do defeso eleitoral, o papel desta Assessoria é o de se somar à Procuradoria Jurídica (Projur) no fornecimento de orientações aos(às) servidores(as), ressaltando sobretudo as condutas vedadas aos(às) servidores(as) durante o período do defeso eleitoral, indicadas na Cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que está em sua 10ª edição.
Tem sido comum o contato feito por Diretores(as)-Gerais [dos campi] neste período com esta assessoria, questionando sobre os limites da participação em eventos externos à Instituição que contarão com a participação de personalidades que estão na condição de candidatos(as) no atual pleito, momentos em que é ressaltada a importância da preservação da condição de dirigente junto ao IFBA e da imagem institucional a salvo de tentativas de seu uso para os fins de campanha eleitoral. Outros questionamentos também já feitos por dirigentes envolveram a análise da possibilidade de contratação de pessoal temporário no período, a análise da possibilidade de realização de debates entre candidatos(as) no auditório do campus, dentre outros.
Além desse papel orientador, esta assessoria também poderá atuar junto a eventos com potencial de risco de descumprimento das obrigações inerentes ao período do defeso eleitoral sempre que chegarem ao seu conhecimento tais ocorrências, sugerindo medidas de controle como falas de orientação na abertura de eventos que contarão com personalidades em cargos políticos ou candidatos(as), protocolos de registro de presenças, gravação do ato e registro de imagens. Tais medidas contribuem para evitar que candidatos(as) ou outros agentes políticos possam se valer de eventos institucionais para a promoção pessoal ou de terceiros com o intuito eleitoral no pleito em curso, além de constituir material probatório suficiente ao fornecimento de subsídios à Justiça Eleitoral para apurar eventuais irregularidades, caso necessário.
"O cuidado na participação em eventos, nas entrevistas concedidas a veículos de imprensa, no compartilhamento de conteúdos em perfis ou páginas oficiais, dentre outras ações, deve estar sempre atento às proibições decorrentes do período de defeso eleitoral para a condição de servidor(a) público(a), garantindo assim que o direito de manifestação e participação política do(a) cidadã(o) (pessoa natural) não se confunda com o exercício do cargo público.
Esse cuidado deve ser redobrado por parte dos ocupantes de cargo da denominada Alta Administração e por demais dirigentes da instituição, pela representatividade político-social que as funções exercidas por eles(as) carregam. A Cartilha elaborada pela AGU contém inúmeros exemplos sobre o que pode e o que não pode ser feito nesse período, sendo recomendada a sua consulta sempre que surgirem dúvidas a esse respeito".
Portal IFBA: Quais são as principais condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de Defeso Eleitoral que podem afetar a governança institucional? Poderia fornecer exemplos práticos de como essas restrições influenciam as operações e decisões do IFBA?
Luiz Alcântara: As condutas vedadas estão especificadas na Cartilha da AGU. A título de exemplo para a nossa instituição, há a proibição de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios...” (cf. art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997), que engloba, dentre outras ações, o reforço do cuidado com a realização de eventos nas dependências dos prédios do IFBA.
Portal IFBA: De acordo com o Decreto nº 9.203/2017, a Alta Administração deve incorporar padrões elevados de conduta. Quais são as orientações específicas da Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles para a conduta da Alta Gestão do IFBA durante o período eleitoral?
Luiz Alcântara: A orientação, em relação a esse período do defeso em especial, é de que, tanto a representante da denominada por lei de Alta Administração, quanto os(as) servidores(as) em geral devem zelar pela preservação da imagem, nome, bens, serviços e recursos institucionais, agindo de forma a mantê-los a salvo de tentativas de seu uso para os fins inerentes à campanha eleitoral. O cuidado na participação em eventos, nas entrevistas concedidas a veículos de imprensa, no compartilhamento de conteúdos em perfis ou páginas oficiais, dentre outras ações, deve estar sempre atento às proibições decorrentes do período de defeso eleitoral para a condição de servidor(a) público(a), garantindo assim que o direito de manifestação e participação política do(a) cidadã(o) (pessoa natural) não se confunda com o exercício do cargo público.
