Nota à Comunidade do IFBA campus Jequié - Coronavírus (COVID-19)
O Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS JEQUIÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 25 de 02/01/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03/01/2020, combinado com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990 e, considerando:
As ações de prevenção adotadas pelo IFBA, em consonância com as discussões técnicas ocorridas com as demais Diretorias de campus e com o Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19);
As recomendações científicas difundidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as determinações dos Ministérios da Saúde e da Educação, ponderando ainda os dados disponibilizados pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER as aulas e demais atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do IFBA Campus Jequié, por tempo indeterminado a partir de 17 de março de 2020, em caráter preventivo, mantendo apenas as atividades consideradas essenciais pela gestão, incluindo os trabalhos do Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - SUSPENDER atividades que envolvam aglomerações de pessoas, tais como eventos, atividades de natureza extracurricular, cerimônias (formaturas), congressos, seminários, nos âmbitos científico, artístico, cultural ou esportivo a partir de 17 de março de 2020.
Art. 3º - A suspensão será interrompida assim que o Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19), com base em informações dos entes agora consultados, determinar que haja segurança para que a comunidade do IFBA Jequié retorne às atividades normais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
LUCIANO PESTANA SANTOS
Diretor Geral – IFBA Campus JequiÉ
Confira a íntegra da Portaria Nº 18 de 16/03/2020