Nota - Auxílio Transporte
Prezados/as servidores e servidoras,
Como é do conhecimento de todos(as), as atividades presenciais, no âmbito do IFBA, estão suspensas desde o dia 20 de março de 2020, data de publicação da Resolução CONSUP nº 07/2020, que decidiu pela suspensão por tempo indeterminado como medida de enfrentamento à ameaça da pandemia da Covid-19 em prol da preservação da saúde dos(as) servidores(as) e estudantes do Instituto. Desde esta data estamos em regime de trabalho remoto.
A Instrução Normativa nº 28 de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia, estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, e à concessão de algumas categorias de gratificação e adicionais ocupacionais aos(às) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) que executam suas atividades remotamente.
Entre outras orientações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia recomenda a suspensão temporária dos pagamentos relativos a quatro categorias de gratificação: (1) por exercício de atividade adicional extraordinária (horas extras), (2) por exercício do ato de mobilidade residência/trabalho/residência (auxílio transporte), (3) por exercício de atividade adicional noturna, e (4) por exercício de atividade em ambientes providos de insalubridade e periculosidade.
Assim como os demais órgãos integrantes do Poder Executivo Federal, o IFBA é instado a cumprir a normativa.
Entretanto, o Instituto Federal da Bahia se alinha ao entendimento do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) expresso no Ofício nº 89/2020-CONIF, de 7 de abril de 2020 que localiza amparo legal para a pertinência e a manutenção do pagamento dos valores relativos aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Desse modo, os adicionais de periculosidade e insalubridade continuarão a ser pagos normalmente.
Todavia, em relação ao auxílio transporte, não encontra-se amparo legal que assegure a manutenção do pagamento durante o período da quarentena. A suspensão provisória das atividades presenciais, decorrente da atual situação de distanciamento social devido à propagação do novo coronavírus, suprime temporariamente a necessidade de deslocamento do(a) servidor(a) até o local de trabalho.
Dessa forma, o IFBA irá cumprir a determinação do Governo Federal, exclusivamente no que tange ao pagamento da gratificação por exercício do ato de mobilidade residência-trabalho-residência.
Portanto, em cumprimento à Instrução Normativa no. 28, , serão efetuados na folha de pagamento de abril de 2020 os descontos referentes ao Auxílio Transporte do mês de março, proporcionalmente aos dias não trabalhados de forma presencial naquele mês.
Como o recebimento do auxílio transporte acontece de forma antecipada, dada sua natureza indenizatória, o cálculo dos descontos foi feito tendo como base no valor do referido auxílio do mês de março, recebida no contracheque de fevereiro/2020. Reiteramos que o desconto será proporcional e relativo aos 11 dias em que não houve deslocamentos para o trabalho, no período entre 20 e 31 de março, conforme instrui o manual do SIGEPE.
Cumpre esclarecer ainda que o pagamento do auxílio transporte permanecerá suspenso enquanto estiverem vigendo as medidas de distanciamento social para restringir o avanço da pandemia.
Cabe ainda ressaltar que, conforme consulta realizada junto às Coordenações de Recursos Humanos dos Campi, para fins de cálculo, foram considerados os deslocamentos realizados pelos(as) servidores(as) que precisaram realizar atividades presenciais no período considerado: entre 20 e 31 de março de 2020.
Como bem dito no Ofício nº 89/2020-CONIF, o servidor público, como todo cidadão brasileiro e do mundo, também é vítima dessa Pandemia e padece. Compreendemos que, em qualquer cenário, a redução salarial provoca impactos que vão além de perdas de ordem material e objetiva. Considerando a situação atual de preocupações, medos e incertezas que estamos enfrentando, entendemos que os efeitos da suspensão, ainda que temporária, do acesso à parte de recursos remuneratórios ganham uma dimensão ainda maior, que nos afeta não só como trabalhadores, mas também como seres humanos.
Por isso, o IFBA continuará alinhado aos esforços do CONIF e demais instituições públicas federais em busca da sensibilização das autoridades constituídas sobre uma reavaliação das medidas adotadas.
Atenciosamente,
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia