Divulgado Regulamento do processo de consulta à comunidade para escolha de reitor(a) e DGs dos campi do IFBA; votação será em novembro
Começa nesta sexta-feira, 20 de outubro, o período de registro de candidaturas aos cargos de reitor(a) e diretores(as)-gerais dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). É o que estabelecem o Regulamento e o Cronograma do processo de consulta à Comunidade para escolha dos(as) gestores(as) para a Gestão 2024-2027, que foram aprovados durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (Consup) do IFBA, no último dia 11, e são detalhados na Resolução CONSUP/IFBA nº 115, de 15 de outubro de 2023. A Resolução e todos os documentos relativos ao processo eleitoral já publicados oficialmente estão disponíveis no Portal do IFBA, na página Eleições Reitoria e Direção de Campus. O calendário define também o dia 27 de outubro como data do início das campanhas eleitorais.

- A íntegra do Calendário Eleitoral está disponível na Resolução CONSUP/IFBA nº 115, de 15 de outubro de 2023. (Figura: Gilberto Amorim. Supervisão: Simone Lopes, Laís Andrade e Bárbara Souza)
O processo de Consulta aos cargos de reitor(a) e de diretores(as)-gerais dos campi do IFBA foi deflagrado pela Resolução CONSUP/IFBA nº 104, de 15 de agosto de 2023, que também está disponível na página das Eleições, assim como a Resolução CONSUP/IFBA nº 112, de 22 de setembro de 2023 e a Resolução/CONSUP IFBA nº 113, de 25 de setembro de 2023, que dispõem sobre a homologação e nomeação dos membros das Comissões Eleitorais Locais e Central do IFBA.
QUEM PODE VOTAR
O Regulamento aprovado pelo Consup define as competências da Comissão Eleitoral Central (Cec) e das Comissões Eleitorais Locais (CEL) no processo de consulta à comunidade, os requisitos para os(as) interessados(as) em se candidatar aos cargos, bem como descreve os requisitos para estudantes, técnicos(as)-administrativos(as) e docentes estarem aptos(as) a votar, entre outras regras.
“Do processo de escolha para Diretor(a)-Geral participarão os(as) servidores(as) ativos da categoria docente e técnico-administrativo (TAE) no local de lotação do(a) servidor(a), os discentes que estejam regularmente matriculados”, como estabelece o Art. 9º do Regulamento, que também define que “todos(as) os(as)s servidores(as) que compõem o quadro de pessoal ativo permanente” do IFBA estão aptos a votar nos segmentos docente e TAE. “São considerados aptos a votar no segmento discente, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados nos cursos de ensino médio-técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais, semipresenciais ou a distância”, detalha o documento aprovado pelo Conselho Superior no último dia 11 de outubro.
“O voto será secreto e uninominal, observando-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente”, estabelece o § 5º do Art.9º do Regulamento do processo de consulta à Comunidade para escolha dos(as) gestores(as) para a Gestão 2024-2027.
VOTAÇÃO, APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
De acordo com o cronograma aprovado pelo Conselho Superior e constante da Resolução CONSUP/IFBA nº 115, de 15 de outubro de 2023, a votação para escolha de reitor(a) e DGs dos campi será realizada no dia 29 de novembro próximo, das 8h às 20h, e a apuração dos resultados terá início às 21h30 do mesmo dia.
Os resultados finais das eleições serão publicados no dia 6 de dezembro de 2023, e a Homologação dos nomes do(a) reitor(a) e diretores(as)-gerais eleitos(as) será realizada em Reunião Ordinária do Consup no dia 15 de dezembro deste ano.
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