Consup define valor do auxílio emergencial para estudantes e critérios de concessão
Nesta quarta-feira (15), os(as) representantes do Conselho Superior (Consup) do IFBA participaram da 3ª reunião extraordinária do órgão colegiado para analisar e deliberar sobre a concessão do Auxílio Emergencial para os(as) estudantes do IFBA, como forma de garantir a segurança alimentar e o bem-estar biopsicossocial dos(as) estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica durante o período de isolamento social determinado em função da pandemia da Covid-19.
A reunião do Consup, iniciada na terça (14) com outras pautas, se estendeu durante todo o dia. As discussões envolveram a análise de aspectos humanos, legais e administrativo-financeiros cujas especificidades nortearam as deliberações do Conselho sobre a concessão do benefício. Os(as) conselheiros(as) avaliaram dados sobre os(as) estudantes beneficiados(as) pela política de assistência estudantil do IFBA e os impactos orçamentários para deliberar sobre a normatização da concessão do auxílio emergencial a discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de delinear estratégias para viabilizar sua operacionalização, de acordo com a realidade de cada um dos 22 campi do IFBA.
Durante a reunião desta quarta-feira (15), os(as) conselheiros(as) ressaltaram a importância da celeridade no processo de implementação do auxílio emergencial para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 e das regras de isolamento social . “Quem tem fome tem pressa, como disse Betinho”, ponderou a conselheira Daniele Souza, ao citar a frase do sociólogo Herbert de Sousa (1935-1997), ativista dos direitos humanos que liderou nos anos 1990 a ‘Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida’, uma grande campanha contra a fome no Brasil.
A assistente social Cacilda Reis, do Departamento de Assuntos Estudantis, afirma que “o contexto de pandemia de COVID-19 tem provocado um agravamento nas condições socioeconômicas das famílias dos e das estudantes do IFBA”. Ela ressalta que, por essa razão, o Departamento de Assuntos Estudantis e as profissionais de serviço social atuaram intensamente para construção da minuta do Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA, cujo texto final foi aprovado pelo Consup após discussão e deliberações dos(as) conselheiros(as). “A concessão do auxílio emergencial, neste momento extremamente delicado, representa uma contribuição do Instituto para a redução dos impactos causados pela crise da saúde e também para a permanência e êxito do(a) estudante no Instituto”, avalia Cacilda Reis.
“Essa política emergencial é a favor da vida. Estamos falando de segurança alimentar, de sobrevivência e também uma política de permanência na nossa Instituição”, afirmou a reitora Luzia Mota, que preside o Consup, ao se posicionar favoravelmente à inclusão dos(as) novos(as) estudantes do IFBA, que foram aprovados no processo seletivo do ano passado e são recém-matriculados no ano letivo de 2020 no Instituto .
Para assegurar o pagamento do auxílio emergencial, a Reitoria do IFBA decidiu pela suplementação orçamentária da ordem de R$ 400 mil, montante necessário para garantir duas mil bolsas distribuídas ao longo dos meses da pandemia. As bolsas serão concedidas considerando os limites da realidade orçamentária de cada campus e de acordo com os critérios aprovados pelo Consup, que estão expressos na Resolução nº 8, de 17 de abril de 2020, que contém o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA.
A seguir, um resumo das principais informações sobre o Regulamento aprovado pelo Conselho Superior do IFBA nesta quarta-feira(15):
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL
O auxílio financeiro emergencial estudantil será destinado aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Superior, Pós-Graduação ou Educação de Jovens e Adultos no IFBA, e que se enquadrem em um dos casos abaixo:
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Estudantes já contemplados(as) por benefícios da assistência estudantil nos Editais PAAE (Programa de Assistência e Apoio ao Estudante) dos anos de 2019 ou 2020;
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Estudantes não contemplados(as) por benefícios nos editais do PAAE de 2019 e 2020, após a análise do serviço social e devida comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelece o Art 6° da Política de Assistência Estudantil do IFBA (Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016).
Atenção! Os(as) Estudantes matriculados no ano letivo de 2020 podem solicitar o Auxílio Financeiro Emergencial Estudantil.
VALOR DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Para os(as) estudantes que se enquadram em um dois grupos citados acima e que tiveram sua solicitação de Auxílios Financeiros Estudantil em Caráter Emergencial aprovada pelo Serviço Social, o valor do auxílio será de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a serem pagos enquanto durar o período de calamidade pública, de acordo com os limites orçamentários de cada campus.
