Consup aprova regulamentação para escolha de representantes discentes nos Conselhos de Curso e concessão de título a José Carlos Capinan
Por Bárbara Souza
Colaboração: Luize Meirelles
Fotos: Álefe Torquato
Na terça-feira (17), durante a última 5ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), a última desta natureza em 2024, foi aprovado o parecer do conselheiro Samir Oliveira dos Santos, membro titular do segmento discente do Consup, sobre a Minuta Nº 279/2024, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o processo de escolha dos(as) representantes discentes nos Conselhos de Curso do IFBA, conforme as orientações previstas nas Normas Acadêmicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

- Foi aprovado o parecer do conselheiro Samir Oliveira dos Santos (à dir), membro titular do segmento discente do Consup (Foto: Álefe Torquato)
“A participação discente nesses conselhos é essencial para assegurar o caráter democrático e participativo da gestão acadêmica, garantindo que os estudantes tenham voz ativa nos processos de deliberação e acompanhamento pedagógico dos cursos”, define o texto da proposta de regulamentação, que destaca ainda: “a regulamentação do processo eleitoral assegura que os procedimentos sejam conduzidos de forma transparente e imparcial, reforçando os princípios de equidade e democracia que norteiam a gestão acadêmica da Instituição”.
Durante a 5ª Reunião Ordinária, foi empossada uma nova conselheira: a estudante Geovana Araújo de Souza Barreto, do campus Simões Filho, como membro titular do segmento discente do Conselho Superior. Confira a atual composição do Conselho Superior no Rol de Membros, atualizado no último dia 11 de dezembro
Na última reunião ordinária em 2024, também foi aprovado pelos(as) conselheiros(as) o Cronograma de Reuniões Ordinárias do Conselho Superior para 2025, conforme determina o Art. 14 do Regimento do Consup: “As reuniões ordinárias realizar-se-ão, conforme cronograma anual, em horário e dia fixados pelo Presidente e aprovados pelo Conselho Superior, na última reunião do ano”. O cronograma, cujas datas serão publicadas na página do Consup, contempla seis reuniões ordinárias no próximo ano, que serão realizadas nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. .
Doutor Capinan
O Conselho Superior aprovou a concessão do título Doutor Honoris Causa (DHC) a José Carlos Capinan. O processo (Processo SEI nº 23278.006125/2024-74 e 23278.010466/2024-44) teve como relator o conselheiro Vinícius Oliveira Casais, membro titular do segmento docente no Consup. A proposição foi encaminhada ao Conselho Superior pelo professor Rui Carlos de Sousa Mota, membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), em 26 de julho de 2024. Em março de 2023, o IFBA outorgou ao cantor e compositor baiano Gilberto Gil o primeiro título de DHC concedido pelo Instituto. (Leia mais em: Gilberto Gil recebe título Doutor Honoris Causa na Reitoria do IFBA)José Carlos Capinan nasceu em 19 de fevereiro de 1941, em Arraial das Pedras, distrito de Entre Rios, mas foi registrado em Esplanada, ambas cidades do interior da Bahia. Publicitário, teatrólogo, poeta, escritor, médico, é considerado um dos letristas mais importantes da Música Popular Brasileira desde a década de 1960. Já realizou parcerias com diversos compositores como Caetano Veloso, Edu Lobo, Gilberto Gil, Geraldo Azevedo, Jards Macalé, João Bosco, Moraes Moreira, Paulinho da Viola, Roberto Mendes e Sueli Costa.
“Sou viramundo virado
Pelo mundo do sertão
Mas inda viro este mundo
Em festa, trabalho e pão"
Viramundo (Gilberto Gil e Capinan)
Capinan é um dos integrantes da Tropicália, movimento artístico dos anos 1960 e 1970 que transformou o panorama cultural brasileiro. O reconhecimento artístico teve início em 1967 quando a canção “Ponteio”, composta com Edu Lobo, ganhou o prêmio Sabiá de Ouro no III Festival da Música Popular Brasileira, da TV Record.
Na sua trajetória, também foi diretor da TV Educativa da Bahia (1985), secretário municipal de cultura de Camaçari, cidade da Bahia, (1986) e secretário estadual de cultura da Bahia (1987-1989). Atualmente, é membro da Academia de Letras da Bahia e diretor do Museu Nacional da Cultura Afro-Brasileira (Muncab).
Recentemente, em 26 de abril de 2023, Capinan recebeu a Medalha do Mérito Cultural, da Câmara Municipal de Salvador (CMS), e, em 13 de setembro de 2024, aos 83 anos, recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal da Bahia (Ufba).
