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Revogadas normas para eleição suplementar da CPPD

Os campi podem permanecer com os editais e realizar as retificações quando necessárias por conta da autonomia regimental
por Luize Meirelles publicado: 20/12/2021 18h01, última modificação: 20/12/2021 18h01

A Comissão Permanente de Processo Eleitoral publicou hoje, dia 20 de dezembro, a revogação das normas para eleição suplementar da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e, consequente, revogação do pleito eleitoral suplementar para escolha do representante da CPPD, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).

De acordo com o documento divulgado na página destinada às eleições, para o cancelamento, foram levadas em consideração a baixa e insuficiente quantidade de candidatos inscritos e a proximidade do final do mandato da atual comissão da CPPD, com vigência até março de 2022, que levará ao pleito regular de escolha de representante da CPPD. Também foi mencionado que, por conta da autonomia regimental na condução do pleito das Subcomissões Permanentes de Pessoal Docente (SCPPD), os campi podem permanecer com os editais e realizar as retificações quando necessárias.

 

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