
Atribuições e Cargos
Diretoria Acadêmica
Art. 26° A Diretoria Acadêmica, dirigida por um(a) Diretor(a), indicado pela Direção Geral, é o órgão executivo, deliberativo e consultivo que compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas do Ensino, nas diversas modalidades, e da Assistência Estudantil, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 27° A Diretoria Acadêmica possui como atribuições:
I. assessorar a Direção Geral nas questões relativas à Política de Ensino aprendizagem;
II. promover ações que garantam articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
III. criar condições para o aprimoramento do processo educativo e estimular experiências com essa finalidade;
IV. mapear as demandas do quadro docente, discutindo tais demandas com a comunidade do Campus, remetendo os resultados para a Direção Geral e para PROEN ou setor responsável;
V. propor diretrizes e alterações para a política de ensino-aprendizagem e de assistência estudantil, mediante consulta prévia à comunidade do Campus;
VI. promover, estimular e criar condições para a participação dos estudantes em eventos, encontros e congressos estudantis, científicos, culturais, artísticos e desportivos, contribuindo para formação histórico-crítica dos estudantes;
VII. articular-se com a comunidade do campus, com vista ao desenvolvimento eficiente das atividades de ensino-aprendizagem;
VIII. acompanhar e avaliar os cursos e propor ações e estratégias para reformulação, desativação e/ou implantação de cursos;
IX. definir e delegar atribuições com relação à implantação de ações e atividades pedagógicas;
X. coordenar periodicamente a realização da Jornada Pedagógica;
XI. zelar pelo cumprimento das determinações contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico Institucional;
XII. coordenar fóruns para discussão de questões referentes à educação;
XIII. realizar, acompanhar e apoiar a sistemática de avaliação docente, além de analisar os resultados para adoção de medidas e providências cabíveis;
XIV. discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com setores pertinentes, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XV. assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
XVI. fomentar a criação de modelos didáticos e de gestão nas diversas modalidades e níveis de cursos ofertados;
XVII. compor comissão para a elaboração da proposta de calendário acadêmico a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XVIII. elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XIX. formular diagnósticos dos problemas da instituição na área de ensino, pesquisa e extensão, propondo soluções para os problemas identificados;
XX. emitir atestados e certificados relativos a atividades de seu âmbito;
XXI. coordenar o processo de eleição dos Coordenadores de Área e dos Coordenadores de Curso;
XXII. receber e encaminhar ao setor responsável as solicitações relativas aos materiais didáticos, equipamentos e/ou mobiliários necessários;
XXIII. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins.
