Nota conjunta Conif sobre a suspensão dos adicionais de periculosidade e insalubridade (Instrução Normativa nº 28)
Com a edição da Instrução Normativa nº 28, do Ministério da Economia, de 25 de março de 2020, que determina a suspensão dos pagamentos dos adicionais ocupacionais (insalubridade e periculosidade), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – CONIF, liderado pela sua Câmara de Gestão de Pessoas, debateu longamente e por diversas vezes a questão relativa a estes adicionais ocupacionais, visto que as demais vantagens elencadas na citada IN não são passíveis de qualquer retórica quanto à continuidade do pagamento.
Em decorrência das discussões acima referidas, o CONIF editou o Ofício nº 89, datado de 07 de abril do corrente ano, endereçado ao Senhor Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, apresentando contra-argumentações para, ao final, solicitar a reconsideração do teor da citada Instrução Normativa e permanência do pagamento em questão.
Destaque-se que, por coincidência, este posicionamento do CONIF deparou-se com respaldo jurídico diante do contido na NOTA n. 016/2020/PFUFCSPA/PGF/AGU, emitida pela Procuradoria Federal da Universidade Federal das Ciências da Saúde, a qual enveredou por argumentos semelhantes ao que havia sido deliberado pelo CONIF.
A posteriori, a Advocacia Geral da União (AGU), em suas instâncias superiores e através do Parecer nº 00038/2020/DECOR/CGU/AGU, reparou o Parecer da sua Procuradoria junto à citada Universidade Federal, entendendo pela perfeição jurídica da IN nº 28/2020.
Sobre esta nova situação, o CONIF voltou a discutir sobre o tema, entendendo que havia, ao menos nas Instituições Federais de Ensino que integram a RFEPCT, a excepcionalidade da reposição do calendário escolar, conforme fora determinada pelo Senhor Ministro da Educação, ao editar a Portaria 376, datada de 03 de abril de 2020, o que propiciava situação aceitável à continuidade da pecúnia constante da folha de pagamento dos/as servidores/as que atuam em área de riscos à saúde.
Novamente, sob estes mesmos argumentos, o CONIF reiterou o posicionamento da SGDP/MEC através do Ofício nº 97, datado de 29 do mês próximo passado, também endereçado àquela Secretaria.
Por fim, diante da falta de resposta do Órgão Central do SIPEC e considerando que o Parecer AGU nº 00038/2020/DECOR/CGU/AGU tem os seus efeitos impositivos, os Institutos Federais, os Centros Federais e o Colégio Pedro II, através de reunião da plenária do referido colegiado, deliberou pela suspensão momentânea dos pagamentos, sem prejuízo das ações administrativas necessárias à exigência do posicionamento do Órgão Central do SIPEC sobre os questionamentos apresentados pelo CONIF.
Diante deste contexto, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia em consonância com o que foi decidido, estará, a partir da folha de pagamento do mês de maio/2020, suspendendo, momentaneamente, o pagamento dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividades Penosas aos/às seus/suas servidores/as.
Por fim, realizamos essa notificação da decisão retromencionada para todos e quaisquer efeitos legais e para registrar o caminho realizado pelas Instituições que compõem o CONIF na defesa da manutenção dos adicionais pelos motivos já mencionados.
Salvador, 16 de maio de 2020
Diretoria de Gestão de Pessoas
Gabinete da Reitoria