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Processo Seletivo para Cursos Técnicos IFBA 2023 tem inclusão de Cotas Quilombolas
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) retificou os editais do Processo Seletivo Cursos Técnicos 2023. As inscrições foram prorrogadas até 18 de novembro, no endereço https://prosel.ifba.edu.br/ , e foi acrescida a disponibilização de vagas para candidatas/os quilombolas.
A inclusão das cotas para quilombolas é resultado da a Resolução Consup/IFBA nº 78, de 23 de setembro de 2022, que institui no âmbito das Ações Afirmativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) Cotas adicionais para Quilombolas nos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos e do Ensino Superior geridos pelo Instituto. A Resolução é respaldada pelo Art. 12 da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC. Conforme os editais do Processo Seletivo IFBA, passam a ser disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas, por curso e por turno, para candidatas/os quilombolas que estudaram desde o 6º ano do Ensino fundamental em escolas do sistema público de ensino. Assim o/a candidato/a quilombola que se enquadre nos critérios do edital poderá optar por concorrer às vagas reservadas. É só acessar o sistema de inscrição e fazer o ajuste na opção de cotas – até o dia 18 de novembro.
Outra retificação no edital é voltada para os/as estudantes que estão com dificuldade na inserção de notas decorrente da condição de “ano continuum”. É necessário acessar as retificações do edital e ler as orientações. Nos casos em que o documento escolar não disponha de notas numéricas devido à condição de ano continuum, em um ou mais anos, (decorrente da Pandemia da COVID-19), o documento escolar deve trazer expressamente essa informação, podendo conter a expressão “ano continuum” ou a indicação da Lei Federal ou da Resolução Estadual ou Municipal referente à condição; a nota que deve ser informada nesse caso, pela/o candidata/o no sistema de inscrição, está definida na Tabela de Equivalência de Conceitos e Notas descritas no edital.
O que muda
A ocupação das vagas ofertadas no Processo Seletivo IFBA 2023 para cada curso será dada conforme dois critérios de ingresso: a) ampla concorrência; b) por ampla concorrência + Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas ou Pessoas com Deficiência ou Quilombolas.
Para concorrer às vagas reservadas para quilombolas, a/o candidata/o que estiver de acordo com os critérios apresentados no edital deverá marcar, no sistema de inscrição, a opção que indica seu enquadramento nos critérios de Pessoa Quilombola e deverá marcar a opção que indica que deseja concorrer a essas vagas. Esta opção não permite concorrer a outra cota simultaneamente.
Para entender como ficam a totalidade das vagas e sua distribuição percentual, os candidatos devem acessar os editais e conferir a ilustração em “Sobre a distribuição e ocupação das vagas”. Na ampla concorrência são disponibilizadas vagas ofertadas por curso e turno: inicialmente 40% (quarenta por cento); para escola pública: 50%; pessoas com deficiência que não se enquadrarem nos critérios de egressas/os de escola pública, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno; e quilombolas que estudaram o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) em escolas públicas, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno.
Candidato/a quilombola
Para concorrer na Cota Quilombola é necessário: ser quilombola e morador/a (conforme inciso II, do § 3º, do Art. 1º da Resolução nº 78 Consup-IFBA) de Comunidade Quilombola, urbana ou rural; II. ter cursado integralmente o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) em escola(s) do sistema público de ensino; III. ter concluído a inscrição, tendo nela: informado ser quilombola oriundo de escola pública e; confirmado a opção por concorrer a esta modalidade de cota.
A comprovação de pertencimento à comunidade quilombola ocorrerá no ato da matrícula dos estudantes selecionados, mediante apresentação de: certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; declaração de que o/a candidato/a mora na comunidade quilombola, assinada pelo/a presidente/a/ ou coordenador/a da Associação Quilombola a qual o/a candidato/a pertence, bem como, de mais duas testemunhas da própria comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação. As Comunidades Remanescentes de Quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto 4.887/03, de 20/11/2003.
Confira os editais retificados em https://portal.ifba.edu.br/processoseletivo2023/edital/Edital
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