Perguntas Frequentes
- O que é uma ouvidoria?
- Qual o papel da ouvidoria?
- Quais são as atribuições da Ouvidoria?
- O que é uma manifestação?
- Quais são os tipos de manifestação?
- Quem pode se manifestar?
- Como posso fazer uma manifestação?
- Onde devo registrar uma manifestação de Ouvidoria?
- A Ouvidoria tem caráter punitivo
- Quando devo acionar a Ouvidoria do IFBA?
- Qual a fundamentação legal para a existência das Ouvidorias
- O que é o Fala.BR
- Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
- A Ouvidoria atua com sigilo nos dados e identidade do manifestante? Quais as garantias de proteção à minha identidade?
- O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?
- Qual o prazo para receber a resposta?
- Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
- É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
- Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?
- É possível incluir anexos na manifestação?
- Quando faço uma denúncia, qual o tratamento que é dado a mesma?
- O que é unidade técnica de apuração
- Em caso de denúncia, o que deve ser observado?
- Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
- O que é uma comunicação de irregularidades?
- O que é um pedido de acesso à informação?
- Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?
A Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA, atua como uma instância de controle e participação social disponível para acolher as demandas de toda comunidade. Tem como objetivo principal aprimorar continuamente a gestão pública e melhorar os serviços públicos. Atua no processo de interlocução entre servidores, alunos, público externo e o IFBA. Por meio dela, as pessoas podem expressar opiniões, fazer reclamações, apresentar denúncias e sugerir melhorias referentes a todos os processos do Instituto.
2. Qual o papel da ouvidoria?
O papel da ouvidoria é o de viabilizar o controle social da qualidade dos serviços públicos e estreitar a relação entre a comunidade e o Instituto, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação de serviços, promover melhorias na gestão e fortalecer o exercício da cidadania.
3. Quais são as atribuições da Ouvidoria?
Em suas atribuições, a Ouvidoria do IFBA preza pelo fortalecimento da democracia participativa na gestão pública e representatividade dos legítimos interesses dos servidores, dos alunos e da comunidade; pelo acolhimento e resposta efetiva às manifestações recebidas; pela satisfação das necessidades e garantia dos direitos dos cidadãos e cidadãs.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o (a) cidadão (ã) expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Instituto a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos ou irregularidades.
5. Quais são os tipos de manifestação?
- SUGESTÃO: Se você tem uma proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
- ELOGIO: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público prestado ou atendimento recebido.
- SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
- RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação desse serviço;
- DENÚNCIA: Ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
7. Como posso fazer uma manifestação?
Através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/.
8. Onde devo registrar uma manifestação de Ouvidoria?
As manifestações devem ser registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/
9. A Ouvidoria tem caráter punitivo?
Não. A Ouvidoria não tem caráter punitivo, não é competência da ouvidoria apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
10. Quando devo acionar a Ouvidoria do IFBA?
- não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, no IFBA;
- tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas do IFBA;
- for vítima de alguma forma de assédio.
- for vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;
- desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir para tornar o IFBA ainda melhor;
- desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da IFBA;
- precisar solicitar adoção de providência por parte do IFBA;
- perceber que os serviços prestados por qualquer unidade do IFBA estão sendo ineficientes;
11. Qual a fundamentação legal para a existência das Ouvidorias?
As Ouvidorias Públicas existem em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal que assim preveem: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública”. No IFBA, a Ouvidoria foi constituída por meio do Regimento Geral do IFBA (Arts. 38 e 39), vinculada à Reitoria e às normatizações e regulamentos editados pela Ouvidoria Geral da União, órgão vinculado à Controladoria Geral da União.
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas todos os dias da semana. Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv.
13. Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema e identificação.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta conclusiva da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidades, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
14. A Ouvidoria atua com sigilo nos dados e identidade do manifestante? Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Sim. A Ouvidoria assegura o sigilo na tramitação das manifestações formuladas pelos (a) usuários (as), quando solicitado ou ex oficio, assim como restringe o acesso à identificação e demais informações do manifestante, quando solicitado. Assim, as manifestações seguirão para os setores responsáveis sem o nome e demais dados do (a) manifestante. Somente quando indispensável à apuração dos fatos, é que o nome do (a) manifestante será encaminhado com a manifestação, e nesses casos o órgão demandado ficará responsável por restringir o acesso à identificação do manifestante a terceiros.