SERVIÇO SOCIAL
A Resolução nº 8 do Consup, de 17 de abril de 2020, orienta as direções gerais dos campi “que não contam em seu quadro de servidoras/es na área de Serviço Social”, a estabelecerem “cooperação técnica com algum campus do IFBA que disponha desta/e profissional”, ou a busca de “parcerias com outras instituições nas esferas federal, estadual ou municipal, para realizar a análise socioeconômica, visando a constatação da situação de vulnerabilidade social da/o estudante, conforme trata o art. 3º desta Resolução”.
Durante a reunião do Consup, o conselheiro Matheus Vinícius Santana ressaltou a importância da “colaboração entre os campi” para viabilizar a análise das solicitações e a operacionalização do auxílio emergencial da forma mais adequada e rápida possível, posicionamento semelhante ao do conselheiro Alexandre Santana da Silva, que externou sua preocupação sobre a implementação do auxílio emergencial nos campi que, atualmente, não contam com assistente social, caso dos campi de Ilhéus, Ubaitaba, Eunápolis e Juazeiro.
COMO E QUANDO SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL
O Regulamento aprovado pelo Consup determina que os “prazos e procedimentos para inscrição, seleção, concessão e pagamento do benefício” devem ser definidos, “com a maior brevidade possível” por cada Campus do IFBA. O documento estabelece ainda que cada um dos 22 campi do Instituto deve considerar “a sua realidade específica, o limite orçamentário da assistência estudantil e as condições de operacionalização” do auxílio financeiro emergencial estudantil.
Atenção, estudante! - O acompanhamento das informações a respeito do processo de solicitação e o deferimento do auxílio financeiro emergencial é de “inteira responsabilidade” do(a) estudante que solicitou o benefício, conforme prevê o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA. Também cumpre ao(à) estudante informar alteração na situação socioeconômica para o serviço social, “enquanto durar o recebimento do benefício”.
Os(as) estudantes matriculados no ano letivo de 2020 podem solicitar o Auxílio Financeiro Emergencial Estudantil.
COMO SERÁ O PAGAMENTO
O Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA estabelece: “o auxílio financeiro emergencial estudantil será pago por meio de conta bancária ou conta digital em nome do estudante” e não será admitido o pagamento do auxílio em contas de terceiros ou conta conjunta. “Caso a(o) estudante não tenha conta corrente em seu nome, será realizado o crédito por ordem bancária”, define o documento.
PERÍODO DE CONCESSÃO
De acordo com o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do IFBA, o pagamento do auxílio emergencial será feito enquanto durar o período de calamidade pública, “observados os limites orçamentários de cada Campus” do Instituto.
AUXÍLIO EMERGENCIAL VAI SUBSTITUIR OUTROS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL?
Não necessariamente. Os(as) estudantes que já estão recebendo auxílio estudantil de algum tipo – porque foram previamente selecionados em editais de Assistência Estudantil – continuarão recebendo os auxílios com os quais já são beneficiados até o fim da vigência do pagamento desses auxílios. Após o término, poderão solicitar a conversão para passarem a receber o auxílio emergencial.
Durante a reunião da quarta-feira(15), os(as) integrantes do Consup enfatizaram a necessidade da manutenção dos benefícios dos(as) discentes incluídos no PAAE (Programa de Assistência e Apoio ao Estudante).
Cientes das informações sobre diversidade de perfis dos(as) alunos(as) e das especificidades do conjunto de benefícios assegurados pela política de assistência estudantil do IFBA, os membros do Consup, em uníssono, defenderam a proposta de não fazer a conversão dos auxílios de praxe pelo auxílio emergencial porque, em alguns casos, isso implicaria redução do valor do auxílio recebido pelos(as) estudantes.
Por isso, o Consup decidiu que, cessado o cronograma de pagamento dos auxílios com os quais os(as) discentes já são beneficiados(as) – o que depende do cronograma de cada campus do Instituto – o(a) estudante pode fazer a conversão para o auxílio emergencial, para continuar recebendo o benefício, nesse caso, no valor correspondente ao auxílio emergencial aprovado pelo Conselho Superior.
MAIS INFORMAÇÕES
Resolução nº 25, de 23 de maio de 2016, do Conselho Superior (Consup), documento que apresenta as normas, critérios e procedimentos da Política de Assistência Estudantil do IFBA:
Resolução nº 07, de 22 de março de 2020, do Conselho Superior (Consup), que aprova o plano de medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Instituto Federal da Bahia, entre elas a suspensão, no âmbito do IFBA, Das atividades presenciais por tempo indeterminado, a partir de 20 de março de 2020.
Resolução nº 08, de 17 de abril de 2020, do Conselho Superior (Consup), que aprova o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros Estudantis em Caráter Emergencial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, em razão da pandemia causada pela COVID-19.