Você está aqui: Página Inicial > Campus Lauro de Freitas > Notícias > 4ª Chamada do Edital 01/2020
conteúdo

Notícias

4ª Chamada do Edital 01/2020

Curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável
publicado: 08/03/2020 13h32, última modificação: 08/03/2020 13h32

Brasão da República

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

CAMPUS DE LAURO DE FREITAS

 

 

Lista de Aprovados em Quarta Chamada

Processo Seletivo Simplificado Curso Técnico em Sistemas de Energia Renovável

 

 

Vagas para Público Geral

Nrº Ordem

Inscrição

Nome

Situação

 

46

0000000134

EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS

CLASSIFICADO

47

0000000062

OSWALDO MARCASSA JUNIOR

CLASSIFICADO

48

0000000190

JOSELITO COSTA DE OLIVEIRA

CLASSIFICADO

49

0000000050

ADNAN FATAL ANUNCIACAO NASCIMENTO

CLASSIFICADO

50

0000000069

DANILO DO CARMO DE SOUZA

CLASSIFICADO

51

0000000120

MAURICIO RIBEIRO REIS

CLASSIFICADO

52

0000000053

CELSO SILVA E SILVA

CLASSIFICADO

53

0000000126

NATAN CERQUEIRA SANTANA

CLASSIFICADO

54

0000000123

ROGER SANTOS BRITO DE SANTANA

CLASSIFICADO

55

0000000081

TAINA CHAVES MOURA

CLASSIFICADO

56

0000000148

ERIC LIONNE MOREIRA

CLASSIFICADO

57

0000000159

PAULO DANIEL DE OLIVEIRA DAMASCENO

CLASSIFICADO

 

 

Reservas de Vagas

Reservas de Vagas: a) I.B - Vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas sem deficiência.

Nro

Ordem

Inscrição

Nome

Situação

 

