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Programa de Gestão e Desempenho (PDG)

PGD 2.0 - CAMPUS LAURO DE FREITAS

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma iniciativa do governo federal instituída pelo Decreto nº 11.072/2022, com o propósito de fomentar uma gestão pública orientada a resultados. Sua regulamentação nacional está prevista na Instrução Normativa nº 24/2020, sendo complementada, no âmbito do Instituto Federal da Bahia (IFBA), por normas internas específicas.

No Campus Lauro de Freitas, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tem como objetivo central promover maior eficiência, produtividade e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Para isso, permite a realização das atividades de forma presencial ou fora das dependências do órgão, como no caso do teletrabalho parcial ou integral, desde que compatível com a natureza das atividades desempenhadas.

A adoção dessas modalidades deve ocorrer sem comprometer a continuidade, a regularidade e a efetividade dos serviços prestados à comunidade.

O que é o PGD?

O PGD é um instrumento de organização do trabalho que permite o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos servidores públicos com foco em resultados. As atividades são acompanhadas por metas, prazos e indicadores de desempenho, com foco na autonomia, responsabilidade e transparência.

A adesão é facultativa e deve seguir os critérios definidos pela administração na Resolução Consup/IFBA nº 154 de 26/02/2025 e no Edital nº 14/2025 de 23/05/2025.

Principais mudanças com a implementação do PGD

  • Substituição do controle de frequência (ponto) pelo controle de entregas e resultados.

  • Possibilidade de execução das atividades remotamente, de forma parcial ou integral.

  • Formalização de planos de trabalho individualizados.

  • Avaliação periódica com base em critérios objetivos de desempenho.

Vantagens do PGD

  • Maior flexibilidade na jornada de trabalho.

  • Otimização do tempo e recursos institucionais.

  • Melhoria da qualidade de vida e do equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos servidores.

  • Maior foco em resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

  • Estímulo à autonomia, ao planejamento e à inovação na execução das atividades.

Quem pode participar?

Podem participar do PGD os(as) servidores(as)  ocupantes de cargos efetivos e ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas, empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e estagiários da Reitoria, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital de adesão nº 43/2025 e que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com o regime de trabalho escolhido.

A participação no programa é voluntária e condicionada à aprovação da chefia imediata, e apreciação final pela Direção Geral do Campus, mediante portaria autorizativa.

Como funciona?

  1. Publicação de Editais Internos: a Comissão Local Permanente do PGD divulga os editais com os prazos, critérios e orientações para adesão.

  2. Formalização do Pedido de Adesão ao PGD: O servidor formaliza o Pedido de Adesão via SEI e SUAP de acordo com o Edital.

  3. Elaboração do Plano de Entregas: A chefia de cada unidade (com a colaboração da sua equipe) define o que vai entregar durante o período de vigência. Isso inclui metas, prazos, demandantes e destinatários.

  4. Elaboração do Plano de Trabalho: Os servidores, em acordo com suas chefias, estabelecem como vão contribuir para as entregas da unidade. Isso substitui o antigo sistema baseado em pontos.

  5. Execução e Acompanhamento: durante o período de vigência do plano, o desempenho é acompanhado com base nas entregas realizadas.

  6. Avaliação Final: ao final do ciclo, é feita a avaliação dos resultados para renovação ou encerramento da participação.

A Comissão Local Permanente do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Campus Lauro de Freitas, constituída pela Direção Geral por meio da Portaria nº 5095 de 11 de novembro de 2025, tem o objetivo de seguir os ditames da Resolução CONSUP nº 154/2025, que envolve, entre outras responsabilidades:

  • Elaborar o edital local de fluxo contínuo de seleção dos participantes do Programa de Gestão com base na Resolução CONSUP nº 154/2025;

  • Mapear e ofertar vagas locais, devendo estas serem atualizadas, no referido edital;

  • Acompanhar as tramitações, os registros e todas as etapas referentes ao edital, sobretudo a publicação dos resultados finais, por meio de processo eletrônico informatizado - SEI;

  • Atuar como instância recursal nos casos de dúvidas e divergências decorrentes da aplicação deste Regulamento;

  • Acompanhar a execução do PGD no campus.

As dúvidas sobre o programa deverão ser encaminhadas através de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para a unidade PGD.LAF.

A Comissão Local

Designada pela Portaria nº 5095 de 11 de novembro de 2025, a Comissão Local Permanente do Programa de Gestão e Desempenho do IFBA Lauro de Freitas conduz o processo para implantação do PDG 2.0 no campus.

NomeSIAPEFunção
Lorena Pereira Araújo Ribeiro1874531Presidente
Thiala Pereira Lordello Costa1013699Membro
Monik Caetano Praxedes de Moura1934682Membro
Geocivany Lima Cardoso1611564Membro
Marianise Paranhos Pereira Nazário2816669Membro


Contato: 
Unidade SEI: PGD.LAF