Você está aqui: Página Inicial > Nota de Esclarecimento - Utilização do código 387 e trabalho remoto durante a pandemia
conteúdo

Notícias

Nota de Esclarecimento - Utilização do código 387 e trabalho remoto durante a pandemia

publicado: 06/06/2020 17h13, última modificação: 06/06/2020 17h15

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezada Comunidade,

Esperamos que todas e todos estejam bem, em segurança e cuidando-se.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) esclarece que o código 387 lançado na Folha de Pagamento foi disponibilizado pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) para uso durante o período de distanciamento social adotado como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Comunicado nº 562117 do Ministério da Economia, datado de 30 de março de 2020, informa que “foi cadastrada na tabela de afastamento do SIAPENET a ocorrência “387  Trabalho Remoto Coronavírus (COVID-19)". Este código possibilitará o correto registro da ocorrência de afastamento de que trata a citada IN [Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020], em virtude do trabalho remoto, no cadastro do servidor”. Ou seja, no atual contexto da pandemia, o código 387 corresponde à ocorrência “Trabalho Remoto Coronavírus (COVID-19)”.

O Comunicado do Ministério da Economia informa também que “a referida ocorrência tem por objetivo, além daquele já expresso em sua denominação, suspender de forma automática os pagamentos das rubricas de serviço extraordinário, auxílio-transporte e os adicionais noturno e ocupacionais, e também ser a referência para o controle gerencial e levantamento de informações de servidores que estão em trabalho remoto, nos termos da IN nº 19, de 12 de março de 2020”. 

Como divulgamos anteriormente, o pagamento destes benefícios foi suspenso enquanto durar a pandemia pela Instrução Normativa nº 28, do Ministério da Economia, de 25 de março de 2020.

Apesar da manifestação conjunta das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), solicitando ao Ministério da Economia a reconsideração da IN nº 28, no mês passado a Advocacia Geral da União (AGU) pacificou a questão, vedando o pagamento desses benefícios pelas instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da qual o IFBA faz parte.

A utilização do código 387 suscitou dúvidas pelo fato de que tal combinação numérica é identificada no contracheque do(a) servidor(a) como ocorrência de “afastamento”. A DGP reitera que, no atual contexto de pandemia, o código 387 corresponde à ocorrência “Trabalho Remoto Coronavírus (COVID-19)”.

Adicionalmente, informamos que o lançamento do código 387 durante o período da pandemia da Covid-19 não terá efeito ou prejuízo no cálculo do tempo de serviço do(a) servidor(a) nem tampouco afetará qualquer outro direito trabalhista além daqueles previstos na IN no. 28.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos(as) nossos(as) servidores(as).

Atenciosamente,

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)