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4ª Chamada do Edital 01/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
CAMPUS DE LAURO DE FREITAS
Lista de Aprovados em Quarta Chamada
Processo Seletivo Simplificado Curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável
Vagas para Público Geral |
|||
Nrº Ordem |
Inscrição |
Nome |
Situação |
46 |
0000000134 |
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS |
CLASSIFICADO |
47 |
0000000062 |
OSWALDO MARCASSA JUNIOR |
CLASSIFICADO |
48 |
0000000190 |
JOSELITO COSTA DE OLIVEIRA |
CLASSIFICADO |
49 |
0000000050 |
ADNAN FATAL ANUNCIACAO NASCIMENTO |
CLASSIFICADO |
50 |
0000000069 |
DANILO DO CARMO DE SOUZA |
CLASSIFICADO |
51 |
0000000120 |
MAURICIO RIBEIRO REIS |
CLASSIFICADO |
52 |
0000000053 |
CELSO SILVA E SILVA |
CLASSIFICADO |
53 |
0000000126 |
NATAN CERQUEIRA SANTANA |
CLASSIFICADO |
54 |
0000000123 |
ROGER SANTOS BRITO DE SANTANA |
CLASSIFICADO |
55 |
0000000081 |
TAINA CHAVES MOURA |
CLASSIFICADO |
56 |
0000000148 |
ERIC LIONNE MOREIRA |
CLASSIFICADO |
57 |
0000000159 |
PAULO DANIEL DE OLIVEIRA DAMASCENO |
CLASSIFICADO |
Reservas de Vagas |
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Reservas de Vagas: a) I.B - Vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência. |
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Nro Ordem |
Inscrição |
Nome |
Situação |
32 |
0000000147 |
RIAN HENRIQUE SOUZA ARAUJO |
CLASSIFICADO |
33 |
0000000170 |
CAUA DOS SANTOS |
CLASSIFICADO |
34 |
0000000162 |
LARISSA OLIVEIRA DE JESUS SILVA |
CLASSIFICADO |
35 |
0000000194 |
DAVI PEREIRA SANTANA |
CLASSIFICADO |
36 |
0000000101 |
MANOELA RAMOS BORGES |
CLASSIFICADO |
37 |
0000000075 |
ROBERTA OLIVEIRA MIRANDA MATOS |
CLASSIFICADO |
38 |
0000000196 |
AMANDA DOS SANTOS QUEIROZ |
CLASSIFICADO |
39 |
0000000057 |
PRICILA BRITO SANTOS |
CLASSIFICADO |
40 |
0000000129 |
JONATAS DOS SANTOS NASCIMENTO |
CLASSIFICADO |
41 |
0000000132 |
SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS |
CLASSIFICADO |
42 |
0000000130 |
ALEX SANTANA DOS SANTOS |
CLASSIFICADO |
43 |
0000000133 |
LEANDRO CHAGAS DA CONCEICAO |
CLASSIFICADO |
45 |
0000000056 |
LETICIA SOUSA SILVA |
CLASSIFICADO |
46 |
0000000179 |
RENATO DE JESUS OLIVEIRA |
CLASSIFICADO |
47 |
0000000140 |
MARIA EDUARDA DEIRO DA CONCEICAO |
CLASSIFICADO |
48 |
0000000143 |
YASMIN ALVES DE OLIVEIRA |
CLASSIFICADO |
49 |
0000000152 |
LUIZ WAGNER MENEZES SILVA |
CLASSIFICADO |
50 |
0000000150 |
AURELINA CERQUEIRA DE ALMEIDA SILVA |
CLASSIFICADO |
51 |
0000000201 |
ANDRE SANTOS SAMPAIO |
CLASSIFICADO |
52 |
0000000174 |
EGNO SILVEIRA LIMA |
CLASSIFICADO |
53 |
0000000064 |
RONALDO LUIS SILVA DE FARIAS |
CLASSIFICADO |
54 |
0000000192 |
EVELIN SANTOS MENEZES |
CLASSIFICADO |
55 |
0000000146 |
MATHEUS FERREIRA DE LIMA |
CLASSIFICADO |
56 |
0000000104 |
MICHEL SANTOS DOS PASSOS |
CLASSIFICADO |
57 |
0000000163 |
CAMILA QUELE DOS SANTOS ALVES |
CLASSIFICADO |
58 |
0000000098 |
LUCAS ALVES DOS SANTOS |
CLASSIFICADO |
59 |
0000000112 |
ALANA NASCIMENTO DA SILVA |
CLASSIFICADO |
60 |
0000000141 |
LUANA DE ALMEIDA BARROS |
CLASSIFICADO |
61 |
0000000070 |
WESLEY REIS OLIVEIRA |
CLASSIFICADO |
62 |
0000000051 |
CALIO SANTOS SAMPAIO |
CLASSIFICADO |
63 |
0000000154 |
ANA BEATRIZ DE ALMEIDA SANTOS |
CLASSIFICADO |
64 |
0000000066 |
NIVIA OLIVEIRA SILVA |
CLASSIFICADO |
65 |
0000000142 |
YAGO SANTANA REIS DE JESUS |
CLASSIFICADO |
66 |
0000000185 |
PAULO CESAR DE SOUSA ANDRADE |
CLASSIFICADO |
67 |
0000000176 |
ALESSANDRO ARAUJO MESSIAS |
CLASSIFICADO |
68 |
0000000113 |
ERIC RUAN NASCIMENTO SANTOS |
CLASSIFICADO |
69 |
0000000153 |
KAUA BARRETO DA SILVA |
CLASSIFICADO |
70 |
0000000155 |
EMILY COSTA DA LUZ |
CLASSIFICADO |
71 |
0000000157 |
CAUA DOS SANTOS SANTANA |
CLASSIFICADO |
72 |
0000000067 |
DIOGO CERQUEIRA DE JESUS |
CLASSIFICADO |
73 |
0000000091 |
MILTON SILVA DE ARAUJO |
CLASSIFICADO |
74 |
0000000095 |
MARIANA ANUNCIACAO ARANDIBA |
CLASSIFICADO |
75 |
0000000105 |
PAMELA CRISTINA JESUS SANTOS |
CLASSIFICADO |
76 |
0000000180 |
EMERSON VICENTE DOS SANTOS |
CLASSIFICADO |
77 |
0000000115 |
PEDRO LUIZ DE JESUS PINTO |
CLASSIFICADO |
78 |
0000000189 |
MICHEL LUIS SANTANA BARBOSA |
CLASSIFICADO |
79 |
0000000054 |
DAVI PAULO LEITAO MOREIRA |
