Nota Oficial – Programa Nego Bispo
Prezada comunidade,
Esperamos que todas e todos estejam bem.
Em nome da transparência que pauta os atos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) e a gestão do Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC), nos cumpre esclarecer, de forma objetiva, aspectos que foram pauta de matéria publicada nesta sexta-feira, 7 de novembro, em um veículo de comunicação local sobre denúncia de suposta falta de transparência no processo de seleção de membros da Comissão Avaliadora das Propostas do Edital IFBA nº 41 (Seleção de Pública de Propostas de Curso no âmbito do Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais).
Importante sublinhar que se trata de dois processos distintos: (1) o edital da Chamada Pública IFBA nº 04, de 24 de setembro de 2025, destinada à Seleção de membros da Comissão Avaliadora das Propostas do Edital IFBA nº 41; e (2) o Edital IFBA nº 41, de 17 de setembro de 2025, de Seleção Pública de Propostas de Curso no âmbito do Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais.
Em atendimento à solicitação de esclarecimentos feitos pela reportagem do referido veículo da imprensa, o IFBA prestou na tarde de ontem, dia 6, todas as informações pertinentes que elucidam etapas do processo seletivo, o cumprimento dos trâmites definidos na Chamada Pública IFBA nº 04, de 24 de setembro de 2025, para seleção de membros da Comissão Avaliadora das Propostas do Edital IFBA nº 41 (Seleção de Pública de Propostas de Curso no âmbito do Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais).
Para que a comunidade tenha ciência de tais esclarecimentos, compartilhamos a seguir as principais informações fornecidas à imprensa:
1 - Todos os documentos – edital, chamadas públicas, retificações, resultados, listas e convocações – estão disponíveis e ao acesso da sociedade na página do Programa Nego Bispo no Portal do IFBA (https://portal.ifba.edu.br/reitoria/gabinete-1/programa-nego-bispo), assegurando transparência e isonomia no acesso às informações pelos candidatos/as.
2 – Sobre a alegação de que “os nomes dos avaliadores divulgados na Portaria nº 4029, de 15 de setembro de 2025, não foram os mesmos que participaram das bancas de avaliação”, cumpre esclarecer que uma das etapas do processo de seleção é a realização da Entrevista, e, com relação a essa etapa, o item 7.3 da Chamada Pública dispõe, expressamente, de maneira específica, que será conduzida por uma comissão designada para esse fim, nos seguintes termos:
“ 7. 3 Entrevista (40 pontos)
A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, será conduzida por uma comissão designada para este fim e terá como objetivo aprofundar a análise da experiência, dos saberes e da visão do candidato.”
Desse modo, nos termos expressos da Chamada Pública nº 04/2025, a etapa de Entrevista não tem vinculação obrigatória de sua condução pela Comissão Organizadora (Constituída pela Portaria nº 4029, de 15 de setembro de 2025), devendo, conforme previsto no item 7.3, “ser realizada por uma comissão designada para este fim”.
Estas informações integram o teor do documento com a Decisão sobre o Julgamento de Recurso interposto por uma candidata. O Julgamento do Recurso foi enviado por e-mail para a candidata, autora do referido recurso, e disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) relacionado ao Recurso.
A Chamada Pública IFBA nº 04, de 24 de setembro de 2025, está disponível na página do Programa Nego Bispo no Portal do IFBA e diretamente no link https://portal.ifba.edu.br/reitoria/gabinete-1/edita-nego-bispo-1-1.pdf
3 – Sobre o acesso de candidatos/as aos detalhes das notas, o IFBA informa que, no documento com o Resultado Preliminar da Seleção, publicado no dia 17 de outubro de 2025, foi informada apenas a pontuação geral de cada candidato/a (https://portal.ifba.edu.br/reitoria/gabinete-1/resultado-preliminar-da-selecao.pdf).
Entretanto, no dia 21 de outubro de 2025, foi publicada a Retificação nº 1 do Resultado Preliminar da Seleção, que detalha as notas de todos os candidatos, informando as notas específicas relativas a:
(1) Experiência na Área
(2) Currículo (Formação Acadêmica)
(3) Entrevista.
No quadro de notas também é informada a Pontuação Total de cada candidato/a, resultante do somatório das três notas citadas. As informações estão disponíveis em: https://portal.ifba.edu.br/reitoria/lista-preliminar-de-inscritos-chamada-publica-retificacao.pdf
Ressaltamos ainda que este mesmo detalhamento de notas é feito também no Resultado Final da Chamada Pública nº 04, de 24 de setembro de 2025, disponível em: https://portal.ifba.edu.br/reitoria/gabinete-1/chamada-publica-ifba-no-04-2025-1.pdf
4 – Sobre a ampliação do número de três novas vagas, a Coordenação do Programa Nego Bispo no âmbito do IFBA esclarece que a necessidade ampliação do número de avaliadores/as foi informada por meio de Comunicado publicado no último dia 31 de outubro, disponível também na página do Programa Nego Bispo no Portal do IFBA. O link direto para o Comunicado: https://portal.ifba.edu.br/reitoria/gabinete-1/sei_-_23278-008670_2025-86-3cca8cef3d374737b11546801eebf448.pdf
5 – Ressaltamos que a Chamada Pública IFBA nº 04, de 24 de setembro de 2025, para seleção de membros da Comissão Avaliadora das Propostas do Edital IFBA nº 41, tem como objetivo “selecionar membros externos e internos ao IFBA para compor a Comissão Avaliadora”, responsável por analisar e avaliar as propostas de cursos de extensão submetidas ao Edital IFBA Nº 41, de 17 de setembro de 2025 (Seleção de Pública de Propostas de Curso no âmbito do Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais).
6 – Adicionalmente, destacamos que a Chamada Pública IFBA nº 04, de 24 de setembro de 2025, contou com reserva vagas para os seguintes grupos de pessoas, conforme a legislação vigente, para garantir a igualdade de oportunidades e o acesso equitativo aos cargos públicos:
- Pessoas com Deficiência (PcD): Do total de vagas oferecidas estão reservadas 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, conforme prevê a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 9.508/2018.
- Pessoas Negras (Pretas e Pardas): Do total de vagas oferecidas estão reservadas 20% (vinte por cento) para pessoas negras - pretas e pardas - conforme prevê a Lei nº 12.990/2014.
Programa Nego Bispo
Numa perspectiva decolonial, o Programa Nego Bispo visa à promoção dos saberes tradicionais, transformando as práticas pedagógicas e curriculares, aplicando saberes ancestrais dos africanos e afro-brasileiros, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e dos povos de terreiro, contribuindo para o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, por meio das Leis 10.639/03 e 11.645/08, que tornaram obrigatório o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena na Educação, bem como a consolidação das Diretrizes Nacionais Curriculares de Educação Escolar Quilombola — Resolução n° 08, de 20 de novembro de 2012 — e a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), a que se refere a Portaria n° 470, de 24 de maio de 2024, do Ministério da Educação.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) é responsável pela coordenação nacional da Escola Nego Bispo de Saberes Tradicionais, programa desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC). O lançamento nacional foi realizado no último dia 24 de julho, em Minas Novas, no Vale do Jequitinhonha (MG). Mais informações: IFBA coordena a implementação da Escola Nacional Nego Bispo, iniciativa do MEC voltada aos saberes tradicionais
Coordenação Geral do Programa Nego Bispo no IFBA

