Nota da Comissão Central Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos Servidores Técnicos-Administrativos do IFBA - CCPA/IFBA
A Comissão Central Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos Servidores Técnicos-Administrativos do IFBA (CCPA) em respeito aos princípios da transparência, publicidade e interesse público informa à comunidade acadêmica, em especial aos servidores técnicos-administrativos em educação (TAE) e a quem possa interessar o que se segue:
1 – A Resolução nº 31 do CONSUP/IFBA que regulamenta a flexibilização da jornada dos servidores TAE foi publicada em 23 de dezembro de 2020, adentramos 2021 com um agravamento da pandemia de Covid – 19, nesse cenário, ainda de forma virtual, foi realizada nos idos de março de 2021 a consulta aos pares pelo SUAP para escolha de representantes TAE que comporiam a CCPA;
2 – Após a consulta e a indicação de nomes pelas instâncias e entidades, a CCPA foi formalmente estabelecida pela Portaria nº 1.271 assinada em 08 de abril de 2021, mas somente em 08 de junho do mesmo ano que foi possível com o apoio do Gabinete da Reitoria reunir todos os membros e ser realizada a 1ª reunião virtual para início dos trabalhos;
3 – Desde então, a CCPA construiu um calendário de reuniões remotas e um plano de trabalho, deflagrando as etapas que poderiam ser feitas exclusivamente no formato virtual, com a expectativa de que com o avanço da vacinação a normalidade fosse sendo restabelecida e o serviço retornasse de forma presencial. Ao todo, a CCPA reuniu-se 9 vezes em menos de seis meses, sendo que em algumas dessas oportunidades houve representantes de todas as subcomissões já criadas nos campi (24/08) e com a representação das direções gerais dos campi, da Reitoria e do CONSUP (23/11), bem como de membros da formação anterior da CCPA para orientações, mapeamento e troca de experiências de transição (27/07);
4 – Com pouca alteração do cenário epidemiológico e as incertezas da pandemia, mesmo com o avanço da imunização da população, o CONSUP decidiu manter as atividades não-presenciais, regulamentou seu funcionamento e estabeleceu o plano de retomada gradual das atividades presenciais do IFBA por meio da Resolução nº 28 de 28 de setembro de 2021;
5 – Tendo em vista que as exigências constantes para concessão da flexibilização da jornada na Resolução nº 31/2020 aplicam-se à avaliação presencial do quantitativo de servidores, das exceções que não se sujeitam à concessão da jornada flexibilizada como o caso do servidor estudante e/ou com horário especial ou reduzido, e o dever de ofício das direções-gerais, da CCPA e das subcomissões de fiscalização, soma-se o fato da necessidade de assinatura digital de todos os documentos e da afixação dos horários dos servidores nos setores em local e as orientações dos órgãos de controle, a CCPA formou um consenso após muita reflexão de retomar os trabalhos de avaliação da concessão de jornada flexibilizada somente depois da deflagração da fase 4 da retomada gradual das atividades presenciais pelos campi e Reitoria conforme a Res. nº 28/2021 (atual Res. nº 39/2021), quando os cenários, as configurações dos setores, o contingente e a distribuição de servidores TAE nos campi e na Reitoria estarão melhores definidos;
6 - Tal avaliação condicionada ao retorno escalonado do plano de retomada gradual foi feita junto com representantes do CONSUP, das gestões locais dos campi e da Reitoria. Desse modo, a decisão de postergar os trabalhos após início da fase 4 não foi de forma alguma construída unilateralmente pela CCPA e tendo sido fundamentada nas posições normativas e institucionais. Assim sendo, todos os fluxos dos processos de concessão da jornada flexibilizada e seus prazos ficam sobrestados até o início da fase 4 do plano de retomada gradual das atividades presenciais;
7 – Cumpre-nos informar que apesar de todas as dificuldades a CCPA seguiu atuando ininterruptamente, planejando as etapas do fluxo de processos para a flexibilização da jornada dos servidores TAE, nesse período também houve saídas de membros da Comissão sem substituição, contudo, mesmo desfalcada, os trabalhos da CCPA não pararam, em boa medida deve-se a atuação e divisão das tarefas por igual dos membros titulares e suplentes.
Desde já, a CCPA agradece a confiança e se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,
A Comissão Central Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos Servidores Técnicos-Administrativos do IFBA - CCPA/IFBA
Contatos: ccpa2021.ssa@ifba.edu.br (mesmo endereço para ‘gmail’)
Unidade SEI: CCPA2021.SSA