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Comunicado: Jornada flexibilizada para TAEs

Orientações da Comissão Central Permanente de Acompanhamento da Jornada de Trabalho Flexibilizada dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação do IFBA - CCPA/IFBA
por Ivan Bezerra publicado: 18/03/2022 16h39, última modificação: 01/11/2022 15h27

Conforme nota publicada pela CCPA/IFBA em 09 de fevereiro de 2022 referente ao início da avaliação e do fluxo de processos de pedidos de flexibilização da jornada dos servidores TAE na Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no IFBA (Res. CONSUP 39/2021), a CCPA/IFBA traz as seguintes orientações:

  1. TODO SERVIDOR TAE INTERESSADO EM OBTER A JORNADA FLEXIBILIZADA DE TRABALHO (30H), INDEPENDENTEMENTE DE JÁ ESTAR EM GOZO DA FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ANTERIOR, DEVE INICIAR UM NOVO PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO CONFORME O FLUXO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO 31/2020 CONSUP/IFBA POR MEIO DE PROCESSO ELETRÔNICO VIA SEI NAS SUBCOMISSÕES LOCAIS DOS CAMPI;
  2. Os servidores TAE beneficiados com a jornada flexibilizada pelo regramento anterior em seus setores (Portaria 1.341/2016) terão prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir de 28 de março de 2022 para deflagrar novo pedido de flexibilização da jornada nos seus campi através das subcomissões via SEI, de acordo com o procedimento estabelecido na Resolução Nº 31/20 CONSUP/IFBA. Durante esse interstício para iniciar o processo com pedido de flexibilização do setor, fica assegurada a jornada flexibilizada até o término da avaliação de flexibilização conforme o fluxo prescrito na Res. 31/20. Caso o servidor não envie seu processo dentro do prazo de 90 dias, poderá ter sua jornada flexibilizada suspensa enquanto não fizer novo pedido. Repetindo: A garantia de manutenção da jornada flexibilizada aos servidores já beneficiados em processo anterior se dará somente durante o prazo de 90 dias para início do processo, contados a partir de 28 de março de 2022;
  3. Não há garantia de que o servidor beneficiado com a jornada de trabalho flexibilizada concedida em processo anterior será mantida, visto que a solicitação e avaliação são permanentes e anuais. Ressalte-se: Servidor beneficiado com a jornada flexibilizada (30H) deve iniciar novo pedido por meio de processo no SEI perante a subcomissão local do seu campus em até 90 dias corridos conforme informado anteriormente;
  4. Os servidores que não possuem a jornada flexibilizada podem iniciar o processo de pedido de flexibilização a qualquer tempo, desde que atenda as exigências e preencham os requisitos previstos na Res. 31/20 e demais documentos legais;
  5. Os campi do IFBA em que as subcomissões estão incompletas pela falta de indicação por parte das entidades e instâncias indicadas na resolução 31/20, após a devida notificação em tempo hábil e razoável aos responsáveis por indicar, devem preencher as vagas ociosas por meio de indicação da Direção – Geral;
  6. Os processos de pedido de flexibilização da jornada devem ser iniciados nos campi e remetidos às subcomissões locais, estas remeterão via SEI à CCPA/IFBA após anuência da Direção – Geral do campus. Os processos serão analisados via SEI, em formulário próprio, a ser disponibilizado pela CCPA no SEI.

A CCPA/IFBA se coloca à disposição em seus canais de comunicação para sanar quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos: ccpa2021@ifba.edu.br e unidade SEI: CCPA2021.SSA.

Comissão Central Permanente de Acompanhamento da Jornada de Trabalho Flexibilizada dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação do IFBA - CCPA/IFBA

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