Em nota, Conif rejeita MP 979: "ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária"
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) emitiu nota rejeitando a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União.
“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, determina o artigo 2º da MP 979. Na sequência (Art.3º), o texto estabelece que o ministro da Educação “designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício durante o período da emergência de saúde pública” e “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República”.
Leia a íntegra da nota do Conif:
“O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) rejeita o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada hoje de manhã na D.O.U, por se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Brasília, 10 de junho de 2020.
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)”