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Nota de Esclarecimento - Funcionamento do Campus Avançado de Ubaitaba

por Bárbara Souza publicado 19/01/2024 13h24, última modificação 19/01/2024 13h32

Prezada comunidade,

Com nossos cordiais cumprimentos, esperamos que todas e todos estejam bem e desejamos um ano novo repleto de saúde e próspero em realizações.

Consideramos imperativo compartilhar com a comunidade IFBA informações e esclarecimentos relevantes sobre o funcionamento do Campus Avançado de Ubaitaba, o contexto, as normativas e os critérios relacionados à reavaliação de autorização de funcionamento das unidades de Ensino desta natureza.

No início deste ano a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) publicou a Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2024, que estabelece critérios para reavaliação de autorização de funcionamento das unidades de ensino com tipologia de Campus Avançado 20/13 dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Os indicadores mínimos, previstos pela referida normativa estão descritos no Art. 2 da mencionada portaria da seguinte forma:

I – autorização superior de funcionamento igual ou superior a 05 (cinco) anos;

II – oferta de curso técnico de nível médio, na forma integrada;

III – média exponencial progressiva, com resultado superior a, no mínimo, 400 (quatrocentas) matrículas, em número absoluto;

IV regularidade dominial do terreno e edificações existentes na unidade de ensino com tipologia IF campus avançado 20/13 e,

V – Infraestrutura que permita a integralização dos cursos ofertados e tenham condições de atender 800 (oitocentas) estudantes;

A Portaria da Setec prevê que tais critérios devam ser atingidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, momento no qual serão reavaliados. Uma vez atingidas tais condições em dois anos, o encaminhamento é que campus deixe de ser um campus Avançado e passe a ser um campus de tipologia mínima de 40/26 (quarenta docentes e 20 Técnicos/as Administrativos/as em Educação).

No caso concreto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, a normativa tem impacto direto sobre a unidade de Ubaitaba, que se enquadra atualmente na tipologia 20/13, de Campus Avançado.

Desde então, a Gestão atual do IFBA, através de seu Gabinete, da Pró-Reitoria de Ensino e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, juntamente coma Direção-Geral atual do campus, tem discutido estratégias e ações para o cumprimento de tais critérios estabelecidos pela Portaria da Setec. Dentre elas, já se encontram encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) do IFBA, os projetos pedagógicos de cursos de nível médio na modalidade Integrada. De outro lado, também já contamos com estudos de ofertas próprias de cursos superiores na modalidade de educação a distância (EaD). Além disso, o grupo gestor encaminhou pedido de agenda com os agentes públicos municipais, na perspectiva de discutir soluções conjuntas de outras ações que garantam o atendimento aos critérios sinalizados pela normativa da Setec/MEC.

O IFBA está envidando esforços para que sejam garantidas as condições para transformação do Campus Avançado de Ubaitaba em um Campus pleno (40/26).

Manteremos a comunidade informada sobre o andamento deste processo à medida que tenhamos avanços nas tratativas e trâmites pertinentes.

Atenciosamente,

Reitoria
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)