A expressão honoris causa vem do latim e significa “por causa da honra”. O título de doutor honoris causa é diferente daquele recebido pela pessoa que conclui um curso doutorado. A concessão do título honorífico expressa a premissa de que a atuação da personalidade em sua área é tão relevante e honrosa que lhe confere legitimidade para ser considerada doutora.
"Soy loco por ti, América
Loco por ti de amores
Soy loco por ti, América
Loco por ti de amores"
Composição de Capinan e Gilberto Gil
Trata-se da mais alta honraria concedida por universidades – públicas e privadas - como forma de premiar e reconhecer o empenho de pessoas que se destacam em suas áreas de atuação, independentemente da formação educacional da personalidade homenageada.
“Essa aprovação por unanimidade praticamente da concessão do DHC para José Carlos Capinan pelo Conselho Superior é uma alegria muito grande para nós, porque vamos homenagear um grande cidadão brasileiro, um artista que leva o nome da Bahia e do Nordeste brasileiro para todos os locais, que tem contribuições enormes para a cultura brasileira, tanto ponto de vista da arte como ponto de vista da resistência em momentos muito difíceis para o país. Então, nós faremos uma linda festa para outorgar esse título de Doutor Honoris Causa e teremos muito orgulho de ter nos nossos quadros José Carlos Capinan como Doutor do IFBA”, disse a reitora Luzia Mota.
Comunidade pode propor concessão de honrarias
Há outros tipos de títulos que são concedidos por Instituições de Ensino Superior. O título de professor honoris causa é concedido a docentes e cientistas ilustres, vinculados ou não à instituição, que tenham prestado relevantes serviços à universidade autora da homenagem. Já o título de professor emérito é concedido a professores aposentados que tenham se destacado no ensino ou na pesquisa ao longo da trajetória na universidade.
O Art. 219 do Regimento Geral do IFBA estabelece: “O Conselho Superior do Instituto Federal da Bahia poderá autorizar o(a) Reitor(a) a conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico: I. Professor Honoris Causa; II. Professor Emérito; III. Medalha de Mérito Educacional, e IV. Doutor Honoris Causa”.
A presidente do Consup, Luzia Mota, lembra que propostas de concessão da Medalha de Mérito Educacional a técnicos(as)-administrativos(as) e estudantes do IFBA também podem ser encaminhadas para avaliação do Conselho Superior. A gestora frisou ainda que “temos feito essa divulgação porque talvez a comunidade desconheça essa possibilidade, mas em todos os espaços que eu tenho ido, tenho divulgado que é possível qualquer pessoa do IFBA, indicar nomes de colegas que considere que merecem uma honraria da nossa instituição, porque é de profunda importância nós reconhecermos os nossos próprios valores, homenagearmos e aplaudirmos profissionais da nossa comunidade. A concessão do título de Doutor Honoris Causa é importante para nós também porque é uma tradição da Academia, mas a titulação de Professor Emérito, Professor Honoris Causa e a Medalha de Mérito Educacional são muito importantes como reconhecimento ao trabalho e às realizações de pessoas da comunidade interna”, destacou Luzia Mota, ao comentar que “acredito que no próximo ano nós teremos indicações para concessões dessas honrarias e faremos também uma celebração desses colegas”.
Normatização da concessão de títulos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, ao reconhecer a importância dos diversos saberes existentes, pode conceder títulos de mérito acadêmico a diferentes integrantes da sociedade. Essa ação para reconhecimento por meio de honrarias está prevista no Regimento Geral do IFBA, aprovado pela Resolução nº 26, do Conselho Superior (Consup), em 27 de junho de 2013, e retificado pela Resoluções nº 05, de 29 de maio de 2017, e nº 44, de 24 de janeiro de 2022.
“É o semba do mundo calunga
Batendo samba em meu peito
Kawo Kabiecile Kawo (...)
Vou aprender a ler
Pra ensinar meus camaradas"
Yayá Massemba (Capinan e Roberto Mendes)
No documento, está normatizado que compete ao(à) reitor(a) conferir títulos e condecorações, no TÍTULO II Da Administração do Instituto Federal da Bahia, do Capítulo IV Da Reitoria, no Art. 24. Entretanto, no TÍTULO III Do Regime Didático-Científico, do CAPÍTULO IV Dos Diplomas, Certificados e Títulos, do Art. 219 ao Art. 225, prevê que será o Conselho Superior a autorizar o(a) reitor(a) a conferir os títulos de mérito acadêmico, nas modalidades de: (1) Professor(a) Honoris Causa, (2) Professor(a) Emérito, (3) Medalha de Mérito Educacional, e (4) Doutor(a) Honoris Causa.
