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Inscrições para o Edital dos Programas Universais, integrante da Política de Assistência Estudantil do IFBA.

A Política de Assistência Estudantil do IFBA abre para seleção de propostas nos Programas Universais, através do Edital nº 03 de 20 de setembro de 2021.
publicado: 24/09/2021 08h24, última modificação: 31/10/2022 08h27

Brasão2 

Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

Edital nº 03 de 20 de setembro de 2021.

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFBA

SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA OS PROGRAMAS UNIVERSAIS

 

A Diretora Geral Substituta Pró Tempore, do Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia/Campus Lauro de Freitas, nomeada nos termos da Portaria Nº 3.073 de 14/09/2020, no uso de suas atribuições legais, por meio do Departamento de Ensino, da Gestão da Assistência Estudantil (GAE), torna público a abertura das inscrições para o Edital dos Programas Universais, integrante da Política de Assistência Estudantil do IFBA, aprovada pela Resolução Nº 25, de 23/05/2016, do Conselho Superior (CONSUP).

A Política de Assistência Estudantil do IFBA constitui-se num arcabouço de princípios e diretrizes que orientam a elaboração e implementação de ações que garantam o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes do IFBA, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e ao bem estar biopsicossocial.

1. DOS PROGRAMAS UNIVERSAIS

Os projetos submetidos a esta seleção deverão ter como principal objetivo desenvolver ações relacionadas às temáticas previstas dos Programas Universais elencadas na Política de Assistência Estudantil, anexo à Resolução CONSUP nº 25, de 23/05/2016.Constituem-se como os Programas Universais da Política:

a) Programa de Educação para Diversidade;

b) Programa de Atenção às Pessoas com Necessidades Específicas;

c) Programa de Assistência à Saúde;

d) Programa de Acompanhamento Psicológico;

e) Programa de Acompanhamento Pedagógico;

f) Programa de Acompanhamento Social;

g) Programa de Incentivo à Educação Física e Lazer;

h) Programa de Incentivo à Educação Artística e Cultural;

i) Programa de Incentivo à Formação da Cidadania;

j) Programa de Assistência a Viagens.

 2. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

São elegíveis à submissão de projetos para os Programas Universais docentes e técnicos-administrativos lotados no Campus Lauro de Freitas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, observando os critérios referendados pelas diretrizes para a Política de Assistência Estudantil do IFBA.

2.1 DAS INSCRIÇÕES

a) A inscrição será realizada via unidade COTEP.LAF SEI nº 23278007051/2021-41, no período de 24 de setembro a 30 de setembro de 2021.

b) A inscrição será feita pelo servidor interessado mediante submissão da ficha de inscrição (Anexo 1) e do projeto em formato PDF (vide modelo no processo do SEI) com a seguinte estrutura mínima: I. Capa, contendo: Instituição; Departamento; Setor ou Coordenação responsável pela elaboração do projeto; Título do Projeto; Coordenador do Projeto; Local e Ano. II. Introdução. III. Justificativa. IV. Objetivos. V. Cronograma das atividades e apresentação final para Comunidade do IFBA. VI. Metodologia VII. Recursos humanos. VIII. Orçamento. IX. Formas de avaliação processual do projeto.

c) O não cumprimento das alíneas a) e b), incluindo os seus itens, implicará na não homologação da inscrição.

2.2 DA SELEÇÃO

A seleção dos projetos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Homologação das inscrições depois de observados o envio da ficha de inscrição e do projeto protocolado no período definido neste edital, além de seguir os requisitos mínimos de estrutura especificados no item 2.1

b) Avaliação dos projetos pela GAE, observará:

I. Objetivos para crescimento pessoal e profissional do aluno para mundo do trabalho e da pesquisa;

II. Cronograma proposto onde conste execução e encontros com o aluno;

III. Coerência entre a proposta de utilização dos recursos financeiros e a disponibilidade orçamentária para cada programa;

IV. Ser exequível e considerar as demandas emergentes no contexto Institucional e,

V. Contemplar maior número de estudantes atendidos pelos projetos.

c) A GAE utilizará os critérios de avaliação descritos a seguir:

I. Do Projeto com o ensino do discente no IFBA;

II. Clareza de objetivos e metas relacionados ao aprendizado do discente;

III. Impacto social esperado;

IV. Justificativa, metodologia e cronograma de execução do projeto;

V. Possibilidade de estimular o desenvolvimento de competências e habilidades do aluno, voltadas para o mundo do trabalho;

VI. Capacidade de estimular o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para a pesquisa;

VII. Oportunidade de crescimento pessoal e elevação de auto estima do aluno, frente ao projeto;

VIII Apresentação final à comunidade do IFBA. 

d) A comissão GAE indicará pela Recomendação, Não Recomendação, ou Recomendação com Ajustes, das propostas submetidas pela coordenação do projeto;

e) Após a divulgação dos projetos selecionados haverá uma reunião com os respectivos orientadores para sistematização e cadastro dos estudantes bolsistas nos projetos aprovados.

3. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

a) Os orientadores que realizarem investimentos em prol do projeto a ser desenvolvido, não serão ressarcidos, visto que não há recurso na Política de Assistência Estudantil para este fim.

b) O bolsista receberá benefício mensal no valor de até meio salário mínimo vigente, cujo recebimento está condicionado a: I. Cumprimento da frequência escolar mínima.

II. Cumprimento da carga horária de até 10 horas semanais, conforme definido pelo coordenador de projeto dos Programas Universais.

