Nota - Orientação Aos(Às) Técnicos(As) Administrativos(As) do IFBA
Prezados(as) Servidores(as),
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informa que foi publicada a Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que traz importantes mudanças para os Técnico-Administrativos em Educação. O prazo inicial para análise pelo Congresso da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Neste interstício, a MP mantém sua validade.
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu que a MP instituiu 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, reestruturando-as e, no caso da carreira de Técnico(a) Administrativo(a) em Educação (TAE), transformando cargos vedados ou desocupados, em 10.100 novos cargos.
As Alterações no Plano de Carreira dos Cargos Técnico(a)-Administrativos(as) em Educação promovida pela Medida Provisória incluem:
• Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação para 19 padrões exclusivamente por mérito.
• Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o(a) servidor(a) avance um nível na carreira a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.
• Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.
• A tabela do Incentivo a Qualificação foi atualizada, passando a existir apenas o Incentivo a Qualificação Direto.
A Medida Provisória também reajustou os valores das remunerações das categorias, cujo cronograma está previsto para aplicação conforme abaixo:
• 01/01/2025: Novos valores já aplicáveis;
• 01/04/2026: Ajustes adicionais previstos.
Informamos que de acordo com Mensagem nº 565768 do MINISTÉRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, os efeitos financeiros decorrentes das disposições do art. 215 e seus parágrafos da referida MP, ficam condicionados à efetiva vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ocorrerá uma vez concluídos os processos de votação, sanção, promulgação e publicação.
Uma vez vigente a LOA de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória terão início em 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, respeitados os marcos temporais previstos em cada situação e considerados os devidos ajustes que serão realizados em momento oportuno e conforme os montantes autorizado na LOA para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Neste sentido, novas solicitações de benefícios como o Incentivo à Qualificação, assim como as demais modificações da carreira com impacto financeiro, só poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da LOA e orientações Ministerial relativas aos procedimentos a serem executados para cumprimento das disposições da MP, inclusive no que tange aos ajustes financeiros.
Comunicamos também que a Atualização da Estrutura de Carreira e Sistemas Internos dependerá dos seguintes elementos:
• Da atualização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
• De orientações complementares do Ministério da Educação (MEC);
• Adequação das orientações internas do IFBA, a partir das informações enviadas pelo Governo Federal
A orientações e as regulamentações a serem redigidas pelo MEC sobre a atualização da Estrutura da Carreira dos TAE são fundamentais, pois esclareceram pontos que não estão especificados na Medida Provisória, tais como:
I. se poderá ocorrer mais de uma aceleração da progressão concomitantemente, desde que haja os requisitos de interstícios e carga horária de cursos;
II. se cursos utilizados para progressão por capacitação anteriores poderão ser utilizados para fins de aceleração da progressão por capacitação;
III. se a data da concessão será na data da publicação e vigência da MP para quem atender aos requisitos dentro de um prazo estabelecido no regulamento ou se será a partir da data do requerimento.
Recomendamos que os(as) servidores(as) estejam atentos(as) às publicações da Diretoria de Gestão de Pessoas quanto aos fluxos e procedimentos para requerimentos das novas vantagens e benefícios instituídos por efeito da MP.
Atenciosamente,
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)