A apreciação da concessão de tais títulos de mérito acadêmico será realizada a partir de proposta fundamentada apresentada pelo reitor(a), pelos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) ou do próprio Consup.
Para concessão do título de Professor(a) Honoris Causa, o(a) homenageado(a) deve ser distinguido(a) pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenha prestado relevantes serviços à Instituição.
Já o título de Professor(a) Emérito(a) é concedido a professores(as) do IFBA que tenham se distinguido por sua atuação nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão.
Em relação à Medalha de Mérito Educacional, pode ser conferida a pessoas dos vários segmentos da sociedade ou do quadro de servidores(as) e de estudantes do IFBA, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição ou, ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no Instituto. A concessão da Medalha é feita pelo(a) diretor(a) geral de campus por indicação do diretor de ensino ou coordenação do curso.

- Em março de 2023, Gilberto Gil recebeu o título de Doutor Honoris Causa, o primeiro concedido pelo IFBA, em cerimônia realizada na Reitoria do Instituto, em Salvador.
Por fim, o título de Doutor(a) Honoris Causa é concedido a personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento sociocultural da Instituição, da Região, do Estado ou do País ou pela atuação em favor das ciências, letras, artes ou cultura. A concessão desse título possui regulamentação própria, que limita a um homenageado por ano e estabelece a deliberação sobre a proposta no início do primeiro semestre letivo em sessão realizada uma vez por ano. Exceções estão atreladas a ocorrência de oportunidade excepcional e inadiável.
De forma mais objetiva, o Regimento do Consup – aprovado pela Resolução/Consup nº 10, de 16 de maio de 2018 – também trata sobre o tema: “Propor e apreciar a concessão de títulos de mérito acadêmico e autorizar o reitor a conferi-los”.
Fontes:
Câmara Municipal de Salvador - José Carlos Capinam receberá medalha do Mérito Cultural
Folha de S.Paulo - Quem é o poeta baiano José Carlos Capinan, que aparece na capa do álbum 'Tropicália'
G1 - José Carlos Capinan, poeta e letrista ‘lírico, político e guerreiro’ da MPB, tem cancioneiro celebrado em livro e show
Portal OXE – Portal de literatura baiana contemporânea
Capinam recebe título de Doutor Honoris Causa da UFBA
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Alteração de regime de trabalho de docentes de 20h para 40h semanais em caráter excepcional
Na reunião ordinária desta terça-feira (17), também foi apreciado pelo Consup a pauta sobre “Processos de alteração de regime de trabalho de docentes de 20h para 40h semanais em caráter excepcional” (Processos SEI nº 23279.004769/2020-94; 23460.000529/2021-44; 23285.000580/2024-77 e 23846.001250/2024-04), cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do professor Paulo Roberto Tavares de Souza, diretor geral do campus Valença e representante do Colégio de Dirigentes (Codir) no Conselho Superior do IFBA. Como houve um pedido de vista feito pela conselheira Luísa Senna, representante titular do segmento docente no Consup, a matéria só voltará a ser apreciada pelo Consup no próximo ano.
“Para mim o que estava em jogo ali, o que era para ser analisado era mudança excepcional de 20 para 40 horas para quem ocupa cargo de gestão”, ressaltou o relator Paulo Tavares em entrevista ao Portal do IFBA após o término da reunião do Consup.

- ‘A principal polêmica gira em torno disso: se é possível regulamentar só essa parte [relativa à mudança de regime de docentes que assumem cargo de gestão] ou se é preciso regulamentar tudo, que é o que está na Comissão, da qual, inclusive, eu faço parte’, afirmou o relator Paulo Tavares (de óculos), representante do Codir no Consup e diretor-geral do campus Valença. (Foto: Álefe Torquato)
Paulo Tavares concluiu afirmando que “a principal polêmica gira em torno disso: se é possível regulamentar só essa parte [relativa à mudança de regime de servidores/as que assumem cargo de gestão] ou se está vinculado ao parágrafo primeiro [da Lei 12.772] ou se é preciso regulamentar tudo, que é o que está na Comissão, da qual, Inclusive, eu faço parte”, declarou, ao comentar que “até agora não houve convocação para realizar os trabalhos”. Na perspectiva de análise do relator, a regulamentação cuja minuta será elaborada pela Comissão “disciplinará tudo isso” – mudanças de regime de trabalho tanto para quem está em cargo de gestão como para professores(as) que atuam exclusivamente na docência. “Pelo que entendi da fala da reitora, ela propunha que esse relato tratasse apenas das mudanças para quem está em cargo e que a Comissão trabalhasse nesse regulamento completo. Eu só não sei se é possível desvincular uma coisa da outra”.
