Nota do IFBA aos egressos da FACCEBA
O Instituto Federal da Bahia (IFBA) manifesta-se frente aos(às) discentes egressos(as) da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia - FACCEBA.
Prezados(as),
Cumprimentando-os cordialmente,
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) vem esclarecer que o Ministério da Educação, através da Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior (CGMAE), em janeiro de 2019, solicitou através do Ofício nº 01/2019/CGMAE/DISUP/SERES-MEC - apoio a este Instituto Federal da Bahia, para acolhimento do acervo de instituição que foi descredenciada pelo MEC.
Por meio do OFÍCIO Nº 08/2019/GABINETE.REI, o IFBA confirmou a possibilidade de disponibilizar um espaço físico para a guarda e acolhimento do acervo acadêmico da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia (FACCEBA), instituição mantida pela Associação de Pesquisa e Ensino Superior da Bahia (APESBA) e descredenciada conforme Diário Oficial da União - Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 105, Despacho Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) nº 168, de 2014 (DOU de 14/07/2014).
Com vistas a verificar as condições do acervo acadêmico da FACCEBA, apurando a quantidade de documentos e sua localização, bem como a condição de conservação do mesmo, em 22/01/2019, a servidora da SERES, Fabiana de Cássia Soares da Silva, reuniu-se com o advogado da APESBA, Sr. David Vilasboas, em Salvador(BA). O advogado entregou os documentos e atestou que representam a totalidade do acervo acadêmico da FACCEBA, desde a sua criação até a paralisação das atividades, exceto a grande parte que foi furtada na invasão comprovada por meio de Boletim de Ocorrência policial anexado aos documentos entregues.
Cumpre ressaltar que, conforme consta no Termo de Transferência de Documentação Acadêmica (SEI 2609633), as responsabilidades do Instituto Federal da Bahia limitam-se ao conteúdo dos dados e informações efetivamente transferidos. Não compete ao IFBA quaisquer responsabilidades sobre informações inexistentes ou incompletas nos documentos disponibilizados.
Dessa forma, a SERES/MEC esclarece que o IFBA poderá analisar as solicitações de documentos acadêmicos de alunos/as oriundos/as da FACCEBA, haja vista essa possuir independência para recusar a emissão, considerando sua autonomia administrativa e a escassez de informações constantes no acervo acadêmico entregue pela FACCEBA.
DOCUMENTOS ENTREGUES PELA FACCEBA AO IFBA
O acervo, entregue em janeiro de 2019, condicionado exclusivamente em única caixa-arquivo, continha os seguintes documentos:
1 - Folha de diploma (em branco);
2 - Formulário (em branco) de Histórico Escolar;
3 - 01 Capa de processo administrativo;
4 - Certidão de conclusão de curso e histórico escolar parcial da estudante Ana Paula Gonçalves Sales;
5 - Documento escolar de Cristiane Bandeira Barradas;
6 - Listagem contendo nomes de alunos organizados pela data de colação de grau dos anos 1964 a 2012 (os arquivos não acompanham essa listagem);
7 - Relação dos nomes dos egressos, via ofício, cujos diplomas foram enviados para a UFBA (1987 a 2004).
8- Boletim de Ocorrência (23278.008858/2019-86)
CRONOLOGIA PÓS-ENTREGA DE DOCUMENTOS AO IFABA
Em janeiro de 2020, a atual Gestão do IFBA assume a Instituição e identifica, por meio de e-mails e contatos telefônicos, que os egressos da FACCEBA, estavam procurando o IFBA solicitando documentos diversos como emissão de histórico, de ementas das disciplinas e de diplomas. Porém, a Reitoria do Instituto Federal da Bahia vem informando não possuir condições de atender aos requerimentos, uma vez que o acervo depositado em suas dependências não possui os dados suficientes para a emissão de tais documentações acadêmicas solicitadas.
Em 17 de março de 2021, através de Ofício Nº 75/2020/2021/GABINETE.REI/REI, o Gabinete da Reitoria do IFBA solicitou a revogação da Portaria Conjunta n. 2, de 2 de junho de 2020 (publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2020), que atribui ao Instituto Federal da Bahia a responsabilidade por guardar o acervo acadêmico da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia - FACCEBA (cód. 447), mantida pela Associação de Pesquisa e Ensino Superior da Bahia (cód. 312), CNPJ: 13.595.517/0001-12. (Vide doc. 1794492)
A Portaria Conjunta SETEC/SERES n. 2/2020 autoriza o Instituto Federal da Bahia a expedir, assinar e registrar diplomas e outros documentos acadêmicos de estudantes da FACCEBA, de acordo com a Legislação educacional, suas normas internas e sua autonomia pedagógica e administrativa.
