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IFBA institui cotas para quilombolas nos processos seletivos dos cursos técnicos e do ensino superior

Serão disponibilizadas 5% das vagas, excetuando-se as vagas reservadas no âmbito da Lei de Cotas, em todos os cursos técnicos e superiores na oferta reservada para ingresso de estudantes.
por Bárbara Souza publicado: 26/09/2022 19h56, última modificação: 26/09/2022 20h02

Foi publicada nesta segunda-feira (26) a Resolução Consup/IFBA nº 78, de 23 de setembro de 2022, que institui no âmbito das Ações Afirmativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) Cotas adicionais para Quilombolas nos Processos Seletivos dos Cursos Técnicos e do Ensino Superior geridos pelo Instituto. Aprovada pelo Conselho Superior (Consup) no último dia 15 de setembro, durante a 4ª reunião ordinária do órgão colegiado em 2022,  a regulamentação entra em vigor nesta segunda (26).  

“Serão disponibilizadas 5% das vagas, excetuando-se as vagas reservadas no âmbito da Lei Federal 12.711/2012 (Lei de Cotas) em todos os cursos técnicos e superiores na oferta reservada para ingresso de estudantes”, estabelece a Resolução do Consup. Caso as vagas criadas no sistema de cotas adicionais não sejam preenchidas, não poderão ser ocupadas pelos demais candidatas(os) inscritos para o processo seletivo, “pois não são consideradas no cômputo de vagas regulares”, define a regulamentação que integra a Política de Permanência e Êxito das(os) estudantes do IFBA.

Os processos seletivos que passam a contar com cotas adicionais para quilombolas são: (1) cursos técnicos de Nível Médio - nas formas Integrada, Subsequente e Concomitante; (2) do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e (3) para os cursos do Ensino Superior.

Segundo informações da Diretoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (DPAAE), após aprovação pelo Consup no último dia 15, serão realizadas as devidas alterações no edital do Processo Seletivo para ingresso nos cursos técnicos de Nível Médio do IFBA, já publicado. Ainda de acordo com a DPAAE, as alterações e encaminhamentos serão realizados pelo Departamento de Seleção (Desel), vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (Proen). Também será constituído o Comitê Gestor para implantação, acompanhamento e avaliação anual do Programa de Política de Cotas Quilombolas do IFBA, conforme define a Regulamentação publicada nesta segunda-feira (26).

Com a institucionalização das cotas para quilombolas nos processos seletivos dos cursos técnicos e do ensino superior, o IFBA se integra ao grupo de nove instituições na Bahia que adotaram cotas para quilombolas nos seus sistemas de ingresso. São elas: Universidade Federal da Bahia (Ufba), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Sudoeste da Bahia (UFSB), Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob), Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).

 COMPROVAÇÃO

 De acordo com o que estabelece a Regulamentação aprovada pelo Consup, a comprovação de pertencimento à comunidade quilombola será feita mediante apresentação de certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de que a(o) candidata(o) mora na comunidade quilombola, assinada pela(o) presidenta(e)/coordenador(a) da Associação Quilombola à qual a(o) candidata(o) pertence, além de testemunhas da própria comunidade, uma delas necessariamente deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação.

“As Comunidades Remanescentes de Quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto 4.887/03, de 20 de novembro de 2003”, explica o texto da Resolução nº 78 do Consup.

IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE COTAS QUILOMBOLAS

A regulamentação aprovada pelo Consup estabelece a criação do Comitê Gestor para implantação, acompanhamento e avaliação anual do Programa de Política de Cotas Quilombolas do IFBA. O Comitê será integrado por um(a) representante do Conselho Geral do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi); um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino (Proen); um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Política de Ações Afirmativas (DPAAE); três representantes da categoria docente,  sendo um/a de campi distintos; três representantes da categoria discente, regularmente matriculados em um dos Cursos do IFBA, sendo um(a) de nível/forma diferente e de campi distintos; três representantes da categoria das(os) servidoras(es) técnico-administrativos; sendo um/a de campi distintos; três representantes de Comunidades Quilombolas pertencentes a comunidades distintas, a serem escolhidos(as) em fóruns próprios especificados oportunamente.

O Comitê Gestor de Política de Cotas Quilombolas do IFBA será instalado em até 30 dias, após a publicação da Resolução do Consup, realizada nesta segunda-feira (26). A(o) coordenadora(or) do Comitê será eleita(o) dentre integrantes que forem servidoras(es) efetivas(os) do IFBA.

 BAHIA: MAIOR POPULAÇÃO QUILOMBOLA DO PAÍS

 

De acordo com o primeiro balanço parcial do Censo Demográficos 2022, apresentado pelo IBGE no final de agosto último, mais de 380 mil pessoas se declararam quilombolas, fato até então inédito. Ainda de acordo com dados divulgados na primeira parcial do Censo, a Bahia é o estado com maior número de quilombolas: 116.437 pessoas quilombolas foram contabilizadas pelos(as) recenseadores(as). Os estados do Maranhão e Pará aparecem na segunda e terceira posição, com populações quilombolas de 77.683 e 42.439 pessoas, respectivamente.  

 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE COTAS

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988. “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”, estabelece o artigo 2º do Decreto nº 4.887/2003.

Em agosto de 2012, o governo federal sancionou a Lei nº 12.711, popularmente conhecida como Lei de Cotas, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

* Colaborou Gilberto Amorim (Departamento de Jornalismo / DGCOM).