Estudo técnico realizado por comissão conclui pela viabilidade de implementação do teletrabalho no IFBA
“Modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Instrução”. Essa é a definição do Teletrabalho na Instrução Normativa 65, de 30 de julho de 2020, que o institui, estabelece orientações, critérios e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades na implementação do Programa de Gestão.
O documento foi um dos elementos norteadores para que a Comissão para estudo de viabilidade institucional para a implementação de Programa de Gestão (Teletrabalho) no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) desenvolvesse, entre os meses de julho e setembro, o seu trabalho e chegasse aos resultados apresentados, no último dia 22 de novembro, como pauta única da 7ª Reunião Extraordinária do Colégio de Dirigentes (Codir).
- Reunião do Colégio de Dirigentes - Codir
Dividido em três frentes - análise normativa; impactos da implementação do teletrabalho no IFBA e análise acerca dos sistemas informatizados para mensuração de resultados -, o Estudo Técnico concluiu pela viabilidade da implementação do Programa de Gestão. A indicação considerou que: há amparo legal e segurança jurídica; o teletrabalho já é uma realidade em diversos órgãos públicos, sobretudo nos Institutos da Rede Federal; as vantagens gerenciais, administrativas, acadêmicas e financeiras de adesão pelo IFBA - a partir da análise dos custos e demais fatores inerentes à presença física dos servidores no Instituto - superam as desvantagens; há reais possibilidades de incremento na qualidade de vida dos servidores; a adesão tem alinhamento ao Princípio da Eficiência - uma vez que é imprescindível a mensuração da produtividade dos servidores e dos resultados do seu trabalho, e configura-se como ferramenta de alcance e cumprimento dos objetivos institucionais; o sistema utilizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma sugestão de sistema informatizado apto para mensuração da produtividade e dos resultados e o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), outra alternativa plausível.
“Foram realizadas reuniões semanais, toda quinta-feira, onde eram discutidos os documentos de estudo e pesquisas realizadas. Foi executada, ainda, uma pesquisa de intenção e conhecimento com a comunidade interna acerca do tema, onde obtivemos 508 respostas em 7 dias (foi a pesquisa com servidores do IFBA com maior nº de respostas)”, afirma a integrante da comissão, Iara Barreto.
- Clívia Silveira, presidente da Comissão
A comissão foi composta por 11 servidores(as) do IFBA: Sandiele Aragão, Clívia Silveira Rodrigues e Tâmara Rocha, representando a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); Marcelo Sousa, Márcio Melo e Monique Luiza Dantas, a Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação(DGTI); Patrícia Calda, a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS/PCCTAE); Delcia Moreira e Miriã de Alcantara, eleitas pelas (os) servidoras (es) docentes e Iara Barreto e Janubia Aragão, eleitas pelas (os) servidoras (es) técnico- administrativos.
Clívia Silveira, presidente da comissão enfatiza que o teletrabalho já era uma realidade em diversos países e, no Brasil, se tornou mais frequente, após a experiência do trabalho remoto realizado em função da pandemia da Covid-19. Para ela, essa é uma nova forma de pensar o trabalho, que já se mostrou eficiente em diversos aspectos institucionais e que, portanto, não dá para desconsiderar como uma opção importante de implementação. “A comissão entende que a instauração do Programa de Gestão (teletrabalho) traduz uma mudança de paradigma gerencial, com o reforço de uma cultura institucional voltada para resultados e qualidade da entrega dos produtos, traduzindo-se em uma gestão inovadora, alinhada aos conceitos de governança e accountability, com foco no resultado, mostrando-se a instauração do PGD no âmbito do IFBA como uma contundente ferramenta de gestão para o alcance dos objetivos institucionais”, reforça Clívia.
ETAPAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO TELETRABALHO
Na avaliação da chefe de Gabinete da Reitoria, Elis Lopes, o debate sobre a matéria no Colégio de Dirigentes (CODIR) “foi um momento importante da discussão porque os gestores tiveram acesso ao documento. Eles e elas vão se apropriar do teor e terão outro momento para debater mais profundamente o estudo”.
Um dos encaminhamentos definidos na reunião do Codir foi, explica Elis, a realização de uma audiência pública com a comunidade para apresentação dos resultados do estudo e debate com a coletividade. A audiência está prevista para o início de fevereiro do próximo ano. A expectativa é de que a matéria seja submetida à apreciação do Conselho Superior (Consup) na 1ª Reunião Ordinária do Órgão, agendada para o dia 11 de fevereiro de 2022. “Uma comissão específica constituída no âmbito do Consup vai elaborar a Norma para regulamentação do Teletrabalho no âmbito do IFBA. A minuta dessa norma será apreciada posteriormente pelo pleno do Consup”, detalha a chefe de Gabinete.
Segundo Elis Lopes, a expectativa é que a Regulamentação seja aprovada no primeiro semestre de 2022. Mas a implementação efetiva do Teletrabalho no âmbito do IFBA envolve etapas como o desenvolvimento de uma solução tecnológica para a gestão dessa modalidade de trabalho. Além disso, acrescenta, para implementação do Programa de Gestão será necessária “a definição do instrumento público de fluxo contínuo contendo os critérios técnicos necessários para adesão ao programa, bem como bem como a definição da ferramenta tecnológica [sistema] que irá apoiar esse processo”.
A proposta inicial da equipe técnica que participou do Estudo de Viabilidade indicou como solução tecnológica de acompanhamento e monitoramento do teletrabalho o módulo do SUAP. “Já se sabe que o módulo já está em processo de finalização no Instituto Federal Goiano [IF Goiano], com previsão de entrega em 2022”, informa Elis. Segundo ela, a ideia é que o IFBA possa utilizar o módulo desenvolvido pelo IF Goiano, o que dará mais celeridade ao processo.
REGRAS E POSSIBILIDADES DE ADESÃO
De acordo com a IN 65, a adesão de servidoras (es) ao teletrabalho é voluntária e funciona através de regimes de execução parcial e integral. “Por isso, é muito importante que cada servidor avalie as regras e condições estabelecidas pela IN 65 para o teletrabalho e analise se possui condições e interesse para uma possível adesão. Em pesquisa de intenção e conhecimento realizada pela comissão com 508 servidores (técnicos e docentes), apenas 10% sinalizaram que não teria interesse em aderir ao teletrabalho; 62% dos respondentes manifestaram interesse no regime de execução parcial e 28% no regime de execução total. Outro dado interessante, é que mais de 70% dos servidores acreditam que, com a implementação do teletrabalho, o número de pedidos de remoção e redistribuição irá cair, por conta da ‘liberdade geográfica’ que o teletrabalho proporciona”, destaca Iara.
Para a comissão, novas modalidades de trabalho que emergiram de forma marcante no período de isolamento social seguirão como tendências mundiais e serão cada vez mais utilizadas e pertinentes. Entre as regras, apontadas pela IN 65, para atuar no Programa de Gestão (Teletrabalho) estão: a exigência de que as (os) servidoras (es) exercem atividades cujas entregas/resultados podem ser avaliados e mensurados; a necessidade de se estabelecer um Plano de Trabalho, acordado entre chefia imediata e a (o) servidora (o) participante do programa de gestão; é vedado reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo; o impedimento de servidoras (es) que exerçam atividades cuja natureza exija a presença física na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.
Confira a integra do Estudo Técnico para ter acesso aos indicadores positivos e negativos da possível implementação.
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