Convém salientar que a referida Portaria foi publicada sem que houvesse conhecimento prévio da Gestão que assumiu o IFBA em janeiro de 2020, a respeito de suas implicações acadêmicas e administrativas. No entanto, na intenção de juntar esforços para atender às solicitações dos egressos do FACCEBA, foram mantidos contatos com os ex-gestores(as) do IFBA e fomos informados que o acervo acadêmico da FACCEBA transferido para o arquivo da Reitoria deste Instituto é constituído de documentos dispersos e incompletos das atividades acadêmicas. De acordo com o termo de transferência (doc. 1513998) assinado pelo Sr. David Vilas Boas, advogado da FACCEBA, e pelo ex-pró-reitor de Extensão, representante do IFBA.
Reiteramos que no presente termo, o representante da FACCEBA afirma que a documentação listada condiz com a totalidade do acervo acadêmico de todos os(as) estudantes da instituição extinta, desde sua criação até o seu fechamento. Em complemento, informa que parte considerável do acervo daquela instituição foi furtada em invasão à antiga sede dos arquivos em 18 de novembro de 2015.
INFORMAÇÕES INSUFICIENTES
Como se observa, a documentação da FACCEBA transferida para o IFBA não permite ao Instituto Federal da Bahia emitir quase nenhum documento de teor acadêmico, visto que além de ser um corpo documental muito reduzido, parte considerável é de folhas em branco e uma relação de ofícios enviados pela FACCEBA apara UFBA solicitando o registro de diplomas, entre os anos de 1987 à 2004.
Por outro lado, egressos(as) da referida faculdade têm procurado o IFBA para emissão de registros e de certificados acadêmicos, orientados pelo advogado que conduziu a transferência deste acervo. No entanto, diante da indisponibilidade de serem atendidos em seu pleito, muitos deles têm acionado a Justiça Federal para obrigar o IFBA a emitir diplomas, históricos, ementas de disciplinas etc, cuja emissão é impossível devido aos fatos relatados acima.
Uma destas ações judiciais foi requerida pela Associação de Pesquisa e Ensino Superior da Bahia (APESBA) que solicita a expedição de diploma de egressos da FACCEBA, conforme se observa no processo de n. NUP: 00415.098438/2020-08. Entretanto, vale lembrar, na caixa recebida pelo IFBA com os arquivos encontra-se o Boletim de Ocorrência registrado em delegacia pela Presidente da APESBA, Diomira De-Lucca Forte, cujo teor informa que o acervo acadêmico se encontrava armazenado na Rua da Mangueira, nº 15, Nazaré, Salvador, Bahia. Ocorre que em novembro de 2015 o local foi arrombado por delinquentes, o que culminou com o roubo de diversos itens (aparelhos de ar-condicionado, torneiras), bem como a subtração de documentos, livros de ocorrência, históricos escolares, diplomas, cadernetas de notas e frequências, etc. Saliente-se que o fato foi devidamente comunicado à Autoridade Policial, conforme a FACCEBA fez prova. Segundo o relato, diversos documentos foram entregues aos alunos após o encerramento das atividades, porém ainda existem alguns pendentes de busca pelos interessados, entretanto, por não dispor de pessoal, muito menos estabelecimento adequado para armazenamento da documentação, a Associação de Pesquisa e Ensino Superior da Bahia -APESBA solicitou ao MEC informações necessárias de como proceder no armazenamento dos documentos. Sobre a responsabilidade sobre o acervo acadêmico de instituições descredenciadas, tem-se que: (Decreto nº 9.235, de 15/12/2017)
Art. 58. Após o descredenciamento da instituição ou o encerramento da oferta de cursos, permanece com a mantenedora a responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico.
§ 1º O representante legal da mantenedora responderá, nos termos da legislação civil e penal, pela guarda do acervo acadêmico da instituição, inclusive nas hipóteses de negligência ou de sua utilização fraudulenta.
§ 2º A responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico pode ser transferida a outra IES devidamente credenciada, mediante termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
§ 3º A IES receptora, na pessoa de seu representante legal, será integralmente responsável pela totalidade dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes e cursos recebidos de outra IES.
§ 4º Na hipótese de comprovada impossibilidade de guarda e de gestão do acervo pelos representantes legais da mantenedora de IES descredenciada, o Ministério da Educação poderá editar ato autorizativo da transferência do acervo a IFES da mesma unidade federativa na qual funcionava a IES descredenciada, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação." (g.n.)
Diante das considerações explanadas acima, o Instituto Federal da Bahia vem esclarece e reitera sobre a impossibilidade de atendimento às solicitações para emissão de diplomas e outros documentos, realizadas pelos discentes oriundos da FACCEBA, uma vez que, o conjunto de documentos entregues ao IFBA não congrega um rol de informações, mínimas, necessárias para substanciar a elaboração de tais documentos acadêmicos.
Jancarlos Lapa
Pró-reitor de Ensino e Reitor em exercício
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA)

