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NOTA OFICIAL – Recomendação do TCU sobre suposta infração na concessão de auxílio a estudantes

por Bárbara Souza publicado 10/10/2024 12h03, última modificação 10/10/2024 12h25

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), diante das notícias publicadas em veículos de comunicação do estado da Bahia, vem a público esclarecer que o caso analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgado pelo Acórdão nº 1988/2024 - TCU - Plenário, visou à apuração de denúncia sobre as eleições, sendo uma das supostas irregularidades apontadas a concessão de auxílio para 18 estudantes do campus Salvador, que participaram do Encontro Nacional de Estudantes das Escolas Técnicas (ENET), ocorrido entre os dias 1º e 4 de dezembro de 2023, em São Paulo. 

Salientamos que, em atendimento à determinação do TCU, o IFBA adotou apuração interna demandada pelo Tribunal, a fim de que sejam adotadas medidas administrativas caso venha a ser constatada alguma infração.

Esclarecemos que a denúncia formulada junto ao TCU, a que se refere o mencionado acórdão, tem como parte de seu objeto a concessão de benefícios em auxílio estudantil pelo campus Salvador. A denúncia não menciona outros campi do IFBA que realizaram a concessão do benefício a estudantes das respectivas unidades de ensino.

Notícia publicada em 7 de outubro de 2024 pelo BNews informou, equivocadamente, nomes de outros três campi como sendo unidades mencionadas na denúncia feita ao TCU. De forma célere, o veículo retificou a matéria tão logo tomou ciência de que tais campi não são citados no caso em análise pelo TCU.

Convém esclarecer que as Diretrizes e Normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA, aprovadas pela Resolução CONSUP/IFBA nº 194, de 04 de dezembro de 2014, revisadas pela Resolução CONSUP/IFBA nº 25, de 23 de maio de 2016, e pela Resolução CONSUP/IFBA nº 90, de 14 de fevereiro de 2023, no seu Art.136, permitem que o auxílio à participação de estudantes em eventos seja solicitado a qualquer tempo, respeitando-se os prazos para empenho, as datas definidas pela Gestão de Assistência Estudantil de cada campus e a disponibilidade de recursos financeiros.

Portanto, é absolutamente lícito que os campi do IFBA concedam o auxílio à participação de seus estudantes em eventos.

Tais concessões fazem parte da rotina da comunidade escolar e são essenciais para promover o pleno desenvolvimento dos(as) estudantes, dentro das capacidades financeiras da Instituição.

Todos os anos, independentemente de processo eleitoral, é comum a participação dos estudantes em congressos como o da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), o Encontro Nacional de Escolas Técnicas (ENET) e União Nacional dos Estudantes (UNE), entre outros.

Também cabe sublinhar que as normativas referentes à deflagração de processo de consulta para escolhas de dirigentes (Diretores(as) Gerais e Reitor(a)) dos Institutos Federais não estabelecem nenhuma determinação de suspensão das atividades administrativas e sua rotina acadêmica, em particular, não vedando a concessão de auxílio a estudantes durante o período de processo eleitoral.

A fim de tranquilizar servidores(as), estudantes e toda comunidade baiana, destacamos que o parecer do próprio Tribunal de Contas da União, contido na Peça 39, referente à Instrução que foi levada à análise e julgamento, concluiu por não identificar qualquer comprovação que relacione o valor concedido de auxílio estudantil com interesses no processo eleitoral do IFBA.

“No que tange à eventual liberação de recursos financeiros para custear a participação de alunos no Encontro Nacional de Escolas Técnicas (ENET) com interesses no processo eleitoral em apreço, não há nos autos elementos suficientes para comprovar o nexo de causalidade entre o valor concedido a título de auxílio e da quantidade de beneficiários em um mesmo evento e possível ocorrência de favorecimento no pleito eleitoral.”

Registra-se que o IFBA ainda não teve acesso à íntegra do Acórdão nº 1988/2024 - TCU – Plenário, não disponibilizada até o presente momento, apenas tendo recebido do Tribunal o Excerto do julgamento.

DENÚNCIA ARQUIVADA E UMA ÚNICA RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL

Ressalte-se que a denúncia número TC005.576/2024-5 feita ao TCU sobre supostas irregularidades relativas ao processo eleitoral realizado no IFBA em 2023 - similares às mesmas denúncias que já haviam sido analisadas e rejeitadas pelo Conselho Superior (Consup)  - foi arquivada pelo Tribunal de Contas da União após análise da referida Corte.

De todas supostas irregularidades levadas ao TCU, através da denúncia número TC005.576/2024-5, a única que não foi arquivada teve como resultado exclusivamente uma recomendação do Tribunal ao IFBA: fazer a apuração sobre uma suposta infração quanto ao valor total da concessão de auxílio à participação de 18 estudantes no ENET em 2023. Registre-se: tal recomendação não tem relação com o processo eleitoral - como expresso no trecho do parecer do TCU acima mencionado: "não há nos autos elementos suficientes para comprovar o nexo de causalidade entre o valor concedido a título de auxílio e da quantidade de beneficiários em um mesmo evento e possível ocorrência de favorecimento no pleito eleitoral". 

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)