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Edital N° 02/2021 Auxílio Financeiro Estudantil em caráter emergencial

A DIRETORA GERAL SUBSTITUTA PRÓ TEMPORE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA/IFBA - CAMPUS DE LAURO DE FREITAS, nomeada nos termos da Portaria Nº 3073 de 14/09/2020, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Edital Simplificado do Processo Seletivo para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, com a finalidade de estender a proteção social aos estudantes do campus de Lauro de Freitas do IFBA, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, agravada pelos impactos causados pela pandemia do COVID-19.
publicado: 24/08/2021 08h18, última modificação: 24/08/2021 08h18

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

DIREÇÃO GERAL CAMPUS LAURO DE FREITAS

EDITAL N° 02/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFBA

AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL EM CARÁTER EMERGENCIAL

 

A DIRETORA GERAL SUBSTITUTA PRÓ TEMPORE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA/IFBA - CAMPUS DE LAURO DE FREITAS, nomeada nos termos da Portaria Nº 3073 de 14/09/2020, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Edital

Simplificado do Processo Seletivo para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, com a finalidade de estender a proteção social aos estudantes do campus de Lauro de Freitas do IFBA, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, agravada pelos impactos causados pela pandemia do COVID-19.

 

1. DAS NORMAS GERAIS

1.1 Este Edital está fundamentado no Decreto N° 7.234/2010, do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; na Resolução Nº 25, de 23/05/2016, do CONSUP; na Resolução N° 07, de 22/03/2020, do IFBA, que trata da prevenção e do enfrentamento a pandemia causada pela COVID-19; na Resolução N° 08, de 17/04/2020, do CONSUP e na Resolução N° 22, de 17 de setembro de 2020, do CONSUP, que aprovam o Regulamento de Concessão de Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, em razão da pandemia do COVID-19.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se inscrever neste Edital, todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos concomitantes e de nível superior do IFBA/Campus de Lauro de Freitas, que aderiram em 2021, as Atividades de Ensino Não Presencias Emergenciais (AENPE), ofertadas em função da pandemia da COVID-19;

Parágrafo único: Os (as) estudantes com matrícula especial, ou seja, em cumprimento exclusivo de componente curricular de estágio ou de TCC, não serão contemplados por este edital.

 

3. DOS AUXÍLIOS

3.1 Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial tem por finalidade estender a proteção social aos (às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, agravada pelos impactos causados pela pandemia da COVID-19 que, por alguma questão, não consigam suprir despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos;

3.1.1 O Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, poderá ser concedido também, para pagamento de despesas de aluguel daqueles (as) estudantes selecionados pelo Sistema Unificado (SISU), que precisaram fixar residência na localidade da Instituição de Ensino Superior (IES), para possibilitar a continuidade dos estudos.

3.1.2 Os estudantes que se enquadrarem no disposto no item 3.1.1, deverão encaminhar no ato da inscrição, contrato de locação do imóvel (ano corrente) digitalizado, em seu nome, ou do seu representante legal e ainda, apresentar semestralmente, à título de prestação de contas, os recibos de pagamento de aluguel, conforme disposto na Política de

Assistência Estudantil do IFBA;

3.1.3 O estudante que tiver sua solicitação para o Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial deferida, receberá o valor definido pela Gestão da Assistência Estudantil (GAE) em conjunto com o Serviço Social, de acordo com a documentação enviada e a situação de vulnerabilidade socioeconômica apresentada, conforme descrito no item 5

do edital;

 

4. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÂO

4.1 As inscrições para este Edital, serão realizadas exclusivamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, no site: https://suap.ifba.edu.br;

4.2 As inscrições ocorrerão no período de 24 a 29/08/2021;

4.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

4.4 Na impossibilidade de atendimento a todos os (as) estudantes inscritos (as), serão utilizados critérios de desempate, tendo como prioridade, os itens 5.2 e 5.3 deste Edital;

 

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Caberá ao Assistente Social analisar a condição de vulnerabilidade social dos estudantes inscritos, observando os aspectos indicados no item 5.3 deste Edital, tendo como premissa, as oportunidades, contexto social, econômico e cultural;

5.2 Estudantes pertencentes às famílias em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam renda familiar per capita (por pessoa), de até um salário mínimo e meio vigente (R$ 1.650,00), conforme disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil/PNAES, Decreto N° 7.234, de 19/07/2010.

