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Consup aprova possibilidade de ampliar Auxílio Emergencial até R$ 522 e regulamenta Auxílio de Inclusão Digital

O Conselho Superior aprovou alteração na Resolução nº 8, abrindo a possibilidade de elevação do valor do Auxílio Emergencial até meio salário mínimo. Também foi aprovado o Regulamento de Concessão do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do IFBA, em razão da iminência do início das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais. A regulamentação entrará em vigor após a publicação da Resolução que normatiza a concessão do benefício.
por Bárbara Souza publicado: 17/09/2020 13h54, última modificação: 18/09/2020 07h59

O Conselho Superior do IFBA aprovou na última segunda-feira (14), durante a 9ª reunião extraordinária do órgão, a alteração na Resolução nº 8, de 17 de abril de 2020, que instituiu a concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial no valor de R$ 100 até R$ 200. Com a alteração feita no art. 4º após aprovação do Consup, foi incluída no texto da Resolução a possibilidade de que o valor do referido auxílio seja “majorado em até meio salário mínimo, conforme decisão da Gestão da Assistência Estudantil e do Serviço Social de cada campus e mediante disponibilidade orçamentária”. Ou seja, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a decisão de cada campus, o(a) estudante que tiver direito ao auxílio emergencial poderá receber até R$ 522,50, quantia que equivale a metade do salário mínimo vigente de R$ 1.045.

A regulamentação da concessão de Auxílio Inclusão Digital para atender à situação emergencial em razão da pandemia mundial da Covid-19 no IFBA também foi pauta da reunião do Conselho Superior. A minuta do regulamento específico foi apresentada pelo relator Alexandre Rogério Santana da Silva e aprovada pelo órgão colegiado. Entretanto, a regulamentação só entra em vigor após a publicação da Resolução específica que normatiza a concessão do benefício.

 A versão aprovada pelo Conselho durante a reunião define que o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial “será destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos do IFBA, que não disponham de recursos próprios ou familiares para acessar de modo remoto as Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais, em função da excepcionalidade da pandemia do Coronavírus (Covid-19)”.

De acordo com o documento, que se tornará oficial somente após a publicação da Resolução, o(a) estudante deverá utilizar este auxílio específico “exclusivamente para adquirir equipamentos tecnológicos e/ou serviços que lhe possibilitem acesso à internet”. O texto aprovado pelo Consup prevê ainda que o benefício “poderá ser acumulado” com outras modalidades de auxílios e bolsas estudantis ou programas de ensino, pesquisa e extensão, mediante disponibilidade orçamentária do campus.