Coordenação de Saúde
Art. 25º A Coordenação de Saúde tem por objetivo zelar pela saúde da comunidade do campus e tem como atribuições: I. desenvolver programas de saúde, de higiene e de segurança, através de ações preventivas, educativas e/ou de promoção da saúde;
II. prestar atendimento exclusivamente ambulatorial e fazer encaminhamento emergencial ao serviço de emergência/urgência do Município, quando se fizer necessário;
III. realizar os primeiros socorros de baixa complexidade quando se fizer necessário;
IV. contatar o familiar do discente, quando se fizer necessário;
V. homologar atestados de saúde dos discentes;
VI. definir as condições de armazenamento de equipamentos, drogas e reagentes do setor destinados ao atendimento de saúde;
VII. solicitar e acompanhar as aquisições de equipamentos, drogas e reagentes do setor de saúde;