Período eleitoral em 2022
Durante o período chamado de Defeso Eleitoral, que tem início em 02 de julho de 2022 e se estende até o final das Eleições 2022, os integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), do qual o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) faz parte, precisarão cumprir diversas regras e limitações para que não haja infração às leis eleitorais durante o referido período.
Com o objetivo de orientar a comunidade acadêmica, sobre as normas e condutas dos agentes públicos federais, o IFBA está disponibilizando documentos e normas emitidos pelos órgãos competentes.
Acesse: https://portal.ifba.edu.br/dgcom/eleicoes2022/eleicoes
Atenção às mudanças de 02 de julho até o final das Eleições 2022:
Instagram: os comentários ficarão desativados e as postagens contemplarão apenas informações de interesse público.
Portal do IFBA : Suspensão provisória de notícias e notas e publicação apenas de informações de interesse público.
Facebook: Provisoriamente suspenso
YouTube: Conteúdos indisponíveis provisoriamente e manutenção apenas de informações de interesse público
Com o objetivo de orientar a comunidade acadêmica sobre as normas e condutas dos agentes públicos federais, integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), para o período eleitoral em 2022, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) orientações sobre as restrições e condutas vedadas no período eleitoral.
- Calendário Secom
- Cartilha AGU
- FAQ Secom - Eleições 2022
- Instrução Normativa SG-PR nº 01, 2018
- Ofício Circular nº 238-2022 - SEI-MCOM • Ofício Circular nº 220-2022 - SEI-MCOM
- Ofício Circular nº 205-2022 - SEI-MCOM • Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública
- Resolução n° 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do TSE
- Cartilha DGCOM