32

0000000147

RIAN HENRIQUE SOUZA ARAUJO

CLASSIFICADO

33

0000000170

CAUA DOS SANTOS

CLASSIFICADO

34

0000000162

LARISSA OLIVEIRA DE JESUS SILVA

CLASSIFICADO

35

0000000194

DAVI PEREIRA SANTANA

CLASSIFICADO

36

0000000101

MANOELA RAMOS BORGES

CLASSIFICADO

37

0000000075

ROBERTA OLIVEIRA MIRANDA MATOS

CLASSIFICADO

38

0000000196

AMANDA DOS SANTOS QUEIROZ

CLASSIFICADO

39

0000000057

PRICILA BRITO SANTOS

CLASSIFICADO

40

0000000129

JONATAS DOS SANTOS NASCIMENTO

CLASSIFICADO

41

0000000132

SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS

CLASSIFICADO

42

0000000130

ALEX SANTANA DOS SANTOS

CLASSIFICADO

43

0000000133

LEANDRO CHAGAS DA CONCEICAO

CLASSIFICADO

45

0000000056

LETICIA SOUSA SILVA

CLASSIFICADO

46

0000000179

RENATO DE JESUS OLIVEIRA

CLASSIFICADO

47

0000000140

MARIA EDUARDA DEIRO DA CONCEICAO

CLASSIFICADO

48

0000000143

YASMIN ALVES DE OLIVEIRA

CLASSIFICADO

49

0000000152

LUIZ WAGNER MENEZES SILVA

CLASSIFICADO

50

0000000150

AURELINA CERQUEIRA DE ALMEIDA SILVA

CLASSIFICADO

51

0000000201

ANDRE SANTOS SAMPAIO

CLASSIFICADO

52

0000000174

EGNO SILVEIRA LIMA

CLASSIFICADO

53

0000000064

RONALDO LUIS SILVA DE FARIAS

CLASSIFICADO

54

0000000192

EVELIN SANTOS MENEZES

CLASSIFICADO

55

0000000146

MATHEUS FERREIRA DE LIMA

CLASSIFICADO

56

0000000104

MICHEL SANTOS DOS PASSOS

CLASSIFICADO

57

0000000163

CAMILA QUELE DOS SANTOS ALVES

CLASSIFICADO

58

0000000098

LUCAS ALVES DOS SANTOS

CLASSIFICADO

59

0000000112

ALANA NASCIMENTO DA SILVA

CLASSIFICADO

60

0000000141

LUANA DE ALMEIDA BARROS

CLASSIFICADO

61

0000000070

WESLEY REIS OLIVEIRA

CLASSIFICADO

62

0000000051

CALIO SANTOS SAMPAIO

CLASSIFICADO

63

0000000154

ANA BEATRIZ DE ALMEIDA SANTOS

CLASSIFICADO

64

0000000066

NIVIA OLIVEIRA SILVA

CLASSIFICADO

65

0000000142

YAGO SANTANA REIS DE JESUS

CLASSIFICADO

66

0000000185

PAULO CESAR DE SOUSA ANDRADE

CLASSIFICADO

67

0000000176

ALESSANDRO ARAUJO MESSIAS

CLASSIFICADO

68

0000000113

ERIC RUAN NASCIMENTO SANTOS

CLASSIFICADO

69

0000000153

KAUA BARRETO DA SILVA

CLASSIFICADO

70

0000000155

EMILY COSTA DA LUZ

CLASSIFICADO

71

0000000157

CAUA DOS SANTOS SANTANA

CLASSIFICADO

72

0000000067

DIOGO CERQUEIRA DE JESUS

CLASSIFICADO

73

0000000091

MILTON SILVA DE ARAUJO

CLASSIFICADO

74

0000000095

MARIANA ANUNCIACAO ARANDIBA

CLASSIFICADO

75

0000000105

PAMELA CRISTINA JESUS SANTOS

CLASSIFICADO

76

0000000180

EMERSON VICENTE DOS SANTOS

CLASSIFICADO

77

0000000115

PEDRO LUIZ DE JESUS PINTO

CLASSIFICADO

78

0000000189

MICHEL LUIS SANTANA BARBOSA

CLASSIFICADO

79

0000000054

DAVI PAULO LEITAO MOREIRA

CLASSIFICADO

80

0000000109

LINSMARIO DOS SANTOS JESUS

CLASSIFICADO

81

0000000079

LIVIA SANTANA

CLASSIFICADO

 

Orientações sobre a matrícula dos convocados:

 

Aos candidatos que foram convocados em reservas de vagas deverão apresentar no ato da matrícula, além dos documentos pessoais, os documentos solicitados nos itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 do Edital 001/2020 IFBA/LFT, conforme transcritos abaixo:

 

3.5 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e ndígenas e pessoas com deficiência (PCD), aquelas remanescentes serão preenchidas na forma descrita pelo art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.Para os candidatos que forem aprovados nas vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita será necessário apresentar, no ato da matrícula, em conformidade com o Anexo II da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, apenas um dos seguintes documentos das pessoas da família que recebem remuneração (incluindo o candidato):

 

QUANDO TRABALHADOR ASSALARIADO: Contracheques; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

QUANDO ATIVIDADE RURAL: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Notas fiscais de vendas.

 

QUANDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

QUANDO AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Declaração de IRPF acompanhada do  recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.

 

QUANDO RECEBER RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

3.5.1 Os candidatos que forem aprovados nas vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário- mínimo per capita deverão assinar um formulário socioeconômico, informando o número de pessoas da sua família e entregar cópias legíveis dos documentos comprobatórios indicados no item 3.7, sem direito a devolução e acompanhadas do original.

 

3.5.2 Será realizada uma avaliação da documentação comprobatória da renda familiar do candidato que desejar preencher as vagas destinadas a aos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda bruta familiar igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

 

3.5.3 O IFBA poderá realizar avaliação socioeconômica, por amostragem, por meio de entrevista e ou visita ao local do domicílio dos candidatos que declararam renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, bem como consulta a cadastro de informações socioeconômicas.

Para fins deste edital, serão adotados os conceitos e orientações apresentadas nos artigos 2º e 7º da portaria normativa do MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, parcialmente transcritos a seguir:

 

Art. 2º Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nesta Portaria, considera-se:

III -família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

IV -morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

V -renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da

família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.

VI -renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de

pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.

 

Art. 7º  Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I - Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.§ 1o No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

 

3.6 O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do sistema público de ensino, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, deverá assinar, no ato da matrícula, a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 2020.1 e 2020.2.

 

3.7 Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação da vaga reservada, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.

 

3.8 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula e a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFBA, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

3.8.1 Em cumprimento ao Decreto Federal no 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto no 5.296/2004, são disponibilizadas 5% (cinco por cento) das vagas, por curso e por turno, para os candidatos com deficiências que não se enquadrarem como egressos de escola pública. As vagas destinadas a esses candidatos, que não forem preenchidas, serão incorporadas ao quadro das vagas da Ampla Concorrência.

 

3.8.2 O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

3.8.3 Os laudos serão encaminhados para o Serviço Médico do IFBA para a devida homologação. Serão homologados os laudos que comprovarem que o candidato se enquadra em uma das categorias indicadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.