CPA
A CPA é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos das áreas acadêmica e administrativa e integra o sistema nacional de avaliação da educação superior (SINAES).
Compete a CPA:
I. implementar o processo de autoavaliação do IFBA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONAES;
II. coordenar o processo de autoavaliação do IFBA;
III. acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades avaliativas;
IV. sistematizar as informações relativas à autoavaliação do IFBA;
V. acompanhar o processo de avaliação externo no IFBA;
VI. propor projetos, programas e ações visando a melhoria do processo avaliativo institucional;
VII. acompanhar a execução e propor aperfeiçoamento à política de Avaliação Institucional, observada a legislação pertinente;
VIII. prestar informações solicitadas pelo INEP e pela CPA;
IX. elaborar os relatórios parciais e integrais e encaminhá-los aos órgãos competentes;
X. deliberar sobre as providências necessárias ao pleno funcionamento e à manutenção das atividades da CSA;
XI. encaminhar informações sobre o processo autoavaliativo dos respectivos campi para a CPA;
XII. produzir relatórios periódicos sobre os processos autoavaliativos locais seguindo a periodicidade estabelecido pelo sistema MEC/INEP.
Contato: cpa.lft@ifba.edu.br
Documentos do Campus
- Portaria nº 1462/2023 Constituir comissão própria de avaliação do campus
- Edital nº 01 de fevereiro de 2023. PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE MEMBROS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
- Portaria nº 3708 de 29 de setembro de 2022
- Portaria nº 1411 de 26 de abril de 2022
- Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos referentes à eleição da Comissão Própria de Avaliação - CPA do Campus Lauro de Freitas
- NORMA PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES INTERNOS DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Eleições CPA Local
2024