Adequação do PGD do IFBA ao novo modelo
Prezada Comunidade do IFBA,
Informamos a todas e a todos que, com a edição da Resolução CONSUP/IFBA nº 146, de 31 de outubro de 2024 — que atualiza as normas sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) — foi cumprido por esta instituição o prazo estabelecido pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI no 24, de 28 de julho de 2023, para a adequação das normas institucionais ao novo modelo do PGD.
Essa é uma etapa importante da migração para o novo modelo do PGD, que ainda contará com a apreciação da norma jurídica em caráter definitivo pelo Conselho Superior (CONSUP), considerando a natureza de ad referendum da mencionada Resolução.
Informamos que, tão logo haja a publicação do ato normativo definitivo, as orientações necessárias aos/às participantes e aos/às gestores/as para a migração ao novo modelo serão fornecidas, permitindo a adoção das providências necessárias à finalização do processo de atualização do programa.
A contar da data de edição da Resolução, o IFBA possui o prazo de 6 (seis) meses para concluir a adequação integral do seu módulo de gestão do PGD ao novo modelo, na forma prevista no art. 63 da Resolução CONSUP/IFBA nº 146, de 31 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Luzia Matos Mota
Reitora