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Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Edital nº 06 de 24 de abril de 2020.
A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto Legislativo nº 6/2020; Lei nº 12.527/2011; a Lei nº 12.852/2013; o Decreto nº 6135/2007; o Decreto nº 7234/2010; A Lei 13.146/2015; a Lei 13.726/2018 e as Resoluções CONSUP/IFBA nº 25/2016, n.º 7/2020 e nº 08/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado de estudantes regularmente matriculados em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante e cursos de graduação do IFBA – Campus Lauro de Freitas para concessão de Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, de que trata o presente Edital tem a finalidade de estender a proteção social aos estudantes do IFBA-Campus Lauro de Freitas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, agravada pelos impactos causados pela pandemia do COVID-19 de forma a lhes ampliar as condições de permanência e êxito nos estudos, até quando perdurar a calamidade pública, no limite da dotação orçamentária do IFBA – Campus Lauro de Freitas, conforme Resolução CONSUP/IFBA n.º 8/2020.
- O processo de seleção simplificado de que trata este Edital será coordenado pelo Serviço Social em conjunto com a Comissão de Gestão de Assistência Estudantil (GAE) do IFBA – Campus Lauro de Freitas.
- O processo seletivo será realizado de forma remota.
- Os setores de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFBA – Campus Lauro de Freitas são responsáveis pela manutenção e divulgação das formas de acesso remoto dos estudantes ao processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital.
- A análise socioeconômica deste processo seletivo simplificado será realizada de maneira remota pela Assistente Social do IFBA – Campus Lauro de Freitas.
- Poderão ser contemplados pelo Auxílio Financeiro Emergencial:
- Estudantes regularmente matriculados em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante e em cursos de graduação do IFBA – Campus Lauro de Freitas que tenham sido contemplados por benefícios da assistência estudantil no Edital do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante – PAAE, em 2020;
- Estudantes que não tenham sido contemplados por benefícios do PAAE/2020, inscritos neste processo seletivo simplificado e que cumpram os critérios de vulnerabilidade social, de acordo com análise da Assistente Social do quadro do IFBA – Campus Lauro de Freitas.
- Poderão ser contemplados pelo Auxílio Financeiro Emergencial:
- DA INSCRIÇÃO
- Para se inscrever no processo seletivo de que trata esse edital, o estudante-candidato regularmente matriculado no IFBA, Campus Lauro de Freitas deverá solicitar o benefício por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível em https://forms.gle/7zCznJw13aiAWbJr7- no período de 25/04/2020 a 30/04/2020.
- É de inteira responsabilidade da(o) estudante acompanhar todas as informações a respeito do processo de solicitação e deferimento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial na página eletrônica https://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas.
- O estudante-candidato que solicitar participação no processo seletivo simplificado para Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, por estar incluído no CadÚnico deverá informar no ato da inscrição o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
- Para análise da solicitação de inscrição no processo seletivo simplificado para acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial, o Serviço Social do IFBA - Campus de Lauro de Freitas poderá consultar o MEU CAD ÚNICO, através do Ministério de Desenvolvimento Social para verificar a conformidade da condição indicada pelo estudante-candidato.
- DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
- Será cadastrado no processo de seleção simplificado para concessão do Auxilio Financeiro Emergencial, do IFBA - Campus de Lauro de Freitas, os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
- Esteja regularmente matriculado em curso técnico de nível médio na forma concomitante do IFBA - Campus de Lauro de Freitas e que tenha cursado todo o Ensino Fundamental em Escola Pública, de acordo com informações prestadas pelo estudante no período de matrícula no IFBA - Campus de Lauro de Freitas - disponíveis na plataforma SUAP/IFBA.
- Esteja regularmente matriculado em curso de graduação e tenha cursado toda a Educação Básica em escola pública, de acordo com informações prestadas pelo estudante no período de matrícula no IFBA - Campus de Lauro de Freitas - disponíveis na plataforma SUAP/IFBA.
- Seja estudante regularmente matriculado no IFBA - Campus de Lauro de Freitas de acordo com os itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 e declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
- Seja estudante regularmente matriculado no IFBA - Campus de Lauro de Freitas de acordo com os itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 e declare compor núcleo familiar beneficiário do programa Bolsa Família.
- Seja estudante regularmente matriculado no IFBA - Campus de Lauro de Freitas de acordo com os itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 e declare compor núcleo familiar beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida.
- A Assistente Social do IFBA - Campus de Lauro de Freitas, para efeito de análise da concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, poderá consultar o cadastro de estudantes que tenham sido contemplados/as por benefícios da assistência estudantil no Edital PAAE do ano de 2020 e as listas de alunos selecionados inscritos.
- Os membros da GAE em reunião realizada em 23/04/2020 tomou ciência da abertura do Edital de Auxílio Financeiro Emergencial pelo Serviço Social do Campus.
- Os estudantes inscritos neste processo seletivo simplificado que cumprirem um dos critérios estabelecidos nos itens de 1.7.1.1 a 1.7.1.5 e forem pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, terão prioridade no cadastramento e na classificação para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial.
- Farão jus ao recebimento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial os estudantes com cadastro aprovado no PAAE de 2020 desde que declare interesse pelo processo simplificado do Auxílio Emergencial, por email: cotessifba@gmail.com.
- Para efeito de classificação será atribuída pontuação conforme disposto no barema, Anexo I do presente Edital.
- É facultado à Assistente Social do quadro do IFBA - Campus de Lauro de Freitas, quando estritamente necessário, solicitar documentação complementar ao estudante, para subsidiar melhor compreensão da respectiva condição socioeconômica.