5.3 Serão observados os seguintes fatores para análise da condição de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos estudantes:

I - Participação em Programas Sociais do Governo Federal e serviços socioassistenciais, ou seja,

possuir cadastro familiar ativo e atualizado no CadÚnico

(https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu cadunico/)

II - Procedência escolar (natureza da escola de origem);

III - Contexto das relações familiares, no que tange ao arranjo e composição familiar (número de

membros da família);

IV - Estudantes em acompanhamento do serviço social e/ou psicológico;

Parágrafo único: É facultado a assistente social do Campus de Lauro de Freitas do IFBA, solicitar ao estudante quando necessário, documentação complementar para subsidiar uma melhor compreensão da respectiva condição socioeconômica.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1 Para comprovação da condição socioeconômica, o estudante deverá apresentar documentos legíveis (em formato PDF ou em foto), conforme segue:

I - Comprovação de renda e/ou vulnerabilidade;

II - Declaração de renda per capita familiar; e,

III - Declaração de composição familiar e veracidade das informações prestadas.

6.2 Serão aceitos os seguintes comprovantes de renda e/ou vulnerabilidade:

6.2.1 Certidão de inscrição no CadÚnico, que deverá ser anexada e enviada em formato PDF no local indicado. No formulário de inscrição anexar a folha resumo (espelho) que poderá ser acessada no endereço: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico, no qual constam a composição familiar e renda per capita; ou,

6.2.2 Caso o estudante não disponha da Folha Resumo do CadÚnico, será aceito, também, como forma de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, o extrato atualizado do Programa Bolsa Família do estudante ou de seu responsável, no qual constam o nome do beneficiário e o valor do benefício;

6.2.3 Será aceito ainda, como comprovação da situação de Vulnerabilidade Socioeconômica, conta atualizada de energia elétrica (Coelba), para os estudantes pertencentes à família atendida pelo Programa Tarifa Social. É necessário enviar o arquivo da conta em nome do estudante ou responsável, na qual consta no campo da fatura “informações importantes” a mensagem “desconto pela aplicação da Tarifa Social”.

6.3 Todos os (as)estudantes precisam enviar Declaração de composição familiar e veracidade das informações prestadas e de ciência das determinações previstas neste edital. No caso de estudante menor de 18 anos, a declaração também deverá ser assinada pelo responsável legal. Na impossibilidade de impressão do documento, fazer a declaração de próprio punho, assinar, digitalizar e anexar ao formulário de inscrição.

6.3.1 Os (As) estudantes que não enviarem a Folha Resumo do CadÚnico, precisam encaminhar Declaração de Renda Per capita familiar (Anexo II), assinada pelo estudante e pelo responsável legal, caso seja menor de 18 anos.

6.3.2 Para os (as) estudantes cujas famílias não possuem inscrição no Cadúnico, deverão enviar digitalizados, os documentos de comprovação de renda, conforme o quadro abaixo e situação apresentada pelos membros do núcleo familiar (pessoas que residem com o estudante):

ITEM SITUAÇÃO DOCUMENTOS SOLICITADOS

1 PARA TODOS OS ESTUDANTES Declaração de composição familiar e veracidade das informações prestadas (Conforme Anexo I).

2 PARA OS ESTUDANTES QUE NÃO POSSUEM O CADÚNICO

Declaração de Renda Per capita familiar (Conforme Anexo II).

3 Trabalhadores formais

(Assalariados)

Contracheque ou declaração do empregador

(com CNPJ), constando cargo e salário mensal

atualizado (maio, junho e julho de 2021 ).

4 Profissionais Liberais Pró-labore, declaração do empregador ou declaração comprobatória de Percepção de

Rendimentos – DECORE, emitido por profissional contábil, referente a (março, abril ou maio de 2021).

5 Microempreendedores Individuais – MEI Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI);

6 Trabalhadores Informais / Autônomos

Declaração de Trabalho informal constando a renda percebida (Conforme Anexo III).

7 Renda proveniente de Aluguel e arrendamento de Imóveis Contrato de locação ou arrendamento de imóveis, ou comprovantes de recebimentos referentes ao último mês (maio de 2021).

