Composição das comissões para eleições de reitor(a) e diretores(as) gerais
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) está em vias de realizar as eleições para escolha dos(as) próximos(as) reitor(a) e diretores(as) gerais dos campi. Antes, porém, é imprescindível seguir alguns protocolos, regulamentos e normativas, de forma a assegurar a realização do processo de forma democrática e justa, de acordo com os ritos administrativos e institucionais que normatizam o pleito.
O pleito eleitoral é conduzido pelas regras gerais estabelecidas no Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, pelas normas internas aprovadas nas reuniões do Conselho Superior (Consup), do IFBA, presentes nas Resolução Consup/IFBA nº 110, de 30 de agosto de 2023, e Resolução Consup/IFBA nº 105, de 15 de agosto de 2023, entre outros documentos oficiais.
Para acontecer a consulta à comunidade do IFBA para escolha de reitor(a) e de diretores(as) gerais de campus, é necessário compor as Comissões Eleitorais Locais (CEL) dos campi e da Reitoria, e da Comissão Eleitoral Central (CEC), que conduzirão todo processo. Tais comissões devem ter representantes dos segmentos discente, docente e de técnicos(as)-administrativos(as) e a escolha dos seus membros foi iniciada em 23 de agosto e segue até 20 de setembro.
Nas Resoluções, ainda está estabelecido que a eleição de representantes dos segmentos discente, docente e técnico(a)-administrativo(a) para compor as Comissões Eleitorais Locais acontecerá por meio de assembleias locais, realizadas por categoria, promovidas por Grupos de Trabalho (GT).
O período para realização das assembleias dos três segmentos para escolha dos representantes na Reitoria e nos campi, que irão compor as CEL, termina em 15 de setembro, com publicação da portaria em 18 de setembro. Já a assembleia das CEL para composição da CEC deve acontecer em 20 de setembro, com publicação da portaria em 25 de setembro.
Os interessados em saber mais sobre cronograma, etapas, regulamentos, resoluções, entre outras informações sobre a composição das comissões eleitorais da Reitoria e dos campi, podem acessar aqui.
Pleito Eleitoral
Ainda não há previsão de quando serão as eleições para diretores(as) gerais dos campi e para reitor(a) do IFBA. Pelo Decreto nº 6.986/2009, a competência de elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição de candidatos e de votação, e de definir o cronograma para a realização do processo de consulta para escolha dos cargos de reitor(a) e diretores(as) gerais é da Comissão Eleitoral Central (CEC).
A Resolução Consup IFBA nº 110, de 30 de agosto de 2023, que altera ad referendum o cronograma para a escolha de representantes dos segmentos discente, docente e de técnicos(as)-administrativos(as) que comporão as Comissões Eleitorais Locais (CEL) dos campi e da Reitoria, e a CEC, apresenta 20 de setembro como a data de realização da assembleia para a composição da CEC, sendo que a publicação da portaria de constituição está prevista para 25 de setembro.
Links importantes
Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 - Regulamenta os arts. 11, 12 e 13 da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para disciplinar o processo de escolha de dirigentes no âmbito destes Institutos.
Resolução Consup/IFBA nº 105, de 15 de agosto de 2023 - Regulamenta a eleição de representantes dos segmentos docente, TAE e discente, que comporão as Comissões eleitorais locais dos Campi e da Reitoria e da Comissão eleitoral central, para conduzir o processo de consulta à Comunidade para escolha de Reitor(a) e de Diretor(a)-Geral de Campus do IFBA
Resolução Consup/IFBA nº 110, de 30 de agosto de 2023 - Altera ad referendum do CONSUP/IFBA o cronograma contido no Regulamento para a escolha de representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente que comporão as CEL dos Campi e da Reitoria e a CEC, para conduzir o processo de consulta à Comunidade para escolha de Reitor(a) e de Diretor(a)-Geral
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