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Nota - Orientação Aos(Às) Técnicos(As) Administrativos(As) do IFBA

por Bárbara Souza publicado 13/01/2025 11h14, última modificação 13/01/2025 11h14

Prezados(as) Servidores(as),

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que foi publicada a Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que traz importantes mudanças para os Técnico-Administrativos em Educação. O prazo inicial para análise pelo Congresso da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Neste interstício, a MP mantém sua validade.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu que a MP instituiu 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, reestruturando-as e, no caso da carreira de Técnico(a) Administrativo(a) em Educação (TAE), transformando cargos vedados ou desocupados, em 10.100 novos cargos.

As Alterações no Plano de Carreira dos Cargos Técnico(a)-Administrativos(as) em Educação promovida pela Medida Provisória incluem:


•    Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação para 19 padrões exclusivamente por mérito.
•    Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o(a) servidor(a) avance um nível na carreira a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.
•    Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.
•    A tabela do Incentivo a Qualificação foi atualizada, passando a existir apenas o Incentivo a Qualificação Direto.

A Medida Provisória também reajustou os valores das remunerações das categorias, cujo cronograma está previsto para aplicação conforme abaixo:


•    01/01/2025: Novos valores já aplicáveis;
•    01/04/2026: Ajustes adicionais previstos.

Informamos que de acordo com Mensagem nº 565768 do MINISTÉRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, os efeitos financeiros decorrentes das disposições do art. 215 e seus parágrafos da referida MP, ficam condicionados à efetiva vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ocorrerá uma vez concluídos os processos de votação, sanção, promulgação e publicação.  

Uma vez vigente a LOA de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória terão início em  1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de  2025, respeitados os marcos temporais  previstos em  cada situação e considerados os devidos ajustes que serão realizados em momento oportuno e conforme os montantes autorizado na LOA para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Neste sentido, novas solicitações de benefícios como o Incentivo à Qualificação, assim como as demais modificações da carreira com impacto financeiro, só poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da LOA e orientações Ministerial relativas aos procedimentos a serem executados para cumprimento das disposições da MP, inclusive no que tange aos ajustes financeiros.  

Comunicamos também que a Atualização da Estrutura de Carreira e Sistemas Internos dependerá dos seguintes elementos:


•    Da atualização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
•    De orientações complementares do Ministério da Educação (MEC);
•    Adequação das orientações internas do IFBA, a partir das informações enviadas pelo Governo Federal

A orientações e as regulamentações a serem redigidas pelo MEC sobre a atualização da Estrutura da Carreira dos TAE são fundamentais, pois esclareceram pontos que não estão especificados na Medida Provisória, tais como:

I.    se poderá ocorrer mais de uma aceleração da progressão concomitantemente, desde que haja os requisitos de interstícios e carga horária de cursos;

II.    se cursos utilizados para progressão por capacitação anteriores poderão ser utilizados para fins de aceleração da progressão por capacitação;

III.    se a data da concessão será na data da publicação e vigência da MP para quem atender aos requisitos dentro de um prazo estabelecido no regulamento ou se será a partir da data do requerimento.

Recomendamos que os(as) servidores(as) estejam atentos(as) às publicações da Diretoria de Gestão de Pessoas quanto aos fluxos e procedimentos para requerimentos das novas vantagens e benefícios instituídos por efeito da MP.

Atenciosamente,

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)

registrado em: Notas-2025