8 Desempregados Declaração de desemprego (Conforme Anexo IV) 

9 Funcionários Públicos Contracheque atualizado (maio, junho, julho).

10 Bolsista / Estagiário e/ou Jovem Aprendiz Contrato de estágio ou equivalente e contracheque atualizado, quando houver.

 

7. DO CRONOGRAMA

7.1 O Processo seletivo simplificado para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial do Campus Lauro de Freitas/IFBA, cumprirá o seguinte cronograma:

ETAPAS PERÍODO LOCAL

Lançamento e divulgação do Edital para a comunidade estudantil 24/08/2021 Site do IFBA – Campus Lauro de Freitas

(http://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas)

Inscrições – Preenchimento do Formulário de inscrição Eletrônico 24/08/2021 à 29/08/2021

SUAP (https: //suap.ifba.edu.br)

Divulgação da lista de inscritos 30/08/2021 Site do IFBA – Campus Lauro de Freitas

(http://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas)

Análise Documental e classificação socioeconômica 31/08/2021 à 06/09/2021

Serviço Social

Divulgação do Resultado Preliminar 10/09/2021 Site do IFBA – Campus Lauro de Freitas

(http://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas)

Recurso ao Resultado Preliminar 11/09/2021 a 13/09/2021

SUAP (https: //suap.ifba.edu.br)

Análise dos Recursos 14/09/2021 Serviço Social

Divulgação do Resultado Definitivo 15/09/2021 Site do IFBA – Campus Lauro de Freitas

(http://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas)

7.2 É de inteira responsabilidade do estudante e/ou de seu responsável, o acompanhamento e cumprimento dos prazos constantes neste Edital.

7.3 O cronograma poderá sofrer alterações, de acordo com as demandas apresentadas em cada uma das etapas.

 

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 10/09/2021, no site do IFBA/Campus de Lauro de Freitas, no endereço: http://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas;

8.2 O resultado definitivo será divulgado no dia 15/09/2021, no site do IFBA/Campus de Lauro de Freitas, no endereço: http://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas;

 

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 O (A) estudante inscrito (a) que desejar contestar o resultado preliminar deve interpor recurso

por meio do SUAP (https: //suap.ifba.edu.br), conforme o cronograma do Edital;

9.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido neste Edital;

9.3 É vedada a multiplicidade de recursos pelo mesmo candidato, e caso ocorra, será analisado apenas o último recurso enviado;

9.4 Não caberá interposição de recurso ao resultado definitivo;

9.5 A interposição de recursos não garante a alteração do resultado do certame;

 

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS ESTUDANTIS EM CARÁTER EMERGENCIAL

10.1 As despesas decorrentes do presente Edital, destinadas ao pagamento do auxílio financeiro estudantil em caráter emergencial, serão provenientes da Ação 2994, do orçamento da Assistência estudantil do campus Lauro de Freitas em 2021;

10.2 Os pagamentos serão realizados a partir da publicação do resultado definitivo da seleção simplificada e após tramitação interna para sua efetivação;

10.3 Os valores definidos para o pagamento do auxílio financeiros estudantil em caráter emergencial, variam de R$ 200 (duzentos reais) a R$ 300 (trezentos reais), por um período de até 4 meses, de acordo a disponibilidade orçamentária do Campus Lauro de Freitas para o exercício de 2021;

10.4 Os auxílios serão pagos mediante apresentação de conta bancária ou conta digital em nome do estudante, não sendo admitido o pagamento em contas de terceiros ou conta conjunta. Caso a(o) estudante não possua conta corrente ou poupança em seu nome, será realizado excepcionalmente, o crédito por ordem bancária (OB).

10.5 Para pagamento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial serão aceitas as

seguintes condições bancárias:

I - Contas correntes em todos os bancos com agência física (Ex: Banco do Brasil, Bradesco, ltaú, Caixa Econômica, etc.) em nome do estudante;

II - Conta poupança em nome do estudante (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);

III - Conta Corrente Fácil (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);

IV - Conta de Banco Digital em nome do estudante (Banco Inter, Nubank ou NEXT).

