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COMUNICADO - Registro de frequência no SUAP a partir do dia 8 de agosto

publicado: 29/07/2022 15h40, última modificação: 29/07/2022 17h33

Prezados(as) servidores(as),

Esperamos que estejam todos(as) bem e com saúde.

Comunicamos que, a partir do próximo 8 de agosto, os(as) servidores(as) – TAEs e docentes – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) deverão fazer o registro eletrônico de frequência através da nova funcionalidade que estará disponibilizada no SUAP em caráter experimental durante os próximos três meses.   

O(a) servidor(a) poderá registrar a sua frequência a partir de qualquer computador que esteja na rede interna do IFBA, ou então através de dispositivo móvel, desde que o aparelho esteja conectado na rede sem fio da instituição. Poderão ser registradas tantas entradas e saídas quantas forem necessárias.

A opção “Registrar Frequência” estará disponível na tela inicial do SUAP (tela de login) e também na tela exibida após o login, denominada dashboard. Nos dois casos, serão solicitados o login e a senha do SUAP e a frequência estará registrada.

A solução é similar à utilizada no IFMG, que forneceu ao Instituto o código fonte, adaptado e "incorporado" ao SUAP do IFBA pelo Departamento de Sistemas de Informações (DSI), da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI).

FÁCIL DE USAR

Um manual sobre a nova funcionalidade do SUAP, que tem interface amigável e é de fácil utilização, está sendo elaborado conjuntamente pelas Diretorias de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI) e de Gestão de Pessoas (DGP).

Caso o(a) servidor(a) tenha alguma dificuldade ou dúvida de natureza técnica sobre o registro eletrônico de frequência no SUAP, a questão deverá ser relatada através da Central de Serviços do SUAP. Eventuais dúvidas de natureza administrativa deverão ser esclarecidas com a DGP, através do e-mail dgp@ifba.edu.br, ou unidades de Gestão de Pessoas correlatas nas respectivas unidades do IFBA.

E SE O SUAP ESTIVER INDISPONÍVEL?

Essa probabilidade é pequena: nos últimos 30 dias, o índice de indisponibilidade do SUAP foi de 0,057 %.

Caso a internet do IFBA esteja fora do ar no momento do registro, o sistema ficará inacessível e o ponto não poderá ser registrado por nenhum (a) servidor(a) e o fato deverá ser reportado à DGP.

E NO CASO DE REGISTRO COM ATRASO POR ESQUECIMENTO?

Ressaltamos que, nos próximos três meses (agosto, setembro e outubro) a nova funcionalidade do SUAP será utilizada em caráter experimental, portanto, no caso de o(a) servidor(a), por esquecimento, registrar com atraso a entrada, por exemplo, não haverá desconto em folha relativo ao atraso no registro da frequência, desde que devidamente o fato seja informado e justificado pelo(a) servidor(a).

POR QUE VAI SER IMPLANTADO O REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA VIA SUAP?

A solução via SUAP permite uma maior economia e praticidade para o registro de ponto, pois todo computador ligado às redes internas do IFBA se torna um terminal de ponto no qual podem ser registradas as frequências dos(as) servidores(as). O sistema via ponto biométrico demandava manutenções periódicas e exigia um contrato de manutenção das máquinas que onerava a Instituição.

A MEDIDA TEM ALGUMA RELAÇÃO COM A IMPLANTAÇÃO DO PDG/TELETRABALHO?

Não necessariamente. A medida visa regularizar o registro de frequência presencial de servidores(as) do IFBA, pois durante o período de pandemia houve o encerramento do contrato de manutenção das máquinas de ponto eletrônico. Como algumas das máquinas já vinham apresentando defeito desde o retorno ao trabalho presencial, foi necessário criar uma nova solução relativa ao registro do ponto.

Já os(as) servidores(as) ligados(as) ao PDG ficam dispensados(as) do registro de frequência relativo aos dias em que estiverem em teletrabalho, devendo aqueles(as) que estiverem em uma das modalidades de adesão parcial registrar a frequência nos dias em que estiverem na instituição.

TODOS(AS) OS (AS) SERVIDORES(AS) PRECISARÃO REGISTRAR O PONTO PELO SUAP?

O registro de ponto é obrigatório para todos(as) os(as) servidores(as), tanto docentes quanto técnicos(as)-administrativos(as), cabendo algumas ressalvas e exceções.

Os(as) técnicos(as) que estiverem em programa de gestão (Teletrabalho) ficam dispensados(as) do registro de ponto nos dias em que não precisarem estar presencialmente na instituição. No caso daqueles(as) que estiverem em regime integral, ficam dispensados(as) do registro de frequência em quaisquer dias da semana.

Os(as) docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverão registrar a frequência relativa aos períodos de aulas presenciais, enquanto os(as) docentes do Magistério Superior são dispensados(as) do registro de frequência por determinação do Decreto nº 1.590/1995. Também por determinação do mesmo decreto, são dispensados(as) do registro de frequência os(as) ocupantes de cargo de direção hierarquicamente iguais ou superiores a CD-3.

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI)

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