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Convocação - Assembleia para constituição da Comissão Eleitoral da Reitoria

por Comunicação publicado 25/08/2023 20h30, última modificação 20/10/2023 10h34

Prezada Comunidade da Reitoria,

O Grupo de Trabalho, no uso de suas atribuições definidas pela Portaria 2979, de 18 de agosto de 2023, convoca todos(as) os(as) servidores a participarem da Assembleia para constituição da Comissão Eleitoral Local no âmbito da Reitoria do Instituto Federal da Bahia (IFBA), a qual será realizada no dia 30 de agosto de 2023, quarta-feira, com primeira chamada às 09:00, de forma remota, por meio da sala de webconferência da RNP deste GT (Link:
https://conferenciaweb.rnp.br/ifba/assembleiareitoria).

Visando organizar melhor as ações para promoção da Assembleia, este Grupo de Trabalho estabelece os seguintes procedimentos:

a) Os(as) Servidores(as) deverão ingressar na sala com Nome Completo e Setor de Exercício a partir da Primeira Chamada.
b) Fica vedado o ingresso de dois perfis de uma mesma pessoa na sala de webconferência;
c) Os participantes da assembleia deverão assinar Lista de Presença no SEI disponível bloco de assinatura para todos os setores da Reitoria, que será divulgada na abertura dos trabalhos;
d) Após oficialmente iniciada a Assembleia, fica estabelecido o tempo de 10 minutos para manifestação de candidaturas de participantes da plenária virtual, a serem encaminhadas pela presidência do Grupo de Trabalho;
e) Após encerrado o tempo de manifestação de candidaturas, o Grupo de Trabalho homologará as candidaturas em até 10 minutos;
f) O período de votação será de 30 minutos, por meio de enquete disponível na sala de webconferência da RNP;
g) Encerrado o período de votação, o Grupo de Trabalho realizará a Apuração e homologação do resultado das eleições em até 30 minutos, podendo ser renovado por período indeterminado, se necessário.

Salientamos que conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Superior do IFBA n. 105, de 15 de agosto de 2023, são considerados votantes todos os Técnico-Administrativos do quadro permanente do IFBA em exercício na Reitoria, conforme art. 6º do dispositivo. Poderão se candidatar todos os servidores que tenham a Reitoria por unidade de origem, conforme estabelecido pelo parágrafo 5º, do artigo 3º da resolução.

Salientamos a importância da presença de todos(as) neste momento de deflagração eleitoral no IFBA.

Aline Sousa Von Beckerath
Tassila Oliveira Ramos
Patrícia Dias Pinto

Grupo de Trabalho - Portaria 2979/2023

Marcelo dos Santos Bispo
Pró-Reitor de Administração