Perguntas Frequentes
1. Quem pode recorrer a Ouvidoria do IFBA?
Qualquer cidadão demandante do IFBA como alunos, docentes, técnicos administrativos e a comunidade externa nas suas relações com a Instituição, no âmbito administrativo e acadêmico, pode dirigir-se à Ouvidoria do IFBA para apresentar sua manifestação ou qualquer cidadão no seu direito de participação popular no que se refere aos serviços públicos prestados.
2. Quais manifestações podem ser aceitas na Ouvidoria do IFBA?
- RECLAMAÇÃO relacionada a falhas administrativas ou ao fornecimento do serviço público prestado quando não atendido a contento pelos setores competentes tais como:Atrasos evitáveis; Desobediência aos procedimentos estabelecidos; Ofensa ou descortesia; Decisões não fundamentadas; Resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido;
- DENÚNCIA sobre irregularidades praticadas na instituição seja por ato ou por omissão do servidor; assédio moral ou de qualquer ordem, discriminação ou abuso de autoridade;
- SOLICITAÇÃO de algum serviço ao qual não consegue ou não conseguiu ter acesso;
- ELOGIO ou CRÍTICA a procedimentos e ações de servidores ou gestores do IFBA;
- SUGESTÕES para o aprimoramento da prestação do serviço público.
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO relacionada às atividades do IFBA;
3. Preciso me identificar?
Sim. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso IV proíbe o anonimato: “É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”. A identificação permite que a Ouvidoria do IFBA entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, você pode pedir que a sua manifestação seja tratada com sigilo. Pedimos, apenas, que você indique quais informações devem ser consideradas sigilosas, visando facilitar a análise e a adoção de providências pela ouvidoria.
4. Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria do IFBA não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo e nº de documento RG ou CPF, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria do IFBA com o cidadão;
- Informar a qual categoria pertence (aluno, docente ou técnico administrativo);
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria do IFBA mantenha sob sigilo;
- Identificação do Campus e setor(es);
- Como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
5. Existe um modelo para a correspondência?
Não. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão. Escreva de próprio punho se não tiver computador. Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a Ouvidoria do IFBA poderá solicitar informações adicionais antes de aceitar ou rejeitar a manifestação. Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
6. Como a Ouvidoria do IFBA pode me ajudar?
A Ouvidoria do IFBA atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do Campus onde ocorreram os fatos, o qual produzirá resposta específica ao cidadão.
7. A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à Ouvidoria Geral do IFBA ou à Ouvidoria do Campus no qual ocorreram os fatos?
Cabe às Ouvidorias dos Campus receber e dar tratamento às manifestações dos cidadãos. O cidadão deve encaminhar manifestação à Ouvidoria Geral do IFBA apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando o Campus no qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.
8. Enquanto tempo receberei a reposta para minha manifestação?
O demandante receberá por e-mail a notificação do recebimento da manifestação com número de protocolo. A resposta será dada no prazo de até 07 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. Em casos complexos a resposta poderá exigir prazos maiores.
9. Qual a importância da Ouvidoria?
- O trabalho da ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração;
- O usuário se utiliza desse canal para fazer seus pleitos e ansiedades chegarem ao conhecimento da administração;
- As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços.
ATENÇÃO:
Suas manifestações e informações são armazenadas de forma segura e sigilosa e são essenciais para o devido encaminhamento das demandas e demais comunicações junto aos setores responsáveis facilitando um retorno satisfatório das questões apresentadas, e também para compor nosso relatório de atividades.