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Edital nº 04/2021 - Processo eleitoral para escolha dos representantes das categorias docente do conselho do campus Lauro de Freitas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
Edital nº 04/2021 de 08 de novembro de 2021
NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS DOCENTE DO CONSELHO DO CAMPUS
LAURO DE FREITAS.
O(A) Presidente do Conselho/ Diretor(a) do Campus Lauro de Freitas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, por meio da Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 50, de 25 de outubro de 2021, torna público o presente Edital contendo as Normas do Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes Docente do Conselho do Campus Lauro de Freitas, para o biênio 2021-2023.
CAPÍTULO I
Da Comissão Eleitoral
Art.1º O processo de escolha do representante docente do Conselho do Campus Lauro de Freitas do IFBA pela comunidade acadêmica será dirigido pela Comissão Eleitoral, instituída através da Portaria nº 50 de 25 de outubro de 2021 e regulamentado pelas presentes normas.
Parágrafo Único: As normas a que se refere este artigo estabelecem procedimentos para organização e realização do processo de escolha pela comunidade, mediante eleição, para os representantes Docente do Conselho do Campus Lauro de Freitas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, observadas as disposições legais pertinentes e a Resolução nº 26 do CONSUP, de 27/06/2013, que aprovou o Regimento Geral do IFBA.
CAPÍTULO II
Da competência da Comissão Eleitoral
Art.2º Compete à Comissão Eleitoral:
I. Coordenar o processo eleitoral objeto destas normas;
II. Efetuar a inscrição das candidaturas através do SUAP;
III. Homologar a inscrição dos(as) candidatos(as);
IV. Emitir instruções sobre as sitemáticas de votação;
V. Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral no Portal Institucional do Campus e nas redes sociais oficiais;
VI. Fazer a totalização dos votos através do SUAP;
VII. Publicar e encaminhar o resultado da votação ao(a) Presidente do Conselho de Campus / Diretor(a) Geral do Campus;
VIII. Decidir sobre os casos omissos.
CAPÍTULO III
Da composição do Conselho do Campus Lauro de Freitas
Art.3º O Conselho do Campus Lauro de Freitas, órgão consultivo e propositivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal da Bahia no Campus Lauro de Freitas, integrado por membros titulares e suplentes, designados por
Portaria do (a) Reitor (a), tem a seguinte composição:
I. Diretor(a) Geral do Campus;
II. Diretores(as), Chefes ou Coordenadores(as) dos órgãos que congregam as Áreas do Conhecimento Acadêmicas do Campus, no limite de ⅕ do Conselho;
III. Dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
IV. Dois representantes do corpo técnico administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. Dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares;
VI. Um representante dos egressos, que não seja servidor do IFBA, indicado pela entidade de classe que os represente no município ou eleito por seus pares em reunião ordinária convocada pela diretoria geral do Campus especificamente
para este fim;
VII. Um representante dos pais de estudantes, que não seja servidor do IFBA, eleito por seus pares, em reunião ordinária convocada pela diretoria geral do Campus especificamente para este fim;
VIII. Representantes de instituições econômicas e da sociedade civil do município ou região na qual se encontra o Campus, no limite de ⅕ do Conselho.
CAPÍTULO IV
Do processo de escolha e registro de candidaturas
Art.4º Poderão candidatar-se a membros do Conselho do Campus Lauro de Freitas todos os interessados que atendam ao Regimento Geral do IFBA, respeitando as normas contidas no presente Edital.
Art.5º Do processo de escolha do representante Docente no Conselho do Campus Lauro de Freitas, participarão as respectivas categorias:
§ 1º São considerados votantes e, portanto, eletivos todos os servidores docentes que compõem o quadro de pessoal ativo/permanente desta instituição, lotados no Campus Lauro de Freitas.
§ 2º Não poderão participar do processo de consulta:
I. Funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
II. Ocupantes de cargo de direção sem vínculo permanente com a instituição;
III. Servidores substitutos e/ou temporários, cedidos ou em cooperação técnica.
Art.6º Do processo de escolha dos representantes internos (Docentes) no Conselho do Campus Lauro de Freitas, participarão as respectivas categorias a eles relacionados, eleitos através de voto secreto em eleições convocadas pela Comissão Eleitoral, especificamente para este fim, atendendo a data estipulada no cronograma
de atividades presente no Anexo I deste Edital.
Art.7º Os interessados em se candidatar ao Conselho do Campus Lauro de Freitas deverão atender às exigências previstas nas presentes normas e apresentar o requerimento de candidatura através do SUAP, conforme calendário definido pela Comissão Eleitoral, especificamente para este fim, atendendo a data estipulada no cronograma de atividades presente Anexo a deste Edital.
Art.8º A escolha dos representantes internos para o Conselho de Campus do Campus Lauro de Freitas dar-se-á nos prazos definidos no cronograma da eleição deste Edital.
Art.9º O requerimento para pedido de registro de candidatura será preenchido em uma via e dirigido à Comissão Eleitoral, contendo as seguintes informações:
I. Nome completo;
II. Matrícula no SIAPE, quando for o caso;
III. Local, data e assinatura do requerente (todo processo ocorrerá via SUAP).
Art.10º Ver Tutorial para cadastrar Candidatura para Eleição Online no Anexo II.
Parágrafo Único: Ao requerer o pedido de registro de candidatura, o candidato declara-se, automaticamente, de acordo com as presentes normas. As inscrições de candidatura serão feitas através do SUAP https://suap.ifba.edu.br/ do período de 11/11/2021 à 12/11/2021.
CAPÍTULO V
Da votação
Art.11 O voto será facultativo, secreto e uninominal, sendo realizado Online através do SUAP.