10.6 O número de parcelas, bem como, o valor do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, poderão sofrer alterações em virtude de corte ou bloqueio orçamentário da Assistência Estudantil em 2021;

10.7 Havendo disponibilidade de orçamento da Assistência Estudantil do Campus, poderá ocorrer a ampliação do número de vagas, possibilitando assim, a convocação de estudantes classificados no Cadastro de Reserva (se houver);

10.8 Em nenhuma hipótese, serão realizados pagamentos com efeito retroativo (data anterior a divulgação do resultado definitivo).

 

11. DO ACOMPANHAMENTO

11.1 Para o recebimento dos auxílios deste edital, o estudante deverá estar matriculado e participando das AENPE;

11.2 A efetiva participação será verificada, a cada Conselho Diagnóstico, por meio das informações repassadas para Comissão de Assistência Estudantil por meio das Coordenações de Curso, Direção de Ensino e professores das disciplinas ofertadas no âmbito do Ensino Remoto Emergencial;

11.3 No processo de acompanhamento, serão considerados também, aspectos pedagógicos, psicológicos, de saúde, sociais e familiares, dos estudantes atendidos pelo Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial.

 

12. DA PERMANÊNCIA

12.1 O cancelamento dos auxílios ocorrerá automaticamente, nos seguintes casos:

I - Na constatação e comprovação de omissão ou inveracidade de dados referentes à realidade socioeconômica familiar;

II - Trancamento ou cancelamento da matrícula;

III - Conclusão do curso.

12.2 Caso haja alteração de endereço e telefone, bem como condição de mudança de emprego ou desemprego, o estudante fica obrigado a atualizar os dados junto ao Serviço Social, sob risco de suspensão ou desligamento, não garantindo pagamento de retroativo.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 O ato de inscrição gera a presunção de que o (a) estudante conhece as exigências estabelecidas neste Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;

13.2 É de inteira responsabilidade da(o) estudante acompanhar todas as informações a respeito do processo de solicitação e deferimento dos auxílios, bem como informar qualquer alteração na situação socioeconômica para o Serviço Social do Campus Lauro de Freitas, enquanto durar o recebimento do auxílio.

13.3 Ainda que o estudante esteja em situação de vulnerabilidade e que comprove pertencer a famílias com renda per capita de até um salário mínimo e meio, ou ainda, que cursaram a etapa de ensino anterior ao IFBA em escolas públicas, poderá não ser selecionado, caso a demanda ultrapasse o orçamento disponível.

13.4 Os membros da Comissão Local de Assistência Estudantil e demais servidores envolvidos nas ações da seleção simplificada para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial e Auxílio Internet, deverão observar fielmente o sigilo das informações pessoais nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

13.5 Conforme acordado, deliberado e registrado em reunião da Comissão Local de Assistência Estudantil, os valores destinados à assistência estudantil do Campus Lauro de Freitas em 2021, serão executados utilizando a seguinte divisão: 1/4 (um quarto) do total será reservado para o 2º semestre letivo. Dos 3/4 (três quartos) restantes, 1/6 (um sexto) será destinado para os Programas Universais.

13.6 Havendo a retomada das aulas presenciais e/ou híbridas ainda em 2021, em função do fim do isolamento social, a Comissão Local de Assistência Estudantil do Campus de Lauro de Freitas, avaliará a possibilidade de oferta de outras modalidades de bolsas e auxílios estudantis. Caso haja limite orçamentário/financeiro disponível, o(a) estudante beneficiado(a) pelos auxílios emergenciais poderão migrar para o PAAE, mediante parecer da Assistente Social do respectivo campus;

13.7 Havendo disponibilidade orçamentária, os estudantes em situação de vulnerabilidade social, não participantes deste edital e encaminhados pelo setor pedagógico, Coordenações de Curso e/ou DEPEN, poderão ser contemplados após realizar inscrição extemporânea, obedecendo os mesmos critérios e envio de documentos via SUAP.

13.8 Os estudantes que tiverem dúvidas deverão entrar em contato pelo e-mail: servicosocial.ifba.laf@gmail.com

13.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela equipe da Coordenação de Ensino e Aprendizagem (CEA), em conjunto com a Comissão Local da Assistência Estudantil, a Diretoria de Ensino, Diretoria Geral e Procuradoria do IFBA.

