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Nota - Folha de pagamento de dezembro de 2023

por Bárbara Souza publicado 22/12/2023 13h43, última modificação 22/12/2023 13h43

Prezada comunidade do IFBA,

Na folha de pagamento do mês de dezembro, como é de conhecimento de todos existe uma ação instituída pelo SINASEFE, seção sindical IFBA, ação nº 34611-08.2000.4.01.3300, em face do IFBA e da União com o objetivo de evitar os descontos referentes a Seguridade Social com incidência na gratificação natalina e no 1/3 das férias. E em 2015 houve um parecer de força executória decidindo pelo não recolhimento de PSS, ou seja, a não realização dos descontos mencionados acima, decisão que foi cumprida pelo IFBA.

Ocorre que a União, por intermédio da Procuradoria Federal, apelou da Decisão (recorrendo ao Tribunal Regional Federal, em Brasília) e, em fevereiro de 2017, a decisão foi alterada por este Tribunal no sentido de ser possível a incidência do PSS sobre o 13º salário, já que o entendimento pacífico do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é o de que essa verba tem natureza salarial.

Em 2022, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00123/2022/NAP/ER-ADM-PRF1/PGF/AGU, a Procuradoria Federal manifestou-se pelo imediato cumprimento da decisão judicial, no sentido de que o IFBA estaria autorizado a voltar a cobrar e reter a contribuição previdenciária sobre o 13º salário de seus/suas servidores/as em folha de pagamento. Esta ação estava em fase ainda de implementação pelo IFBA, em decorrência de ajustes sistêmicos.

A partir da homologação da folha de pagamento de dezembro de 2023, visualizou-se o cancelamento automático da devolução do desconto relativo à contribuição previdenciária sobre o 13º salário, o que motivou a incidência da contribuição, sobre a verba, para cumprimento da decisão judicial expedida em favor da União.

Reiteramos que a retirada dos efeitos financeiros, em folha de pagamento foi realizada pelo Ministério da Gestão e Inovação, inclusive o cancelamento automático também foi executado em outros Institutos que estão na mesma situação.

Em síntese, e pelo caráter obrigatório de cumprimento da decisão judicial, foi realizado pelo Ministério da Gestão e Inovação o desconto relativo à contribuição previdenciária sobre o 13º salário na folha de pagamento de dezembro.

 

Gabinete da Reitoria
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)