A Comissão à qual o conselheiro-relator se refere foi instituída pela Portaria nº 1958, de 06 de junho de 2023, com a responsabilidade de elaborar a Minuta de Regulamento para tratar de Regime de Trabalho Docente, “contemplando dentre outras questões a mudança de regime e os critérios objetivos para identificar áreas com características específicas para 40h”, como descrito na Portaria.
A composição da Comissão foi alterada por meio da Portaria nº 4475, de 14 de outubro de 2024. Além do professor Paulo Tavares, relator do processo discutido na última reunião ordinária do Consup em 2024, também integram a nova composição da Comissão como membros titulares o professor Homero Gomes de Andrade, do campus Ilhéus, que preside a Comissão, e Eliana Evangelista Batista (campus Seabra). O professor Otoni Jader Santana Silva, diretor-geral do campus Paulo Afonso, e a professora Luísa Ramos Senna Souza (campus Feira de Santana), conselheira que pediu vista do processo sobre a alteração de regime de trabalho de docentes em caráter excepcional, completam a atual composição da Comissão como membros suplentes.

- ‘Nós não podemos mais esperar um ano para resolver isso. Temos colegas na Instituição aguardando isso já há muito tempo e existe uma comissão que precisa entregar esse trabalho’, afirmou a presidente do Consup, Luzia Mota, ressaltando que, no início de 2025, ‘na qualidade de reitora e presidente do Conselho Superior’, vai convocar a Comissão para que ‘entender o que está dificultando o andamento do trabalho, quais os desafios que a Comissão está enfrentando para tentar ajudar a destravar essa pauta, que é do interesse de muitos colegas docentes’. (Foto: Álefe Torquato)
A presidente do Consup pediu que constasse em Ata a sua recomendação para que o processo seja submetido à análise da Procuradoria Jurídica do IFBA e do Ministério da Educação. À reportagem do Portal do IFBA, ela explicou que “o que ocorre é que essa mesma legislação traz uma outra possibilidade de mudança de regime de trabalho, que é a mudança temporária para um colega, que é 20 horas e queira assumir um cargo dentro da nossa instituição para o qual foi convidado”. Para esse caso, a análise da reitora é de que o procedimento é “muito simples” e “precisaria apenas um aval do Conselho Superior para que isso pudesse ocorrer, ou, mais simples ainda: um pedido de manifestação a Procuradoria Jurídica [do IFBA], porque é uma interpretação da legislação, e a procuradoria é a instância que tem mais propriedade para fazer essa manifestação”.
Luzia Mota enfatizou ainda que solicitou também uma manifestação do setor de Legislação e Normas do Ministério da Educação, “porque essa situação não afeta apenas o Instituto Federal da Bahia”. Segundo ela, todas as Instituições de Ensino Superior estão submetidas a essa mesma legislação. “Então, o MEC já deve ter respostas prontas, posicionamentos consolidados sobre essa questão”, pondera, ao sublinhar que espera “que com esses dois documentos no processo – a manifestação da Projur e do MEC -, nós possamos, o mais breve possível, resolver essa questão”.
A presidente do Consup destaca um outro aspecto sobre a normatização “do outro tipo de alteração [nas situações de docentes que solicitam mudança de 20h para 40h], e que precisa de uma resolução específica e uma análise desse Conselho: é a celeridade. Nós não podemos mais esperar um ano para resolver isso. Temos colegas na Instituição aguardando isso já há muito tempo e existe uma comissão que precisa entregar esse trabalho”, afirmou. Segundo ela, “no início desse próximo ano, eu, na qualidade de reitora e presidente do Conselho Superior, vou convocar a comissão para que eu possa entender o que está dificultando o andamento do trabalho, quais os desafios que a comissão está enfrentando para tentar ajudar a destravar essa pauta, que é uma pauta do interesse de muitos colegas docentes”, declarou, ao lembrar que “a Comissão tem a responsabilidade de fazer um regulamento para tratar das demandas dessas pessoas”. De acordo com a reitora, a Comissão tem “a função de gerar um conjunto de critérios que definam e expressem claramente quais são os casos em que podem mudar de regime de trabalho para exercer sua função dentro da instituição”, concluiu.