Esse cuidado deve ser redobrado por parte dos ocupantes de cargo da denominada Alta Administração e por demais dirigentes da instituição, pela representatividade político-social que as funções exercidas por eles(as) carregam. A Cartilha elaborada pela AGU contém inúmeros exemplos sobre o que pode e o que não pode ser feito nesse período, sendo recomendada a sua consulta sempre que surgirem dúvidas a esse respeito.
Portal IFBA: Como a Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles pode ajudar os(as) gestores(as) e servidores(as) do IFBA a esclarecer dúvidas sobre condutas específicas durante o período de Defeso Eleitoral? Que tipo de suporte informacional e jurídico está disponível?
Luiz Alcântara: O principal órgão interno para sanar dúvidas dessa natureza específica é a Projur, a quem cabe as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos (art. 27 do Regimento Geral do IFBA), possuindo dois membros da AGU em seu quadro (a Procuradora Federal Chefe e outro Procurador Federal), ressaltando-se que a AGU foi a instituição elaboradora da Cartilha orientadora. Diversos questionamentos têm sido direcionados à Projur nesse sentido, que tem respondido às dúvidas com celeridade, de acordo com depoimentos que chegam a esta Assessoria. Contudo, esta assessoria, sempre que acionada, colabora com essa atividade fornecendo orientações.
Portal IFBA: Pode explicar como a Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles monitora e garante que os princípios de governança, como transparência e accountability [termo em inglês utilizado para se referir a um conjunto de práticas utilizadas pelos gestores para prestar contas e se responsabilizar pelas suas ações], sejam seguidos pelo IFBA durante o período eleitoral?
Luiz Alcântara: A atual estrutura desta assessoria, composta por apenas um servidor que acumula outras atribuições, não é compatível com um monitoramento abrangente de todos os riscos institucionais de uma instituição com o porte do IFBA. A proposta de criação de uma unidade que o faça foi submetida ao Congresso Regimental. A transparência das agendas os dirigentes nos sites oficiais e também no e-Agendas (quanto aos compromissos públicos de lançamento obrigatório) é mecanismo de transparência pública. Já a utilização dos recursos públicos encontra tanto a sua transparência quanto a sua prestação de contas através da transparência ativa de informações sobre a utilização de tais recursos, promovida na página oficial do IFBA, em conformidade com o Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União (CGU).
Portal IFBA: Quais são os cuidados e orientações que a Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles adota durante o período de Defeso Eleitoral em relação à cessão temporária de espaços do IFBA, como o Auditório 2 de Julho, para eventos de terceiros?
Luiz Alcântara: Em relação à cessão de espaços, analisamos cada pedido cuidadosamente, considerando a finalidade do evento e a natureza da entidade solicitante. Para eventos com risco de descumprimento das normas eleitorais, adotamos medidas de controle como a gravação do evento e o registro de presenças, para evitar que o espaço do IFBA seja usado para fins eleitorais. Nossa principal preocupação é garantir que os eventos estejam em conformidade com os objetivos institucionais e que não haja promoção de candidatos.
Quanto aos espaços da Reitoria destinados a eventos (Auditório e Salas de Eventos), o trabalho é de análise do objeto dos pedidos de reserva (finalidade), da natureza da entidade solicitante e, no caso dos que podem ser deferidos, de fornecimento de orientações prévias sobre as limitações impostas pelo período do defeso eleitoral. Além disso, quanto aos eventos que, pela sua natureza e finalidade, possuem potencial risco de incorrer em ações proibidas no período do defeso eleitoral, são adotadas as medidas de controle já mencionadas ("falas de orientação na abertura de eventos que contarão com personalidades em cargos políticos ou candidatos(as), protocolos de registro de presenças, gravação do ato e registro de imagens"). A Legislação não proíbe o uso do espaço do órgão público para eventos que sejam de interesse da Administração Pública, desde que tais eventos estejam em consonância com os objetivos institucionais, sendo a proibição a esse respeito relacionada apenas à liberação dos espaços para uso de candidato(a), partido político ou coligação, bem como o seu uso para os fins de campanha eleitoral. Os cuidados com os espaços dos campi cabem à Gestão local, que deve se manter atenta a esses mesmos fatores.
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