Servidores do IFBA têm até dia 24 de abril para participar do Inventário de Dados Pessoais
Os setores que integram os campi e a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) têm até o próximo dia 24 de abril para responder ao Inventário de Dados Pessoais (IDP), iniciado no mês passado. O fornecimento das informações setoriais deve ser feito por meio de formulário eletrônico específico informado no Processo SEI 23278.001963/2023-71, encaminhado pelo Comitê de Política de Privacidade de Dados do IFBA no último dia 10 de março.
“O primeiro passo do processo para adequar o IFBA à LGPD é conhecer a realidade atual da instituição. Para isso é necessária uma sondagem com as áreas estratégicas para identificar quais setores coletam, tratam, armazenam ou compartilham informações e de quais públicos essas informações são coletadas. Outro objetivo é saber o grau de familiaridade que os agentes que realizam esta atividade têm quanto ao tema da LGPD”, afirma Márcio Melo, presidente do Comitê e diretor de Gestão da Tecnologia da Informação.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) tem como principais objetivos garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento de negócios baseados em dados.
O Art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Assim, cada setor ou unidade do IFBA deve, para cada processo interno que trata com dados pessoais, preencher o questionário do Inventário de Dados Pessoais (IPD) com as informações pertinentes a cada respectivo processo.
Márcio Melo esclarece que nem todos(os) os(as) servidores(as) precisam preencher o formulário, mas ao menos um(a) servidor(a) de cada setor que “dentre os seus processos, trate dados pessoais” deve fazê-lo para que esta etapa de mapeamento da realidade do IFBA seja concluído e se tenha um quadro atual sobre os setores que tratam dados pessoais e que tipo de dados são esses. Para ilustrar, o gestor exemplifica, com o processo de criação de e-mail. “Ao criar conta de e-mail, a DGTI solicita informações pessoais como RG e número de telefone. O processo "Criação de conta de e-mail" é um processo que trata dados pessoais”.
DADOS SOBRE ESTUDANTES
Dados relativos aos(às) estudantes do IFBA e seus familiares também se enquadram nesta categoria. Por isso, setores que tratam de dados desta natureza precisam preencher o formulário.
O Comitê de Política de Privacidade de Dados do IFBA ressalta a importância do preenchimento das informações para o Inventário de Dados Pessoais, que possibilitará o levantamento “que vai subsidiar as próximas ações em nosso Instituto quanto à adequação legal de que trata a iniciativa”.
O levantamento é a primeira etapa do processo de adequação do IFBA à LGPD. As próximas etapas são a construção do Termo de uso (o contrato que rege a relação entre os/as usuários/as dos sites e sistemas institucionais e o IFBA); o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD; e a construção da Política de Privacidade de Dados
PARA SABER MAIS
Mais informações sobre o assunto podem ser consultadas obtidas no Processo SEI 23278.001963/2023-71 e na página do Comitê de Privacidade do IFBA e do processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Instituto (www.lgpd.ifba.edu.br), que reúne informações sobre a origem da LGPD, seus objetivos, a legislação pertinente, a Proteção de Dados no Brasil e no mundo, além de informações específicas sobre a LGPD no IFBA.
Em caso de dúvidas, os(as) servidores(as) devem entrar em contato através do e-mail privacidade.rei@ifba.edu.br ou unidade SEI privacidade.rei.

