Nota - Comissão de análise de processos de remoção e redistribuição
Prezados/as servidores e servidoras,
Como sabido, as atividades presenciais, no âmbito do IFBA, estão suspensas desde, o dia 20 de março, data de publicação da Resolução CONSUP nº 07/2020, que decidiu pela suspensão, por tempo indeterminado, como medida de enfrentamento à ameaça da pandemia da Covid-19, em prol da preservação da saúde dos (as) servidores (as) e estudantes do Instituto. Ato contínuo, em seu art. 7º, a Resolução autorizou o desempenho das atividades em regime de trabalho remoto, que desde então vem sendo realizado.
O Gabinete da Reitoria informa que pretende aprimorar o regulamento de remoção de servidores (as) do IFBA (atual Resolução CONSUP nº 19/2017), fazendo ajustes que se adequem ao desenvolvimento de um modelo de fluxo contínuo de remoção e redistribuição. Importante esclarecer que o fluxo contínuo, geralmente feito mediante edital, e que se pretende instituir no IFBA, a exemplo do que tem sido implementado por outros Institutos Federais, é uma metodologia que realiza, de forma permanente, a movimentação de pessoal, tornando-a mais célere e transparente. Caberá ao Conselho Superior a análise final e aprovação dessas alterações no modelo de movimentação de pessoal, no âmbito do IFBA.
Além disso, o fluxo contínuo propicia a observância aos princípios constitucionais da isonomia, eficiência e publicidade, pois permite que, conforme os requisitos e critérios estabelecidos por cada instituição, os (as) servidores (as) interessados (as) na remoção ou redistribuição se inscrevam a qualquer momento, sem prazo de validade para a inscrição e que o (a) próprio (a) servidor (a) administre seu interesse conforme oferta do quadro de vaga dos campi. Para fins de classificação, serão adotados os critérios estabelecidos na legislação e normativas vigentes no IFBA.
Com essas mudanças, a gestão do IFBA pretende normatizar e operacionalizar os editais de remoção e redistribuição. Todavia, é importante ressaltar que toda e qualquer remoção e redistribuição depende do provimento em cargo público que é um ato que se efetivará, exclusivamente, mediante previsão orçamentária do órgão.
Considerando o volume de processos que tem como objeto a remoção de servidores e a redistribuição de cargos, bem como a necessidade de padronização do fluxo de tramitação destes processos à vista do disposto nas legislações e normativos vigentes, incluindo a Resolução CONSUP nº 19/2017, decidiu-se pela constituição de uma comissão, com o objetivo de analisar e mapear os processos que tratam das referidas matérias, aprimorar seu fluxos, além da apresentação de proposta/modelo de fluxo contínuo de remoções e redistribuições. A comissão usará, além da legislação pertinente, o ofício circular no. 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC.
Em 20 de abril de 2020, foi emitida a Portaria nº 1527, que constituiu a supracitada Comissão, com prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e envio do relatório final ao gabinete da Reitoria. Portanto, nesse período, ficarão suspensos os processos de remoção e redistribuição no âmbito do IFBA, inclusive, a deflagração de novos processos (Ressalvadas as movimentações por motivo de saúde, determinada por junta médica oficial, e aquelas decorrentes de decisões judiciais).
Levando em conta a atual conjuntura e execução das atribuições mediante trabalho remoto, faz-se necessária a suspensão do andamento dos processos para permitir que a comissão desenvolva suas atividades, sobretudo o levantamento e a análise de cada situação. Esta decisão é amparada pela Portaria nº 1242 de 26 de março de 2020, que suspende os prazos dos processos administrativos no âmbito do IFBA, enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Sendo assim, cientes da importância desses processos para a vida dos/as servidores/as e de suas famílias, informamos que estas medidas visam melhorar, otimizar e racionalizar o andamento das remoções e das redistribuições no IFBA, de modo a adequar o quadro de pessoal com a força de trabalho devidamente dimensionada.
Luzia Mota - Reitora