Orientação aos servidores que tiveram desconto em razão do não cadastramento no registro de ponto
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia esclarece que o desconto de salário efetuado no contra cheque decorreu da ausência de registro frequência do(a) servidor(a) em ponto eletrônico, conforme normativa da Portaria 709/2016 e orientações contidas nas Notas da Reitoria dos dias 17/11/2016 e 09/12/2016 e comunicados específicos de cada diretor geral de campus.
Informamos ainda que,excepcionalmente, poderá haver ressarcimento condicionado ao procedimento abaixo discriminado:
a) efetuar o cadastro biométrico em seu campus;
b) efetuar registro de frequência diariamente;
c) instruir processo via SEI declarando à chefia imediata a justificativa pelo não cadastramento em tempo hábil, motivo que impossibilitou a aferição da assiduidade, requerendo ressarcimento, para tanto devendo juntar documentação comprobatória de sua frequência;
d) se validadas, a encaminhará para a DGP (Departamento de Gestão de Pessoas) para as devidas providências.
Excepcionalmente, objetivando a regularização desta situação, evitando novos cortes, informamos que os servidores que não efetuaram o cadastramento no registro eletrônico, impossibilitando a comprovação de sua assiduidade, e que por motivos operacionais não tiveram seus salários cortados, poderão adotar o mesmo procedimento acima indicado.
Reitoria do IFBA e Departamento de Gestão de Pessoas