Conselho do Campus
Do Conselho de campus
Art. 6º O Conselho de campus, órgão colegiado, propositivo e consultivo que tem a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do Instituto Federal da Bahia em cada campus, com a supervisão das atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão. E integrado por membros titulares e suplentes, designados por Portaria do(a) Reitor(a), tem a seguinte composição:
I. Diretor(a) Geral do campus, como presidente e membro nato;
II. Diretores(as), Chefes ou Coordenadores(as) dos órgãos que congregam as Áreas de Conhecimento Acadêmicas do campus, no limite de 1/5 do Conselho;
III. dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
IV. dois representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, eleitos por seus pares;
V. dois representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, eleitos por seus pares e de modalidades de ensino diferentes;
VI. um representante dos egressos, que não seja servidor(a) do IFBA, indicado pela entidade de classe que os represente no município ou eleito por seus pares em reunião ordinária convocada pela Direção Geral do campus especificamente para este fim;
VII. um representante dos pais de estudantes, que não seja servidor(a) do IFBA, eleito por seus pares, em reunião ordinária convocada pela Direção Geral do campus especificamente para este fim; Parágrafo único. A composição do Conselho do campus deverá garantir a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica - discentes, docentes e técnicos administrativos.