CLASSIFICADO |
80 |
0000000109 |
LINSMARIO DOS SANTOS JESUS |
CLASSIFICADO |
81 |
0000000079 |
LIVIA SANTANA |
CLASSIFICADO |
Orientações sobre a matrícula dos convocados:
Aos candidatos que foram convocados em reservas de vagas deverão apresentar no ato da matrícula, além dos documentos pessoais, os documentos solicitados nos itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 do Edital 001/2020 IFBA/LFT, conforme transcritos abaixo:
3.5 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e ndígenas e pessoas com deficiência (PCD), aquelas remanescentes serão preenchidas na forma descrita pelo art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.Para os candidatos que forem aprovados nas vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita será necessário apresentar, no ato da matrícula, em conformidade com o Anexo II da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, apenas um dos seguintes documentos das pessoas da família que recebem remuneração (incluindo o candidato):
QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO: Contracheques; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
QUANDO ATIVIDADE RURAL: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Notas fiscais de vendas.
QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.
QUANDO RECEBER RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
3.5.1 Os candidatos que forem aprovados nas vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário- mínimo per capita deverão assinar um formulário socioeconômico, informando o número de pessoas da sua família e entregar cópias legíveis dos documentos comprobatórios indicados no item 3.7, sem direito a devolução e acompanhadas do original.
3.5.2 Será realizada uma avaliação da documentação comprobatória da renda familiar do candidato que desejar preencher as vagas destinadas a aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
3.5.3 O IFBA poderá realizar avaliação socioeconômica, por amostragem, por meio de entrevista e ou visita ao local do domicílio dos candidatos que declararam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, bem como consulta a cadastro de informações socioeconômicas.
Para fins deste edital, serão adotados os conceitos e orientações apresentadas nos artigos 2º e 7º da portaria normativa do MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, parcialmente transcritos a seguir:
Art. 2º Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nesta Portaria, considera-se:
III -família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
IV -morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V -renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.
VI -renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de
pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.
Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I - Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
II - Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III - Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.§ 1o No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
3.6 O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do sistema público de ensino, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, deverá assinar, no ato da matrícula, a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 2020.1 e 2020.2.
3.7 Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.
3.8 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula e a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFBA, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.8.1 Em cumprimento ao Decreto Federal no 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto no 5.296/2004, são disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas, por curso e por turno, para os candidatos com deficiências que não se enquadrarem como egressos de escola pública. As vagas destinadas a esses candidatos, que não forem preenchidas, serão incorporadas ao quadro das vagas da Ampla Concorrência.
3.8.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.8.3 Os laudos serão encaminhados para o Serviço Médico do IFBA para a devida homologação. Serão homologados os laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.