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Nota - Consup aprova realização de eleições gerais em seis campi

publicado: 05/01/2021 14h33, última modificação: 05/01/2021 20h33

O Conselho Superior do IFBA deliberou pela deflagração a partir do próximo mês de abril do processo de consulta à comunidade para escolha de diretoras(es) gerais dos campi Euclides da Cunha, Juazeiro, Ubaitaba, Santo Antônio de Jesus, Lauro de Freitas e Feira de Santana. 

Durante a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do IFBA em 2020, realizada no dia 17 de dezembro, o Consup deliberou pela realização de eleições nos campi com mais de 5 anos de existência e no campus Feira de Santana. O processo de consulta para escolha de diretoras(es) gerais dos campi Euclides da Cunha, Juazeiro, Ubaitaba, Santo Antônio de Jesus, Lauro de Freitas e Feira de Santana será deflagrado a partir de abril de 2021. 

Em função da pandemia, as eleições deverão ser realizadas de forma on line, mas a decisão caberá à comissão central a ser instituída para a condução do pleito.  “Destacamos que a melhor decisão será aquela embasada na análise do contexto pandêmico, das orientações das autoridades sanitárias nacionais, estaduais e municipais, bem como no processo de escuta das servidoras/es dos campi que estarão envolvidos no processo”, diz o texto aprovado pelo Consup sobre a realização de eleições nos campi.

O Decreto Nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta as consultas para Direções Gerais dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, destaca que “as consultas para o cargo de Diretor-Geral nos campi em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades” e define: “os processos de consulta para escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral de campus serão finalizados em até noventa dias, contados da data de seu início”. Portanto, até julho de 2021, os(as) novos(as) gestores(as) eleitos(as) pela comunidade já deverão ser conhecidos(as).

O decreto estabelece também que compete ao Conselho Superior de cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia deflagrar os processos de consulta e “deliberar sobre a realização dos pleitos em turno único ou em dois turnos, com a antecedência mínima de noventa dias do término dos mandatos em curso de Reitor e Diretor-Geral de campus”.

Dois dos cinco campi em implantação completaram 5 anos de existência: Euclides da Cunha e Juazeiro. Os campi Santo Antônio de Jesus e Lauro de Freitas completam o quinquênio em 2021. As referidas unidades são geridas por diretoras e diretores pro tempore, conforme determinado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a criação dos Institutos Federais.

Além dos campi mencionados, o campus Feira de Santana também está sendo gerido por uma diretora-geral pro tempore (conforme Portaria nº 476, de 30 de janeiro de 2020), devido à renúncia do diretor eleito.  

A situação do campus Ubaitaba é específica. Apesar de ter finalizado seu processo de implantação em 2019, a unidade apresentou por meio de relatório elaborado pela equipe de transição, “elementos que comprovam uma série de falhas no processo de implantação, as quais comprometeram de forma significativa a sua capacidade de gestão administrativa e pedagógica”, descreve o parecer aprovado pelo Consup na reunião realizada em dezembro último. “Dentre as limitações evidenciadas pela equipe está o número reduzido de servidoras/es. Atualmente o campus conta com apenas dois técnicos-administrativos e nove docentes efetivos, sendo 05 deles com vínculo de 20 horas. Esse fator, em especial, coloca o campus numa situação bastante frágil no que tange à existência de candidatos que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto 6986/09”, detalha o documento apreciado pelos(as) conselheiros(as).

O relatório aprovado pelo Consup esclarece que a figura do campus avançado – caso do campus Ubaitada - não é contemplada no Decreto 6986/09 e que “neste sentido outros Institutos Federais a exemplo do IFS, IFMG e IFsul , IFSP e outros diante das dificuldades enfrentadas na consolidação de campus desta natureza, decidiram por definir de forma discricionária os critérios de candidaturas flexíveis e adequados às suas especificidades”.

Por decisão discricionária, com base nos elementos descritos no relatório apresentado ao Consup e em cumprimento ao compromisso assumido com a comunidade, a Gestão central decidiu encaminhar para o Conselho Superior a solicitação de deflagração do processo eleitoral do campus avançado de Ubaitaba de forma simultânea com os demais campi, devendo, entretanto, ser feita a flexibilização dos critérios para candidaturas “considerando a realidade do campus e permitindo a participação isonômica dos servidores lotados no campus”. A solicitação foi aprovada pelo Consup. 

Gabinete da Reitoria