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Coordenação de Assistência Estudantil - CAE
A Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) de cada campus do IFBA possui como atribuições, definidas pelo Regimento Geral:
I. Elaborar, planejar, organizar e administrar programas e projetos que estejam relacionados a Política de Assistência Estudantil e/ou documento correlato vigente;
II. Realizar reuniões periódicas com os profissionais envolvidos na Política de Assistência Estudantil e/ou documento correlato vigente;
III. Articular a Política de Assistência Estudantil com as demais políticas sociais visando garantir um acompanhamento integral ao estudante;
IV. Realizar ações interdisciplinares visando à garantia e à efetivação dos programas dessa Política;
V. Realizar estudos e pesquisas para conhecer a realidade social da população atendida em seus diversos aspectos;
VI. Socializar a Política de Assistência Estudantil reafirmando a sua concepção enquanto direito social com a comunidade do IFBA e familiares dos estudantes;
VII. Promover espaços de avaliação da Política de Assistência Estudantil fomentando a coparticipação da comunidade do IFBA e a família dos estudantes;
VIII. Elaborar propostas de programas e projetos psicossociais voltados ao estudante. A CAE, por meio da equipe multiprofissional do campus Lauro de Freitas, composta por assistente social, nutricionista e psicóloga, desenvolvem serviços e ações que possam contribuir para a melhoria das condições de permanência dos estudantes na instituição, com base no previsto na Política de Assistência Estudantil do IFBA.
Contatos
Equipe Multiprofissional:
- Gilsie Bezerra Siebra Miranda – Psicóloga: CRP 5038 / SIAPE:1631644
- Marianise Paranhos Pereira Nazário – Assistente Social: CRESS 024138 / SIAPE:2816669
- Monik Caetano Praxedes de Moura – Nutricionista: CRN 1954 / SIAPE 1934682
Política de Assistência Estudantil
A Política de Assistência Estudantil é um arcabouço de princípios e diretrizes que orientam a elaboração e implantação de ações que garantam o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes do IFBA, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e ao bem-estar biopsicossocial” (Diretrizes da Política, IFBA, 2016) (RESOLU\307\303O N\272 25). Esta política está em consonância com importantes legislações, como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 1996), o Decreto 7.234 de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e mais recentemente, a Lei 14.914 de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), com a finalidade de ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos.
As Diretrizes e Normas da Política de Assistência Estudantil do IFBA está regulamentada pela Resolução CONSUP 194, de 04/12/2014 e alterada pela Resolução nº 25/2016 do Conselho Superior do IFBA, que está em processo de revisão para se adequar à Lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 (PNAES).
A PNAES abrange os seguintes programas e ações:
I – Programa de Assistência Estudantil (PAE);
II – Programa de Bolsa Permanência (PBP);
III – Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);
IV – Programa Estudantil de Moradia (PEM);
V – Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);
VI – Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);
VII – Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);
VIII – Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);
IX – Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);
X – Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);
XI – Benefício Permanência na Educação Superior;
XII – Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;
XIII – Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação, observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII do caput deste artigo.
Documentos
Edital Nº 17/2025
EDITAL Nº17 - Resultado Definitivo do Edital de Atenção à Saúde- Fluxo Contínuo 2025 - 27/11/2025
Edital nº 17 - EDITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FLUXO CONTÍNUO 2025.PDF - 05/11/2025
Edital nº 17 - Resultado Preliminar do Edital de Atenção à Saúde - Fluxo Contínuo 2025.PDF - 31/10/2025
Edital nº 17/2025 - Resultado Definitivo do Edital de Atenção á Saúde.pdf - 17/10/2025
Edital nº 17/2025 - Resultado Preliminar do Edital de Atenção á Saúde.PDF - 15/10/2025
Edital nº 17/2025 - EDITAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FLUXO CONTÍNUO, AUXÍLIO ÓCULOS, AUXÍLIO SAÚDE MENSTRUAL E AUXÍLIO TECNOLOGIA ASSISTIVA. - 29/09/2025
Edital Nº 12/2025
Edital Nº 12/2025 - Cronograma atualizado - 01/10/2025
Edital Nº 12/2025 - Retificação do Processo seletivo do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante
Anexos do Edital Nº 12/2025 - 09/09/2025
Edital Nº 12/2025 - Processo seletivo do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante - 04/09/2025
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