Lauro de Freitas (BA) 24 de agosto de 2021.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E VERACIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

APRESENTADOS PARA O EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL EM CARÁTER

EMERGENCIAL E DA NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (IFBA – CAMPUS LAURO DE

FREITAS)

Eu, _________________________________________________________, CPF Nº ________________________, Curso ____________________________________, matricula ______________________, declaro que estou pleiteando uma vaga para receber o Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, que conheço e aceito as exigências e condições da seleção do Edital n°02/2021 e afirmo que meu núcleo familiar ( membros que residem atualmente comigo) é composta de _________(número) pessoas, das quais ________(número) contribuem com a renda familiar, conforme tabela abaixo:

 

    NOME.                   IDADE PARENTESCO

POSSUI RENDA?

(SIM OU NÃO)

ORIGEM DA

RENDA/OCUPAÇÃO

VALOR DA RENDA

MENSAL (R$)

 

Declaro, para os devidos fins, que li, estou ciente e que cumpro todos os requisitos do EDITAL nº 02 de 24 de agosto de 2021, do IFBA/Campus de Lauro de Freitas. Ratifico que as informações foram preenchidas pelo estudante e por seu responsável legal (para menores de 18 anos). Declaro serem verdadeiras as informações repassadas, os documentos apresentados, bem como a originalidades das assinaturas. Estou ciente de que a omissão de informação ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes podem resultar em processo contra mim dos tipos: PENAL (crime de falsidade ideológica) e CÌVEL (ressarcimento por prejuízos causados a terceiros). Autorizo a devida investigação e fiscalização para fins de averiguação e confirmação das informações acima, caso seja necessário. Declaro, ainda, que estou ciente de que constatada qualquer irregularidade, será anulado o direito ao(s) auxílio(s), sendo o caso encaminhado para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Estou ciente da necessidade de apresentar contrato de locação de imóvel, bem como recibos de pagamento mensal de aluguel, caso seja contemplado (a) pelo Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial para pagamento de aluguel de imóvel.

 

______________________________                                    __________________________

 Assinatura do Estudante.                          Assinatura do Responsável Legal

(para menores de 18 anos)

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RENDA PERCAPITA FAMILIAR

Eu, ___________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade____________________________, nascido em _____/_____/______, no município de ________________________, estado____________, filho de __________________________________ e de ______________________________________________, estado civil_______________________,

Residente e domiciliado à ________________________________________, Nº ____, CEP___________, Bairro__________________, portador do RG Nº________________, expedido em _____/_____/_____, Órgão expedidor____________________, declaro sob as penas da Lei que sou oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um, vírgula cinco) salário mínimo per capita e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código penal e as demais cominações penais aplicáveis.

________________________, _____de __________________de 2021.

(cidade)

 

 *O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica.

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO

Eu, _____________________________________________________, portador de RG n°____________

e CPF n° _______________________, (grau de parentesco) do (a) estudante

____________________________________________________, Matricula n° ____________________, no curso _______________________________,declaro para fins de seleção ao Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, que exerço a função de (especificar atividade e local), desde__________/___________(colocar o mês e ano), recebendo mensalmente, o valor aproximado de R$_____________(……………………..reais).

Assumo inteira responsabilidade de informar imediatamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/IFBA, campus Lauro de Freitas, qualquer alteração dessa situação, apresentando a documentação comprobatória e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

Lauro de Freitas (BA)______de___________________de 2021.

_________________________________________________________

                        Assinatura do declarante

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO (A)

Eu, _____________________________________________________, portador de RG n°____________

e CPF n° _________________, (grau de parentesco) do (a) estudante __________________________,

Matricula n° ____________________, no curso _______________________________,declaro para fins

de seleção ao Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, que me encontro DESEMPREGADO (A) desde (mês/ano) e que não exerço no momento, qualquer tipo de atividade remunerada. Assumo inteira responsabilidade de informar imediatamente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - lFBA, Campus de Lauro de Freitas, qualquer alteração dessa situação, apresentando a documentação comprobatória e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

Lauro de Freitas (BA)______de___________________de 2021.

___________________________________________________________

                     Assinatura do declarante

 

 

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