III. Participação nas atividades desenvolvidas pela equipe técnica multidisciplinar do GAE.

IV. Envio do relatório final via SEI no processo nº 23278007051/2021-41 pelo coordenador do projeto, até 17 de dezembro de 2021, devidamente preenchido e assinado os projetos sob sua responsabilidade. O não cumprimento deste item implicará que o coordenador e o estudante ficarão inadimplentes e não receberão certificação.

V. Caso os requisitos acima não sejam atendidos, o bolsista não poderá ser inserido na planilha para pagamento da bolsa naquele mês.

VI. O acompanhamento e a avaliação das ações realizadas pelos Projetos Universais serão de responsabilidade da GAE

c) Os coordenadores dos projetos selecionados deverão apresentar relatório final, conforme o prazo, atenderem as condições descritas no item 3.b e participarem do Seminário dos Projetos Universais.

d) Um mesmo projeto poderá concorrer no ano subsequente, uma vez que alcance os objetivos propostos, tenha relevância para o desenvolvimento acadêmico do estudante, apresente relatórios das atividades desenvolvidas e haja disponibilidade de recursos.

e) Não caberá a utilização desse recurso para a realização de atividades acadêmicas previstas no Plano de Curso e/ou planejamento das disciplinas. Para este fim, deverão ser utilizados recursos de custeio, conforme o planejamento dos cursos.

f) Em casos de viagem para participação dos estudantes em eventos previstos pelos projetos, as solicitações deverão ser formalizadas pelos servidores responsáveis pela execução dos projetos, que deverão se responsabilizar pelas providências da viagem, de acordo com as normas institucionais vigentes. É indispensável que o servidor responsável pela atividade anexe à sua solicitação os seguintes documentos: programação, data, horário e local da atividade, justificativa, explicitando a relevância da atividade para o projeto.

g) Quando houver deslocamento de estudante, em atividades previstas pelos projetos, o servidor responsável deverá seguir os trâmites legais da Instituição para garantir-lhe o seguro com cobertura para acidentes pessoais e assinatura do termo de responsabilidade para os estudantes menores de 18 anos.

h) O solicitante, responsável pela atividade realizada, deverá, obrigatoriamente, prestar contas da utilização dos recursos e apresentar relatório de atividade à GAE, até 10 (dez) dias úteis após o evento, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.

i) A aprovação de recurso para viagens estará condicionada à existência de saldo dentro do orçamento da Política de Assistência Estudantil e aprovação das solicitações via GAE, levando em conta sua relevância e importância no desenvolvimento do projeto.

j) O coordenador do projeto deverá solicitar a quantidade mínima de bolsistas diante da redução orçamentária do Campus, garantindo a paridade entre meritocracia e vulnerabilidade. Entretanto, poderão participar discentes selecionados por critérios meritocráticos, desde que a quantidade dos discentes selecionados por mérito seja igual ou inferior à quantidade de bolsistas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos pela Gestão da Assistência Estudantil.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES DOS PROJETOS:

a) Orientar os bolsistas em relação às atividades a serem desenvolvidas.

b) Acompanhar e avaliar regularmente as atividades desenvolvidas pelos bolsistas.

c) Definir, junto com o bolsista, seu horário para desenvolvimento das atividades do projeto.

d) Acompanhar o cumprimento dos horários do bolsista. e) Preencher a Avaliação de Desempenho do Bolsista.

f) Avaliar o Relatório dos Bolsistas sob sua orientação.

g) Acompanhar e avaliar regularmente o desenvolvimento do Projeto.

h) Encaminhar a folha de frequência mensal dos bolsistas.

i) Encaminhar a Avaliação de Desempenho do Bolsista, no máximo 30 dias após a conclusão do Projeto ao GAE.

j) Divulgar amplamente o projeto para os bolsistas, organizar uma apresentação coletiva no início das atividades e ao final do projeto dar visibilidade às ações desenvolvidas com o objetivo de estimular a participação de outros discentes, através do Seminário dos Projetos Universais.

k) Comunicar ao GAE e à Diretoria de Ensino, através de documento escrito, a desvinculação do bolsista do projeto apresentando as justificativas cabíveis.

l) Solicitar a substituição do bolsista desvinculado do projeto.

5. DOS CERTIFICADOS

a)Os bolsistas e orientadores dos Programas Universais terão direito a certificados ao final da execução dos mesmos.

b) O recebimento dos certificados está condicionado à entrega do relatório final , bem como, a frequência dos bolsistas, devidamente homologada pelo orientador.

c) Só receberão certificados os orientadores que possuírem nome no projeto inicial e acompanharem o mesmo, através da comprovação no relatório final. Servidores que estiverem usufruindo de qualquer tipo de licença, não poderão assumir coordenação de projetos.

CRONOGRAMA

Inscrições e Entrega do Projeto 24 de setembro a 30 de setembro de 2021
Divulgação das Inscrições Homologadas  04 de outubro de 2021
Resultado Preliminar dos Projetos 06 de outubro de 2021
Interposição de Recursos  24 h após a divulgação do resultado preliminar
Resultado Final 08 de outubro de 2021
Apresentação dos Projetos para os bolsistas 11 de outubro de 2021
Reuniões extraordinárias Sempre que houver demanda

6.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme recurso orçamentário do Campus Lauro de Freitas, os projetos deverão encerrar suas atividades até o dia 17 de dezembro de 2021. Os casos omissos serão resolvidos pela GAE e, no que couber, pelas Diretorias Geral e de Ensino, do IFBA de Campus Lauro de Freitas.

Lauro de Freitas (BA), 20 de setembro de 2021. 

. EDITAL N 03/2021 

 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

 ANEXO II AVALIAÇÃO DE PROJETOS UNIVERSAIS

 ANEXO III- MODELO DE PROJETO DO PROGRAMA UNIVERSAL