§ 1º A eleição será realizada em um único dia;
§ 2º Divulgar amplamente o Tutorial para Eleição Online constante no Anexo II;
§ 3º A Comissão Eleitoral é responsável pela abertura e fechamento do Processo no SUAP, conforme horário definido e amplamente divulgado;
§ 4º A Comissão Eleitoral providenciará a publicação de informações e tutoriais de orientação quanto ao processo de votação no Portal Institucional do Campus e nas redes sociais;
§5º O eleitor que não desejar votar em nenhum dos candidatos tem o direito de votar em branco ou de anular o seu voto.
Art.12 Terminada a votação, a Comissão Eleitoral tomará as seguintes providências:
I. Seguindo as instruções específicas, ela procederá ao encerramento da votação;
II. Procederá a apuração dos votos, através do SUAP;
III. Publicará o resultado.
Art.13 O modelo da ata deverá conter as seguintes informações:
I. Nome dos membros da Comissão Eleitoral;
II. Extrato com o resultado emitido pelo SUAP;
III. Nome dos candidatos;
IV. Número de votantes por categoria e ocorrências relevantes;
V. Resultado das apurações.
Art.14 Somente a Comissão Eleitoral poderá intervir no funcionamento de abertura e fechamento da votação no SUAP e/ou decisões sobre possível intercorrência no Sistema de Votação.
CAPÍTULO VI
Da apuração
Art.15 A Comissão Eleitoral providenciará junto à Direção Geral toda a estrutura necessária para a apuração dos votos através do SUAP.
Art.16 Compete à Comissão Eleitoral efetuar a apuração e a totalização dos votos e o Presidente da Comissão Eleitoral presidirá os trabalhos de apuração. Parágrafo Único: O Presidente da Comissão Eleitoral presidirá os trabalhos de apuração e totalização dos votos, podendo, no caso de impedimento, ser substituído por outro membro da comissão, indicado pelo Presidente.
Art.17 A totalização dos votos indicará os nomes dos candidatos que atingirem o maior número de votos para representantes no Conselho do Campus Lauro de Freitas.
§1º Serão eleitos 1 docentes titulares e dois suplentes;
§2º Os demais candidatos classificados em ordem decrescente da quantidade de votos obtidos, em cada segmento, farão parte de um cadastro de reserva, para o caso de vacância na composição do Conselho do Campus Lauro de Freitas, observando o segmento correspondente.
Art.18 Totalizados os votos, a Comissão Eleitoral emitirá o relatório final, que será assinado pelos seus membros em Processo SEI criado para esta finalidade.
Art.19 Se houver empate entre os candidatos, será adotado o critério de desempate na seguinte ordem:
I. Maior tempo de vínculo na Instituição;
II. Maior tempo no serviço público;
III. Maior idade.
CAPÍTULO VII
Das disposições finais
Art.20 A votação obedecerá aos seguintes procedimentos:
I. A Comissão Eleitoral providenciará a abertura e fechamento do Sistema de Votação Online através do SUAP;
II. A apuração dos votos deverá ser feita pela Comissão Eleitoral, que expedirá um boletim contendo as informações dos resultados do pleito;
III. A ata da eleição será lavrada pela Comissão Eleitoral, após o encerramento do processo eleitoral e encaminhada ao(a) Presidente do Conselho do Campus/Diretor(a) Geral do Campus Lauro de Freitas através de Processo SEI.
Art. 21 O resultado final da eleição será publicado conforme o calendário eleitoral, no espaço dedicado a Comissão Eleitoral no Portal institucional do Campus Lauro de Freitas.
Art. 22 Far-se-á necessário o quórum mínimo de 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral para deliberar sobre quaisquer questões dentro do referido processo.
Art. 23 Concluído o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral automaticamente se extingue.
Art. 24 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 25 Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação e serão publicadas no Portal institucional do campus e nas redes sociais Conselho do Campus Lauro de Freitas
ANEXO I
Edital 04, de 08 de novembro de 2021
Conselho de Campus Lauro de Freitas
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTE DOCENTE DO CONSELHO DO CAMPUS
LAURO DE FREITAS
ATIVIDADE | DATA | LOCAL |
Divulgação do Edital | 09/11/2021. | Portal do IFBA -Campus Lauro de Freitas, Redes Sociais oficiais |
Registro de Candidaturas Docentes |
11/11/2021 a 12/11/2021 |
SUAP |
Lista dos candidatos inscritos | 13/11/2021 |
Portal do IFBA – Campus Lauro de Freitas. Redes Sociais Oficiais |
Recebimento de Recursos (Até às 22h) | 16/11/2021 |
E-mail e/ou SUAP (verificar a disponibilidade) |
Resultado dos Recursos. | 17/11/2021 |
Portal do IFBA – Campus Lauro de Freitas |
Divulgação das candidaturas homologadas. |
7/11/2021 |
Portal do IFBA-Campus Lauro de Freitas. Redes Sociais Oficiais. |
Votação | 18/11/2021 | SUAP (8:00 às 22:00) |
Apuração dos votos. | 19/11/2021 | SUAP |
Divulgação dos resultados. | 22/11/2021 |
Portal do IFBA - Campus Lauro de Freitas. Redes Sociais Oficiais. |
Recebimento de Recursos (Até às 22h) | 24/11/2021 |
E-mail e/ou SUAP (verificar a disponibilidade) |
Análise e Decisão dos Recursos. | 25/11/2021 |
Portal do IFBA - Campus Lauro de Freitas |
Homologação do resultado final. | 25/11/2021 |
Portal do IFBA - Campus Lauro de Freitas. Redes Sociais Oficiais. |