15. O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?
Ao receber uma manifestação a Ouvidoria do IFBA faz uma análise preliminar, onde são coletados elementos necessários para atuação da ouvidoria e realizada a adequação, quando cabível, da tipologia e do assunto ou serviço indicado pelo (a) manifestante. A Ouvidoria também poderá solicitar que você complemente a sua manifestação ou poderá encaminhá-la para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Após essa análise a manifestação é encaminhada à unidade/setor responsável para tratar o assunto abordado, são estes setores que coletam as informações para elaboração das respostas. Você sempre será comunicado (a) sobre o andamento adotado.
16. Qual o prazo para receber a resposta?
Para demandas de Ouvidoria, conforme estabelece a Lei 13.460/2017, o prazo para envio de resposta ao usuário é de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias corridos.
As unidades/setores deverão responder à Ouvidoria em até 20 dias, prorrogáveis por mais 20. Ou seja, a área técnica tem 40 dias ao todo, com a prorrogação, para apresentar uma resposta, e a Ouvidoria tem 10 dias para analise, prorrogável por mais 10 dias, totalizando 60 dias, quando houver prorrogação.
17. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
As manifestações, ao serem registradas através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, geram um número de protocolo encaminhado automaticamente ao e-mail cadastrado que possibilitará ao (à) interessado(a) acessar as orientações e encaminhamentos realizados no sistema.
18. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".
19. Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?
Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, se você tiver muitas informações e acredita que vai levar um tempo maior para digitá-las, orientamos que redija em um documento e inclua como anexo.
20. É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
21. Quando faço uma denúncia, qual o tratamento que é dado a mesma?
As denúncias passam por uma análise diferenciada das demais manifestações, ou seja as mesmas passam por uma análise preliminar, onde é observado se o assunto é de competência do IFBA, se estão presentes os requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância que amparem a apuração da denúncia. Havendo os requisitos necessários a denúncia será encaminhada às áreas técnicas de apuração.
O papel da Ouvidoria é realizar a análise preliminar da denúncia. A apuração dos fatos é responsabilidade da unidade técnica de apuração do órgão.
Como regra, não são admitidas denúncias vazias, superficiais ou confusas, que não oferecem elementos que apontam irregularidades que possam servir de base para a análise preliminar e, quando isso ocorre, elas serão arquivadas.
22. O que é unidade técnica de apuração?
São áreas técnicas de apuração: Auditoria, Comissão de Ética e Correição.
23. Em caso de denúncia, o que deve ser observado?
Ao registar uma denúncia, o (a) manifestante deverá ser claro quanto aos fatos, descrevendo : fato, testemunhas, autoria, quando houver, e apresentar elementos que comprovem os fatos relatados, por exemplo: fotos, registros de conversas, vídeos, documentos. A denúncia que não apresenta elementos mínimos para ser apurada não deve prosseguir.
24. Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
25. O que é uma comunicação de irregularidades?
A comunicação de irregularidade, descrita no art. 23, § 2º, do Decreto n. 9.492/2018, é uma informação de origem anônima que comunica irregularidade com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Por não configurar uma manifestação na conceituação adotada pela Lei n. 13.460/2017, a comunicação de irregularidade não é passível de acompanhamento pelo seu autor, já que ele optou por não se identificar. No entanto, havendo razoabilidade mínima no conteúdo narrado e documentos de comprovação ou informações que possibilitem a análise e a apuração dos fatos, a comunicação deve ser recebida, e, após análise prévia pela ouvidoria, enviada ao órgão ou entidade competente para sua apuração.
26. O que é um pedido de acesso à informação?
Pedido de acesso à informação é uma demanda, direcionada aos órgãos e entidades da Administração Pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizado por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação.
27. Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?
Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu?. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.