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Nota - Regulamentação das atividades docentes no âmbito do IFBA

A minuta de atualização do regulamento das atividades docentes do IFBA, para o atendimento das normativas legais, está disponível para consulta pública da comunidade, através do SUAP, a partir de hoje, 19 de setembro de 2022, e até o próximo dia 20 de outubro, para que sejam feitas contribuições de modo adequá-la à natureza das atividades docentes, sem perder de vista a segurança jurídica do documento.
publicado: 19/09/2022 08h58, última modificação: 19/09/2022 08h58

O Ministério da Educação (MEC) publicou em 18 de novembro de 2020 a Portaria 983/2020 que “Estabelece diretrizes complementares à Portaria no 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”. De modo ordinário, a nova normativa define um mínimo de 14 horas para docentes em regime integral e 10 horas para regime parcial.

Ainda no mês de novembro de 2020 o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) solicitou ao MEC a revogação da referida Portaria e solicitou mais tempo para o diálogo e o debate qualificado sobre a normativa em questão. O pedido culminou com o adiamento dos efeitos até o mês de julho de 2022.

Assim, considerando as imposições legais das instâncias superiores, e ciente das responsabilidades necessárias à segurança jurídica dos(as) servidores(as) docentes do IFBA, foi montada uma comissão instaurada através da Portaria 2365 de 22 de julho de 2022, com o objetivo de editar uma minuta de atualização do regulamento das atividades docentes do IFBA para o atendimento das normativas legais. A comissão contou com membros das Pró-Reitorias de Ensino (PROEN), de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPGI) e de Extensão (PROEX), CPPD, Colégio de Dirigentes (CODIR), da Gestão de Pessoas e do Fórum de Diretores de Ensino do IFBA.

De um modo geral a comissão se preocupou com a manutenção da qualidade das atividades docentes, bem como no cuidado dos objetivos dos Institutos Federais, frente às ações de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A minuta segue para consulta pública da comunidade, através do SUAP, para que sejam feitas contribuições de modo adequá-la à natureza das atividades docentes, sem perder de vista a segurança jurídica do documento. O prazo de contribuições será do dia 19/09/2022 a 20/10/2022.

Ao final desse período, o documento seguirá para avaliação da Procuradoria Jurídica, bem como para o Conselho Superior (Consup) do IFBA para que seja apreciada e deliberada.

Entende-se aqui que o documento prevê um período de transição para o início de 2024, podendo ser revista, caso haja alguma alteração da Portaria 983/2020.

Atenciosamente,

Comissão da Resolução de Carga Horária Docente
Portaria 2365/2022