Nota da Reitoria - Retomada Gradual das Atividades Presenciais
Na última segunda-feira, 22 de novembro, os(as) servidores(as) da Reitoria deram início ao retorno gradativo das atividades presenciais no âmbito da Reitoria, em cumprimento ao Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais aprovado pelo Conselho Superior (Consup). A retomada das atividades presenciais no âmbito do IFBA é um marco histórico e foi iniciado há dois meses com o retorno à presencialidade nos campi. Docentes, estudantes, técnicos(as) administrativos(as), terceirizados(as) e estagiários(as) estão voltando, gradativamente e de forma escalonada, a frequentar os espaços acadêmicos e retomar o salutar convívio acadêmico e social nas diversas unidades do IFBA.
Depois de mais de um ano e meio da adoção de atividades remotas em caráter emergencial, instalações, móveis, laboratórios e equipamentos das unidades do IFBA – que permaneceram sem uso cotidiano por conta do distanciamento social - demandam avaliações, reparos e serviços de manutenção.
Para realizar tais intervenções, além de tempo e recursos financeiros, a atuação presencial de parte dos(as) servidores(as) nas diversas unidades do IFBA é imprescindível. Tal atuação está sendo retomada paulatinamente em quatro fases, conforme estabelecido pelo Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, com o retorno gradativo e de forma escalonada do efetivo de estudantes e servidores(as) – com retorno de 25% do efetivo na Fase 1, 50% na Fase 2, 75% na Fase 3 e 100% na Fase 4). O período mínimo de duração de cada fase é de 30 dias.
O início da retomada à presencialidade é necessário para que os calendários acadêmicos dos campi do IFBA não precisem sofrer alterações que causam transtornos para todos(as): estudantes, docentes e técnicos(as) administrativos(as).
Neste mês de novembro, oito campi (Jequié, Feira de Santana, Ubaitaba (Campus Avançado), Santo Amaro, Simões Filho, Lauro de Freitas e Euclides da Cunha), a Reitoria e o Polo de Inovação iniciaram a Fase 1.
Os campi Irecê, Camaçari ,Seabra, Jacobina, Salvador, Ilhéus, Barreiras, Porto Seguro, Eunápolis, Brumado, Valença, Juazeiro, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista já iniciaram a Fase 2 (retorno gradativo e escalonado de 50% do efetivo de estudantes e servidores/as) ou o farão em dezembro.
CAMPUS / UNIDADE |
INÍCIO DA FASE 1 |
Feira de Santana |
16/11 |
Simões Filho |
16/11 |
Jequié |
17/11 |
Ubaitaba |
17/11 |
Lauro de Freitas |
19/11 |
Polo de Inovação |
22/11 |
Reitoria |
22/11 |
Santo Amaro |
25/11 |
Euclides da Cunha |
25/11 |
CAMPUS / UNIDADE |
INÍCIO DA FASE 2 |
Vitória da Conquista |
a partir de 18/11 |
Seabra |
20/11 |
Juazeiro |
22/11 |
Salvador |
22/11 |
Barreiras |
24/11 |
Porto Seguro |
25/11 |
Irecê |
26/11 |
Jacobina |
01/12 |
Santo Antônio de Jesus (SAJ) |
03/12 |
Eunápolis |
03/12 |
Brumado |
03/12 |
Paulo Afonso |
03/12 |
Camaçari |
04/12 |
Ilhéus |
05/12 |
Valença |
a partir de 15/12 |
Cabe sublinhar que esse retorno à presencialidade das atividades administrativas e acadêmicas, cujas condições e requisitos estão definidos no referido Plano, está condicionado à manutenção e/ou melhoria do atual estágio da pandemia da covid-19.
Ressalte-se também que a discussão sobre o Plano contou com a participação da comunidade de forma direta e democrática, através das audiências públicas e por meio dos(as) representantes no Consup, eleitos(as) pelo voto de servidores(as) e estudantes. A aprovação do Plano na forma da Resolução nº 28, de 28 de setembro de 2021, que “dispõe sobre a aprovação do Plano de Retomada Gradual às Atividades Presenciais acadêmicas e administrativas nos cursos técnicos, superiores de graduação e de pós-graduação no âmbito do IFBA”, se deu após a realização de consultas à comunidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05 E TERMO DE ADESÃO
Consideramos importante esclarecer que o teor da Instrução Normativa nº 05, de 17 de novembro de 2021, emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), se fundamenta estritamente na Resolução nº 28 do Consup, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. A Instrução Normativa nº 05, emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), não traz, portanto, nenhuma diretriz ou orientação que já não esteja prevista nesses dois documentos.
O parágrafo primeiro do Art. 9 da Resolução nº 28 do Consup estabelece que a comprovação da vacinação deve ser enviada à unidade do IFBA junto com o Termo de Adesão Esclarecido estabelecido pelo Comitê Central e previsto no artigo 42 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. O Termo de Adesão Esclarecido, devidamente assinado, deve ser encaminhado via SEI à chefia imediata do(a) servidor(a).
RETORNO DA REDE
Ao aprovar o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, o Consup agiu em consonância com a atual realidade do IFBA, da Educação Pública, das condições sanitárias na Bahia, como também em alinhamento ao posicionamento das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, em sua totalidade, retomaram o funcionamento presencial.
Isto posto, reafirmamos nosso compromisso com o cuidado e a proteção da saúde de todos(as) os(as) bolsistas, contratados(as), estagiários(as), servidores(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as) do IFBA e ressaltamos que a retomada gradual está alinhada com o cumprimento rigoroso de protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias para a prevenção e combate à covid-19, que orientam e compõem o Plano de Contingência Institucional do IFBA frente à pandemia da covid-19.
Reiteramos nossas boas-vindas e nosso muito obrigado a todos(as) que retornaram ao trabalho presencial.
Seguimos juntos(as) na honrosa missão de prestar educação pública, gratuita e de qualidade!
Luzia Mota
Reitora