- Será cadastrado no processo de seleção simplificado para concessão do Auxilio Financeiro Emergencial, do IFBA - Campus de Lauro de Freitas, os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
- DO AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL EM CARÁTER EMERGENCIAL
- O Auxilio Financeiro emergencial será pago mensalmente a partir da data de publicação do Resultado Final da seleção simplificada e após a tramitação interna no IFBA - Campus de Lauro de Freitas dos procedimentos administrativos para a efetivação do respectivo pagamento dentro do limite orçamentário/financeiro da Unidade Gestora.
- O Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial será pago por meio de conta bancária ou conta digital em nome do estudante, não sendo admitido o pagamento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial em contas de terceiros ou conta conjunta.
- Caso a(o) estudante não tenha conta corrente em seu nome, será realizado o crédito por ordem bancária.
- A concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial poderá ser prorrogada de acordo com o cenário oficial da pandemia COVID-19, com base em informações dos seguintes órgãos: Organização Mundial da Saúde, Ministério da Educação, CONSUP/IFBA e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lauro de Freitas-BA.
- A prorrogação prevista no item 1.8.4 está condicionada à disponibilidade do limite orçamentário do IFBA - Campus de Lauro de Freitas.
- Esgotado o limite orçamentário/financeiro do IFBA - Campus de Lauro de Freitas para o Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, em havendo suplementação orçamentário-financeira específica para este fim, após avaliação da CEMCOVID-19 do referido Campus, poderá haver a prorrogação de concessão do auxílio.
- O processo seletivo simplificado para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial do IFBA - Campus de Lauro de Freitas cumprirá o seguinte cronograma:
Publicação do Edital |
25/04/2020 |
Abertura de inscrições |
25/04/2020 |
Encerramento das inscrições |
30/04/2020 |
Período de análise socioeconômica |
25/04 a 04/05/2020 |
Publicação do resultado final |
05/05/2020 |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O estudante com cadastro aprovado para recebimento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, deverá informar à Assistente Social vinculada à GAE do IFBA - Campus de Lauro de Freitas qualquer alteração na sua situação socioeconômica, a partir do momento da sua inscrição e enquanto durar o recebimento do benefício pelo endereço eletrônico https://portal.ifba.edu.br/lauro-de-freitas.
- Os valores recebidos, indevidamente, quando constatada irregularidade e inverdade das informações prestadas, garantido o direito à ampla defesa, deverão ser devolvidos aos cofres públicos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
- A Diretoria de Administração e Serviço Social do IFBA - Campus Lauro de Freitas serão responsáveis pelo acompanhamento da devolução do recurso financeiro aos cofres públicos.
- Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral do IFBA – Campus Lauro de Freitas, ouvida a Coordenação do processo seletivo simplificado.
- Nos casos omissos referentes a análise técnica da condição socioeconômica do estudante-candidato, deverá ser solicitado parecer técnico-social à Assistente Social vinculada à Comissão de Gestão de Assistência Estudantil (GAE) do IFBA – Campus Lauro de Freitas.
Lauro de Freitas 24 de abril de 2020
Maria Perpétua Carvalho da Silva
Diretora Geral IFBA Campus Lauro de Freitas
Daniel de Sento Sé
Diretor de Ensino IFBA Campus Lauro de Freitas
Suêde Mayne Pereira Araújo
Assistente Social – CRESS 2002 BA
SIAPE 187593-6
IFBA Campus Lauro de Freitas
ANEXO I
EDITAL Nº 06/2020
IFBA - CAMPUS LAURO DE FREITAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL EM CARÁTER EMERGENCIAL
BAREMA
Critério |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
Pontuação final |
Estudante regularmente matriculado no IFBA – Campus Lauro de Freitas. em curso técnico de nível médio na forma I Concomitante e tenha que cursado todo o Ensino Fundamental em Escola Pública, de acordo com informações prestadas pelo estudante no período de matrícula no IFBA – Campus Lauro de Freitas - disponíveis na plataforma SUAP/IFBA. |
0,75 |
|
|
Estudante regularmente matriculado em curso de graduação e tenha cursado toda a Educação Básica em escola pública, de acordo com informações prestadas pelo estudante no período de matrícula no IFBA Campus Lauro de Freitas - disponíveis na plataforma SUAP/IFBA. |
0,75 |
|
|
Estudante regularmente matriculado no IFBA Campus Lauro de Freitas de acordo com os itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 do Edtal 06/2020- IFBA Campus Lauro de Freitas e declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda-nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007-, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. |
1,2 |
|
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Estudante regularmente matriculado no IFBA Campus Lauro de Freitas de acordo com os itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 e declare compor núcleo familiar beneficiário do programa Bolsa Família. |
1,6 |
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Estudante regularmente matriculado no IFBA Campus Lauro de Freitas de acordo com os itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2 do Edital 06/2020- IFBA Campus Lauro de Freitas e declare compor núcleo familiar beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida. |
1,2 |
|
|
Pessoa com deficiência nos termos da Lei 13.146/2015. |
2,5 |
|
|
Negro/pardo |
0,5 |
|
|
Quilombola |
0,5 |
|
|
Indígena |
0,5 |
|
|
Pessoa transgênero |
0,5 |
|
|
Total de pontos |
10 |
|
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Documento assinado eletronicamente por MARIA PERPETUA CARVALHO DA SILVA, Diretor(a) Geral Pro Tempore, em 24/04/2020, às 21:04, conforme decreto nº 8.539/2015. |
Documento assinado eletronicamente por SUEDE MAYNE PEREIRA ARAUJO, Assistente Social , em 24/04/2020, às 20:33, conforme decreto nº 8.539/2015. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE SENTO SE, Diretor(a) de Ensino em Exercício, em 25/04/2020, às 10:16, conforme decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.ifba.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1460327 e o código CRC ECF1CE25. |
23278.003833/2020-20 | 1460327v2 |
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